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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 254

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

E AÇÃO DE MICRÓBIOS, COM NO MÁXIMO 10% DE
GORDURA, EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 A 2 KG
TRANSPARENTE
E
RESISTENTE.
CERTIFICADO
DE
INSPEÇÃO SANITÁRIA.
15 FRANGO,
COXA
E
SOBRECOXA
-
DEVERÁ
SER
CONGELADO, COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO
6%. ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM
PEGAJOSA,
COR
PRÓPRIA
SEM
MANCHAS
ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICOS,
COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.
EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO. PRAZO DE VALIDADE
NÃO INFERIOR A 12 MESES DA DATA DA ENTREGA.
CANÇÃO
CANÇÃO 5.220 KG R$ 9,87 R$ 51.521,40
16 FRANGO,
COXA
E
SOBRECOXA
-
DEVERÁ
SER
CONGELADO, COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO
6%. ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM
PEGAJOSA,
COR
PRÓPRIA
SEM
MANCHAS
ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICOS,
COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.
EMBALADOS EM SACO PLÁSTICO. PRAZO DE VALIDADE
NÃO INFERIOR A 12 MESES DA DATA DA ENTREGA.
CANÇÃO
CANÇÃO 1.740 KG R$ 9,87 R$ 9,87 R$ 17.173,80
24 PEITO DE FRANGO - INTEIRO RESFRIADO, EMBALAGEM
CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E
LOTE. NÃO DEVERÁ APRESENTAR PARTES FLÁCIDAS
OU CONSISTÊNCIA ANORMAL. EMBALAGEM C/ 1 KG
REAL
REAL 3.160 KG R$ 12,99 R$ 41.048,40
TOTAL D O VENCEDOR R$ 200.085,00

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO GERENCIADOR (O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO UNA) CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do órgão gerenciador, entre outras:

I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata. DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 004/2026, o Órgão Gerenciador e/ou órgãos participantes, visando alcançar o serviço pretendido, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO UNA /ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR REGISTRADO

CLÁUSULA NONA: Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade do fornecedor registrado, obedecidas as seguintes condições:

a) os pagamentos serão realizados Contra-apresentação: Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento do Fundo Municipal de Saúde de São Bento do Una - PE.

b). As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

O FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar ao setor competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:

Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal; Certificado de regularidade de situação com o FGTS;

Certidão de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT) O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO.

Poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:

Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro, de responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO; Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro;

Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais. CLÁUSULA DÉCIMA: Poderá o Órgão Gerenciador sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos: Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, de responsabilidade do Fornecedor Registrado; Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro;

Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:

Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.

O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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