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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 137

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

IX – identificar desafios relacionados à implementação da Política Municipal de Alfabetização e propor medidas para seu enfrentamento; X – acompanhar o cumprimento das metas municipais relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; XI – propor ações e estratégias para o aperfeiçoamento contínuo da Política Municipal de Alfabetização.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL Nº 257/2026 09 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE FERIAS A ARTUR MAGNO BATISTA LEITE

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I – Diretor(a) de Ensino;

II – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – Coordenador(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Coordenador(a) Pedagógico(a) dos Anos Iniciais da Secretaria Municipal de Educação;

V – 01 (um) representante dos gestores escolares das unidades da Rede Municipal que ofertam Educação Infantil;

VI – 01 (um) representante dos gestores escolares das unidades da Rede Municipal que ofertam os Anos Iniciais do Ensino Fundamental; VII – 01 (um) representante dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares da Rede Municipal;

VIII – 01 (um) representante dos professores que atuam nas turmas de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.

A Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração de Sanharó, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 42/2026,

Resolve:

Art. 1º Conceder, a Artur Magno Batista Leite, matrícula nº 1059, Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria de Saúde, férias, referente ao período trabalhado de 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

Parágrafo Único. O evento ora concedido tem prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º As férias tem início no dia 14 de setembro e término em 13 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Os membros do Comitê serão designados por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

§ 2º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, não ensejando o pagamento de gratificação ou vantagem de qualquer natureza em razão de sua participação.

§ 3º A presidência do Comitê será exercida pelo(a) Diretor(a) de Ensino e, em seus impedimentos, pelo(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata, com a indicação dos participantes, dos assuntos tratados, dos encaminhamentos e dos responsáveis pelas providências definidas.

§ 2º O Comitê reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples dos membros presentes. § 3º Em caso de empate, caberá ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de desempate.

Art. 5º As questões administrativas e operacionais não disciplinadas neste Decreto serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação vigente, as disposições deste Decreto e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 6º Ficam revogados o inciso XVI e o parágrafo único do art. 8º do Decreto Municipal nº 23, de 12 de junho de 2024.

§ 1º As referências à Comissão Municipal de Alfabetização constantes dos arts. 9º e 11 do Decreto Municipal nº 23, de 12 de junho de 2024, passam a ser compreendidas como referências ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização instituído por este Decreto, ao qual competirá o exercício das respectivas atribuições.

§ 2º Permanecem vigentes as demais disposições do Decreto Municipal nº 23, de 12 de junho de 2024, que forem compatíveis com este Decreto e com a Lei Municipal nº 511/2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Sanharó, 09 de setembro de 2026.

NATALLIA DE ARAUJO AQUINO VICTOR Coordenadora de Recursos Humanos

Publicado por: Tamires da Silva Soares Código Identificador: E2537320

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL Nº 258/2026 09 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE FERIAS A MICHELE LOBO CARVALHO

A Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração de Sanharó, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 42/2026,

Resolve:

Art. 1º Conceder, a Michele Lobo Carvalho, matrícula nº 1834, educadora físico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, férias, referente ao período trabalhado de 29 de setembro de 2025 a 28 de setembro de 2026.

Parágrafo Único. O evento ora concedido tem prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º As férias tem início no dia 01 de outubro e término em 30 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sanharó, 09 de setembro de 2026.

Sanharó/PE, 09 de setembro de 2026.

CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS Prefeito

Publicado por: Tamires da Silva Soares Código Identificador: 9836D362

NATALLIA DE ARAUJO AQUINO VICTOR Coordenadora DRH

Publicado por: Tamires da Silva Soares Código Identificador: F2DC673A

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