DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
| TOTAL | 0, | 00 667.200 |
,00 0,00 |
667.200,00 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Órgão: 02 Unidade: 0 |
.00 PODER EXECUTIVO 2.01 GABINETE DO PREFEITO |
||||
| COD. | CÓDIGO DESCRIÇÃO |
PROJETO | ATIVIDADE | OP. ESPECIAL | TOTAL |
| 12.361.0188.1.071 Aquisição de Mobiliáriospara Bibliotecas das Escolas Municipais |
375.200,00 | 0,00 | 0,00 | 375.200,00 | |
| 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente |
375.200,00 | 0,00 | 0,00 | 375.200,00 | |
| 710.3110 Transferência Especial dos Estados - Emendas Parlamentare |
s 375.200,00 |
0,00 | 0,00 | 375.200,00 | |
| Individuais | |||||
| TOTAL | 375.200,00 | 0,00 | 0,00 | 375.200,00 | |
| Órgão: 02 Unidade: 0 |
.00 PODER EXECUTIVO 2.08 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO |
||||
| COD. | CÓDIGO DESCRIÇÃO |
PROJETO | ATIVIDA DE | OP. ESPECIAL | TOTAL |
| 15.451.0490.1.072 Aquisição de Veículos com Emendas Parlamentares Individuais |
260.000,00 | 0,00 | 0,00 | 260.000,00 | |
| 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente |
260.000,00 | 0,00 | 0,00 | 260.000,00 | |
| 710.3110 Transferência Especial dos Estados - Emendas Parlamentare Individuais |
s 260.000,00 |
0,00 | 0,00 | 260.000,00 | |
| TOTAL | 260.000,00 | 0,00 | 0,00 | 260.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, no valor total de R$ 1.302.400,00 (um milhão, trezentos e dois mil e quatrocentos reais), decorrerão das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) apurado na Fonte/Destinação de Recursos 710.3110 - Transferência Especial dos Estados - Emendas Parlamentares Individuais, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - anulação parcial ou total de dotação orçamentária, no valor de R$ 402.400,00 (quatrocentos e dois mil e quatrocentos reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observada a Fonte/Destinação de Recursos 710.3110.
§1º O excesso de arrecadação previsto no inciso I decorre das transferências especiais efetuadas pelo Estado de Pernambuco em razão das Emendas Parlamentares Estaduais nº 50071 e nº 50072, destinadas às ações educacionais previstas nos respectivos planos de trabalho e creditadas em contas bancárias específicas de titularidade da entidade Prefeitura Municipal.
§2º A dotação orçamentária destinada à cobertura mediante anulação consta no quadro a seguir:
QUADRO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA
| ÓRGÃO | UNIDADE | AÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.00 Poder Executivo | 02.08 Secretaria de Obras Urbanismo |
e 1581325061.026 Construção e requalificação de quadras, praças e áreas de convivência |
44905100 Obras e instalações |
754 | R$ 402.400,00 |
| TOTAL DA ANULAÇÃ | O | R$402.400,00 |
§3º A anulação não poderá comprometer despesas obrigatórias, obrigações constitucionais ou legais, contratos em execução, serviços públicos essenciais ou compromissos regularmente assumidos pela Administração Municipal.
Art. 4º Ficam incluídas e compatibilizadas no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026 as ações criadas por esta Lei, observadas suas classificações institucionais, funcionais, programáticas, econômicas e por fonte ou destinação de recursos.
Art. 5º A execução orçamentária, financeira e licitatória das ações destinadas à aquisição de livros e mobiliários ocorrerá no âmbito da entidade Prefeitura Municipal, por intermédio da Unidade Orçamentária 02.01 - Gabinete do Prefeito, em razão de os recursos estaduais terem sido creditados em contas bancárias específicas de titularidade da referida entidade e de sua vinculação aos respectivos planos de trabalho.
§1º Os livros e demais materiais classificados como material de consumo serão entregues à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e às unidades escolares beneficiárias, mediante termos de entrega, relatórios de distribuição e demais controles exigidos nos planos de trabalho. §2º Os mobiliários, equipamentos e demais bens permanentes adquiridos pela entidade Prefeitura Municipal serão registrados patrimonialmente e, posteriormente, transferidos ou cedidos para uso da entidade responsável pela Educação Municipal, mediante termo próprio, tombamento, inventário e identificação da unidade destinatária e do responsável pela guarda.
Art. 6º A execução da ação destinada à aquisição de veículos ocorrerá no âmbito da Unidade Orçamentária 02.08 - Secretaria de Obras e Urbanismo, devendo os bens ser incorporados ao patrimônio da entidade Prefeitura Municipal e utilizados em conformidade com a finalidade da emenda parlamentar e com o respectivo plano de trabalho.
Art. 7º Os recursos e as despesas deverão ser controlados separadamente por emenda parlamentar, plano de trabalho, conta bancária, fonte ou destinação de recursos, unidade orçamentária e instrumento de formalização, de modo a assegurar a rastreabilidade, a conciliação bancária, a prestação de contas e a identificação da destinação dos bens adquiridos.
Art. 8º A abertura do crédito adicional especial será efetivada por decreto do Poder Executivo, observado o limite autorizado nesta Lei e acompanhada da demonstração do excesso de arrecadação, da correspondente memória de cálculo e da identificação da dotação anulada.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes estritamente necessários nos códigos sequenciais das ações, nos detalhamentos da natureza da despesa e nos marcadores da fonte de recursos, desde que sejam preservadas o órgão, a unidade orçamentária, a função, a subfunção, o programa, a finalidade, a categoria econômica, o valor total e a origem dos recursos definidos nesta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte/PE, aos 03 de setembro de 2026.
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito
Publicado por: Maria Eduarda Gonçalves da Cunha Código Identificador: 41C586CC
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