DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
| espessura mínima de 0,50 mm, impressão colorida frente e verso (quando solicitado), com proteção contra desgaste e excelente qualidade de acabamento. |
referência | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 9 | Confecção de pulseiras de segurança para identificação e controle de acesso, confeccionadas em material resistente à água e ao rasgo, com sistema de fechamento inviolável, numeração sequencial ou personalizaçãográfica conforme demanda da contratante. |
Conforme Termo d referência |
e Própria |
1000UN | R$ 0,89 | R$ 890,00 |
| 10 | Produção de panfleto promocional e/ou institucional em formato A5 (148 x 210 mm), impressão offset ou digital de alta qualidade, 4x4 cores, em papel couchê brilho ou fosco com gramatura mínima de 115 g/m², acabamento com corte refilado e excelente reprodução de imagens e textos. |
Conforme Termo d referência |
e Própria |
5000UN | R$ 0,72 | R$ 3.600,00 |
| 11 | Produção de cartaz promocional e/ou institucional em formato A3 (297 x 420 mm) ou outro especificado pela contratante, impressão colorida 4x0 ou 4x4 cores, em papel couchê brilho ou fosco com gramatura mínima de 170 g/m², acabamento refilado e alta qualidadegráfica. |
Conforme Termo d referência |
e Própria |
500UN | R$ 4,37 | R$ 2.185,00 |
| 12 | Impressão colorida em papel couchê A4, gramatura mínima de 150 g/m², frente e verso (4x4 cores), com alta resolução, excelente acabamento e fidelidade de cores. |
Conforme Termo d referência |
e Própria |
6000UN | R$ 0,78 | R$ 4.680,00 |
| 13 | Bloco de anotação personalizado para uso institucional, formato A5 (148 x 210 mm), contendo 50 folhas em papel offset de gramatura mínima 75 g/m², impressão 1x0 ou 4x0 cores, acabamento em colagem superior ou lateral, com base em papel cartão rígidopara reforço estrutural. |
Conforme Termo d referência |
e Própria |
500UN | R$ 10,80 | R$ 5.400,00 |
| 14 | Produção de crachá para eventos institucionais, formato 10 x 15 cm, impressão colorida 4x0 cores em papel couchê com gramatura mínima de 230 g/m², acabamento com furação para cordão ou presilha, conforme especificação da contratante. |
Conforme Termo d referência |
e Própria |
500UN | R$ 3,17 | R$ 1.585,00 |
| 15 TOTAL R$ 83.271,30 |
Plotagem e envelopamento parcial ou total de veículos, utilizando adesivo vinílico automotivo de alta performance, impressão digital em alta resolução, com laminação protetiva UV, incluindo preparação da superfície, aplicação especializada e garantia contra descolamento e desbotamento. |
Conforme Termo d referência |
e Própria |
50M² | R$ 147,94 | R$ 7.397,00 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO GERENCIADOR (O MUNICIPÍO DE SÃO BENTO DO UNA) CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do órgão gerenciador, entre outras:
I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata. DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – As contratações observarão os critérios e as condições estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2026, no Termo de Referência e nesta Ata, respeitados os preços registrados e a ordem de classificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA /ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR REGISTRADO
CLÁUSULA NONA: Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade do fornecedor registrado, obedecidas as seguintes condições:
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, após o recebimento definitivo e o atesto da fiscalização.
b). As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
O FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar ao setor competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:
Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal; Certificado de regularidade de situação com o FGTS;
Certidão de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT)
O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
Poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro, de responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO; Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro; Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais. CLÁUSULA DÉCIMA: Poderá o Órgão Gerenciador sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos: Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, de responsabilidade do Fornecedor Registrado; Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro; Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
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