DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
PLACA-MÃE: Deverá possuir total compatibilidade e integração com os demais componentes descritos. Deverá possuir, no mínimo, 05 (cinco) portas USB funcionais e independentes, diretamente integradas ao painel traseiro. Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) saídas de vídeo integradas ao painel traseiro que permitam operação em modo de área de trabalho estendida (múltiplos monitores), independentes de placa de vídeo dedicada, sendo obrigatoriamente 01 (uma) conexão HDMI e outra HDMI ou DisplayPort. Interface de rede Ethernet Gigabit 10/100/1000 Mbps integrada, com conector RJ45. PROCESSADOR: 06 núcleos físicos e 12 threads no mínimo, turbo acima de 4 GHz, vídeo integrado capaz de suportar no mínimo dois monitores independentes, em linha de fabricação. MEMÓRIA: 16GB DDR4 3200 MHz em Dual Channel (2 x 8GB). ARMAZENAMENTO: NVMe M.2 512GB, no mínimo. FONTE: ATX de no mínimo 500W reais, com certificação 80 Plus Bronze ou superior, tensão bivolt automática, proteções contra sobretensão, subtensão, sobrecorrente e curto-circuito. SISTEMA OPERACIONAL: Windows 11 Pro, pré-instalado. MONITOR: Tamanho da tela: Mínimo de 21.5 polegadas; Tecnologia de iluminação: LED; Resolução nativa: Mínima de 1920 x 1080 (Full HD) com taxa de atualização mínima de 60 Hz; Brilho: Mínimo de 200 cd/m² (nits); Contraste estático/real: Mínimo de 1000:1; Alimentação: bivolt automática; Interfaces/Conectores: No mínimo 02 (duas) conexões de entrada de vídeo independentes, sendo obrigatoriamente 01 (uma) conexão HDMI e outra HDMI ou DisplayPort. Ergonomia: Sistema com regulagem de altura e rotação da tela em modo retrato/paisagem (pivô). TECLADO: Padrão brasileiro (ABNT2), conexão USB (Plug and Play), com acionamento macio e silencioso, ajuste de inclinação por meio de pés retráteis. MOUSE: Sensor óptico com resolução mínima de 1.000 DPI, no mínimo 3 botões (esquerdo, direito e roda de rolagem), conexão USB (Plug and Play), ambidestro e ergonômico. PADRONIZAÇÃO VISUAL: Gabinete, monitor, teclado e mouse deverão ser predominantemente na cor preta. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Todos os componentes deverão ser novos, sem uso anterior, em linha de fabricação e compatíveis entre si. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
A presente aquisição é proveniente do TERMO DE CONVÊNIO Nº 195/2026/PGE-SEDUC.
DO PRAZO DE ENTREGA E VIGENCIA DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA : A contratada deverá disponibilizar a
entrega do objeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho.
2.1. A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado Central, situado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizado na Avenida Minas Gerais, nº 4626, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000, entre os horários de 07:30 às 13:00 (Segunda a Sexta-feira), município de Alta Floresta D’Oeste – RO.
2.2. A vigência do presente contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da liberação dos recursos do Termo de Convênio nº 195/2026/PGE-SEDUC.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA : O valor total do presente contrato é de R$ 53.849,85 (cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA : O pagamento será efetuado até 10º (décimo) dia útil, após o recebimento do bem, objeto desta licitação e apresentação da Nota Fiscal por parte da Contratada, com indicação de seus dados bancários, assim como os demais documentos, certidões negativas e disposições no Processo Administrativo nº 562/2026.
DAS DESPESAS
CLÁUSULA QUINTA : Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta da contratada, inclusive os custos com o transporte, conforme estabelecido no processo administrativo nº 562/2026.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA SEXTA : Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA : A fiscalização do referido objeto será exercida pela Servidora VANIA MOREIRA PAULO E SILVA e pela Comissão Permanente de Recebimento.
DAS ALTERAÇOES
CLAUSULA OITAVA : O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes, da Lei 14.133/2021.
DAS GARANTIAS
CLÁUSULA NONA : Os objetos adquiridos deverão possuir no mínimo 12 meses de garantia, contada a partir da entrega, conforme disposto no Edital.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA : A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o que desde já fica aceito por ambas as partes, assim como as demais cominações previstas no Edital.
DA MOBILIZAÇAO E INSTALAÇÃO
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.
DA EXECUÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O regime de execução é o indireto por menor preço por item.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.
DA MULTA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Além das sanções relacionadas à execução do contrato previstas no Edital e demais documentos do Processo Administrativo, fica estabelecido:
14.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 156, I, III e IV, da Lei nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
DOS CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.
15.1 - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização/entrega dos serviços, objeto desta licitação;
15.2 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data da assinatura do Termo de Contrato.
15.3 – Além das demais disposições constantes no Processo Administrativo nº 563/2026.
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