DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
CPF- Cadastro Pessoa Física; PIS ou PASEP;
Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração do locatário (caso morar de aluguel) com data inferior a 90 dias; Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição; Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
Diploma ou Declaração de conclusão do curso exigido, emitido por instituição reconhecida pelo MEC; 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
Certidão de antecedentes criminais, que comprovem não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração, contra a fé pública e os previstos na Lei nº 11.343 de 23/08/2006; Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de nascimento de filhos;
Declaração de cargos ou emprego público, conforme modelo em Anexo VIII, com firma reconhecida.
Laudo médico atestando aptidão física e mental para o exercício na função para a qual concorreu.
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido será interpretado como desistência da vaga, possibilitando a convocação de candidatos subsequentes, conforme a ordem de classificação.
Para mais informações, entre em contato pelo ou e-mail [email protected]
| CLASSIFICADOS – SEDE ANOS FINAIS - ED FÍSICA |
|||
|---|---|---|---|
| N NOME |
CPF | ÁREA | PONTUAÇÃO |
| 01 ANILSON LEONIDAS RAMOS |
061.. - ** |
URBANA-SEDE | 4,9 |
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.617, de 15 de julho de 2019, que institui o Programa Criança Alfabetizada no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO as diretrizes, os objetivos, os eixos estruturantes e as estratégias voltadas à promoção das experiências de oralidade, leitura e escrita na Educação Infantil, respeitadas as especificidades próprias dessa etapa, à garantia da alfabetização dos estudantes até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como à recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens até o final dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 23, de 12 de junho de 2024, que disciplina a Política Municipal de Alfabetização e instituiu a Comissão Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – atribui aos Municípios a incumbência de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrandoos às políticas e aos planos educacionais da União e dos Estados;
CONSIDERANDO que o Município de Sanharó aderiu ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e elaborou seu Plano de Trabalho Anual, no qual foram previstas metas e ações específicas para a promoção da alfabetização na Rede Municipal de Ensino;
Salgueiro, 08 de setembro de 2026.
MAYSA SOUSA DE LAVOR
Secretária Municipal de Educação Portº 002/2025
Publicado por: Jeslaine Figueredo Cazuza Código Identificador: 2A37F8C5
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANHARÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 52/2026 09 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ , Estado de Pernambuco, Sr. César Augusto de Freitas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 511/2026, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regulamentação municipal ao novo marco normativo da Política Municipal de Alfabetização instituída pela Lei Municipal nº 511/2026, com a reorganização de sua estrutura de governança, acompanhamento, monitoramento e avaliação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância municipal de gestão e governança para acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Plano de Trabalho Anual do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Sanharó, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, com a finalidade de acompanhar, planejar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, observando suas diretrizes, objetivos, metas, eixos e estratégias;
II – acompanhar e monitorar as metas, os indicadores e as ações previstas no Plano de Trabalho Anual – PTA do Município relacionadas à alfabetização;
III – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas, internas e externas, relacionadas à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes;
IV – propor estratégias e encaminhamentos destinados à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e à garantia da alfabetização na idade certa;
V – acompanhar as ações destinadas à recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens, especialmente aqueles matriculados do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
VI – acompanhar as ações de formação continuada dos professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
VII – acompanhar a execução das ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e às políticas e programas de alfabetização desenvolvidos em regime de colaboração com o Estado de Pernambuco e a União;
VIII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização;
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