DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO – SEMCELT Secretário
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Publicado por:
Denise Aparecida de Oliveira Twardowski Código Identificador: BC83C069
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2026
PROCESSO Nº 2362/2026 PREGÃO Nº 30/SEMADFAZ/2026
Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Prefeitura Municipal de Machadinho D´Oeste, na Sala da CPL, situada na Av. Rio de Janeiro, 3098 Centro, MDO/RO, neste ato representado pela Srª Talita Rosalem Ferreira, Gestora do Registro de Preços nomeada através da portaria nº 439/2025 de 16 de junho de 2025, e a empresa: A. F. GAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 27.670.920/0001-73 , situada à Avenida Tancredo Neves, n° 2017, Bairro: Centro, CEP: 76.868 -000, na Cidade de Machadinho D’Oeste/RO, Tel (69) 9255-1294, representada legalmente pelo Sr. Alexsandro Nicoletti, inscrito no CPF nº 600.553.XXX-72. Considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão eletrônico para fins de REGISTRO DE PREÇOS. RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificadas, nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), homologada pelo o Excelentíssimo Sr. Prefeito Paulo Henrique dos Santos ID1047044, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 4175 de 22 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por finalidade formação de REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA(GLP), em atendimento as necessidades das Secretarias Municipais , conforme itens descritos no Termo de Referência, anexo I deste edital que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.2. PRODUTOS REGISTRADOS.
2.2.1. EMPRESA VENCEDORA: A. F. GAS LTDA CNPJ Nº 27.670.920/0001-73
| ITEM | OBJETO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. |
MARCA |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | AGUA MINERAL SEM GAS (20 LITROS), Acondicionada em garrafão de 20 litros de plástico retornável, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, sem avarias. |
UND | 7.090 | R$ 14,99 | PURAGUA |
| 02 | RECIPIENTE GALÃO RETORNAVEL, CAPACIDADE 20 LITROS |
UND | 105 | R$ 24,99 | WP |
| 03 | CARGA DE GAS DE COZINHA USO DOMESTICA 13 KG |
UND | 868 | R$ 143,99 | FOGÁS |
| 04 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS, fardo com 12 unidades de 500 ml. . |
FRD | 1.482 | R$ 14,99 | LINDAGUA |
|---|---|---|---|---|---|
| 05 | BOTIJA PARA GAS DE COZINHA DE 13 KG (TREZE QUILOS) |
UND | 24 | R$ 169,99 | FOGÁS |
| 06 | registro para gas de cozinha - regulador de gas GLP, para botijao de ate 13kg 728/01 IMAR com SELO egarantia do INMETRO |
UND | 52 | R$ 47,99 | ALIANÇA |
2.3. Não houve interessados no cadastro de reserva.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.O órgão gerenciador será o Departamento do Sistema de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste.
3.2.Caberá ao Departamento do Sistema de Registro de Preço, órgão vinculado a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente, conforme art. 66 do Decreto municipal 4175/2023.
3.3.No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão Participante assim como as demais atribuições previstas no art. 81 do Decreto municipal 4175/2023. 3.4.Além de gerenciador, também poderá haver outros órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, as secretarias municipais da prefeitura de municipal de Machadinho D’Oeste/RO que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.
4.2.As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere no item anterior não poderão exceder, por secretaria, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
4.3.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de secretarias não participantes que aderirem.
4.4.Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
4.5.As secretarias, órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
4.6.Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.
5. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1.O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados o prazo de vigência da ata de registro de preços, a partir da publicação do extrato da ata no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.
5.1.1. Podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração e que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
5.1.2.No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
5.1.2.1.O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
5.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado
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