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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 282

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

TOTAL 0, 00
667.200
,00
0,00
667.200,00
Órgão: 02
Unidade: 0
.00 PODER EXECUTIVO
2.01 GABINETE DO PREFEITO

COD. CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PROJETO ATIVIDADE OP. ESPECIAL TOTAL
12.361.0188.1.071
Aquisição de Mobiliáriospara Bibliotecas das Escolas Municipais
375.200,00 0,00 0,00 375.200,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
375.200,00 0,00 0,00 375.200,00
710.3110
Transferência Especial dos Estados - Emendas Parlamentare
s
375.200,00
0,00 0,00 375.200,00
Individuais
TOTAL 375.200,00 0,00 0,00 375.200,00
Órgão: 02
Unidade: 0
.00 PODER EXECUTIVO
2.08 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

COD. CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PROJETO ATIVIDA DE OP. ESPECIAL TOTAL
15.451.0490.1.072
Aquisição de Veículos com Emendas Parlamentares Individuais
260.000,00 0,00 0,00 260.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
260.000,00 0,00 0,00 260.000,00
710.3110
Transferência Especial dos Estados - Emendas Parlamentare
Individuais
s
260.000,00
0,00 0,00 260.000,00
TOTAL 260.000,00 0,00 0,00 260.000,00

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, no valor total de R$ 1.302.400,00 (um milhão, trezentos e dois mil e quatrocentos reais), decorrerão das seguintes fontes:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) apurado na Fonte/Destinação de Recursos 710.3110 - Transferência Especial dos Estados - Emendas Parlamentares Individuais, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II - anulação parcial ou total de dotação orçamentária, no valor de R$ 402.400,00 (quatrocentos e dois mil e quatrocentos reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observada a Fonte/Destinação de Recursos 710.3110.

§1º O excesso de arrecadação previsto no inciso I decorre das transferências especiais efetuadas pelo Estado de Pernambuco em razão das Emendas Parlamentares Estaduais nº 50071 e nº 50072, destinadas às ações educacionais previstas nos respectivos planos de trabalho e creditadas em contas bancárias específicas de titularidade da entidade Prefeitura Municipal.

§2º A dotação orçamentária destinada à cobertura mediante anulação consta no quadro a seguir:

QUADRO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA

ÓRGÃO UNIDADE AÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
02.00 Poder Executivo 02.08
Secretaria
de
Obras
Urbanismo
e
1581325061.026 Construção e requalificação de quadras, praças e áreas
de convivência

44905100 Obras e instalações
754 R$ 402.400,00
TOTAL DA ANULAÇÃ O R$402.400,00

§3º A anulação não poderá comprometer despesas obrigatórias, obrigações constitucionais ou legais, contratos em execução, serviços públicos essenciais ou compromissos regularmente assumidos pela Administração Municipal.

Art. 4º Ficam incluídas e compatibilizadas no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026 as ações criadas por esta Lei, observadas suas classificações institucionais, funcionais, programáticas, econômicas e por fonte ou destinação de recursos.

Art. 5º A execução orçamentária, financeira e licitatória das ações destinadas à aquisição de livros e mobiliários ocorrerá no âmbito da entidade Prefeitura Municipal, por intermédio da Unidade Orçamentária 02.01 - Gabinete do Prefeito, em razão de os recursos estaduais terem sido creditados em contas bancárias específicas de titularidade da referida entidade e de sua vinculação aos respectivos planos de trabalho.

§1º Os livros e demais materiais classificados como material de consumo serão entregues à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e às unidades escolares beneficiárias, mediante termos de entrega, relatórios de distribuição e demais controles exigidos nos planos de trabalho. §2º Os mobiliários, equipamentos e demais bens permanentes adquiridos pela entidade Prefeitura Municipal serão registrados patrimonialmente e, posteriormente, transferidos ou cedidos para uso da entidade responsável pela Educação Municipal, mediante termo próprio, tombamento, inventário e identificação da unidade destinatária e do responsável pela guarda.

Art. 6º A execução da ação destinada à aquisição de veículos ocorrerá no âmbito da Unidade Orçamentária 02.08 - Secretaria de Obras e Urbanismo, devendo os bens ser incorporados ao patrimônio da entidade Prefeitura Municipal e utilizados em conformidade com a finalidade da emenda parlamentar e com o respectivo plano de trabalho.

Art. 7º Os recursos e as despesas deverão ser controlados separadamente por emenda parlamentar, plano de trabalho, conta bancária, fonte ou destinação de recursos, unidade orçamentária e instrumento de formalização, de modo a assegurar a rastreabilidade, a conciliação bancária, a prestação de contas e a identificação da destinação dos bens adquiridos.

Art. 8º A abertura do crédito adicional especial será efetivada por decreto do Poder Executivo, observado o limite autorizado nesta Lei e acompanhada da demonstração do excesso de arrecadação, da correspondente memória de cálculo e da identificação da dotação anulada.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes estritamente necessários nos códigos sequenciais das ações, nos detalhamentos da natureza da despesa e nos marcadores da fonte de recursos, desde que sejam preservadas o órgão, a unidade orçamentária, a função, a subfunção, o programa, a finalidade, a categoria econômica, o valor total e a origem dos recursos definidos nesta Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Taquaritinga do Norte/PE, aos 03 de setembro de 2026.

GENIVALDO FERREIRA LINS

Prefeito

Publicado por: Maria Eduarda Gonçalves da Cunha Código Identificador: 41C586CC

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