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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 246

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

espessura mínima de 0,50 mm, impressão colorida frente e verso
(quando solicitado), com proteção contra desgaste e excelente
qualidade de acabamento.
referência
9 Confecção de pulseiras de segurança para identificação e controle
de acesso, confeccionadas em material resistente à água e ao rasgo,
com sistema de fechamento inviolável, numeração sequencial ou
personalizaçãográfica conforme demanda da contratante.
Conforme Termo d
referência
e
Própria
1000UN R$ 0,89 R$ 890,00
10 Produção de panfleto promocional e/ou institucional em formato
A5 (148 x 210 mm), impressão offset ou digital de alta qualidade,
4x4 cores, em papel couchê brilho ou fosco com gramatura mínima
de 115 g/m², acabamento com corte refilado e excelente
reprodução de imagens e textos.
Conforme Termo d
referência
e
Própria
5000UN R$ 0,72 R$ 3.600,00
11 Produção de cartaz promocional e/ou institucional em formato A3
(297 x 420 mm) ou outro especificado pela contratante, impressão
colorida 4x0 ou 4x4 cores, em papel couchê brilho ou fosco com
gramatura mínima de 170 g/m², acabamento refilado e alta
qualidadegráfica.
Conforme Termo d
referência
e
Própria
500UN R$ 4,37 R$ 2.185,00
12 Impressão colorida em papel couchê A4, gramatura mínima de 150
g/m², frente e verso (4x4 cores), com alta resolução, excelente
acabamento e fidelidade de cores.
Conforme Termo d
referência
e
Própria
6000UN R$ 0,78 R$ 4.680,00
13 Bloco de anotação personalizado para uso institucional, formato
A5 (148 x 210 mm), contendo 50 folhas em papel offset de
gramatura mínima 75 g/m², impressão 1x0 ou 4x0 cores,
acabamento em colagem superior ou lateral, com base em papel
cartão rígidopara reforço estrutural.
Conforme Termo d
referência
e
Própria
500UN R$ 10,80 R$ 5.400,00
14 Produção de crachá para eventos institucionais, formato 10 x 15
cm, impressão colorida 4x0 cores em papel couchê com gramatura
mínima de 230 g/m², acabamento com furação para cordão ou
presilha, conforme especificação da contratante.
Conforme Termo d
referência
e
Própria
500UN R$ 3,17 R$ 1.585,00
15
TOTAL R$ 83.271,30
Plotagem e envelopamento parcial ou total de veículos, utilizando
adesivo vinílico automotivo de alta performance, impressão digital
em alta resolução, com laminação protetiva UV, incluindo
preparação da superfície, aplicação especializada e garantia contra
descolamento e desbotamento.
Conforme Termo d
referência
e
Própria
50M² R$ 147,94 R$ 7.397,00

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO GERENCIADOR (O MUNICIPÍO DE SÃO BENTO DO UNA) CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do órgão gerenciador, entre outras:

I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata. DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA – As contratações observarão os critérios e as condições estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2026, no Termo de Referência e nesta Ata, respeitados os preços registrados e a ordem de classificação.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA /ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR REGISTRADO

CLÁUSULA NONA: Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade do fornecedor registrado, obedecidas as seguintes condições:

a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, após o recebimento definitivo e o atesto da fiscalização.

b). As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

O FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar ao setor competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:

Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal; Certificado de regularidade de situação com o FGTS;

Certidão de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT)

O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO.

Poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:

Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro, de responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO; Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro; Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais. CLÁUSULA DÉCIMA: Poderá o Órgão Gerenciador sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos: Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, de responsabilidade do Fornecedor Registrado; Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro; Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:

Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.

O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

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