DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.8.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação decoligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.9.O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.10.As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.11.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
institucional, observando-se as disposições do art. 92, inciso XIV, da Lei nº 14.133/2021, bem como as regras previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e no eventual Contrato, especialmente quanto às infrações e sanções administrativas cabíveis.
12.5. Responsabilidade pelos dados de contato - É de inteira responsabilidade do fornecedor a correta indicação e atualização de seus dados cadastrais, especialmente o endereço eletrônico informado para recebimento das comunicações oficiais, não cabendo ao Setor de Registro de Preços qualquer responsabilidade caso o e-mail informado seja inválido, esteja desatualizado ou apresente falhas de recebimento.
12.6.Esclarecimentos e questionamentos - Eventuais dúvidas, solicitações de esclarecimentos ou questionamentos acerca das cláusulas e informações constantes na Ata deverão ser encaminhados formalmente ao e-mail institucional ([email protected]), dentro do prazo estabelecido para assinatura.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1.As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e em seus anexos como Termo de Referência e Minuta de contrato.
14. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
14.1. Mais informações poderão ser adquiridas pelo telefone (0xx69) 3581-3278 ou pelo e-mail: ([email protected]) ou na sala da CPL / Registro de Preços, situada na Avenida Rio de Janeiro nº 3098 Centro neste município de segunda à sexta-feira das 07h30min às 13h30min.
15. DO FORO
11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Conforme artigos 71, § 4º e seus incisos do Decreto municipal 4175/23, o cadastro de reserva de fornecedores ocorrerá após o encerramento da etapa competitiva, com por finalidade especial atender a superveniente exclusão do primeiro fornecedor classificado. 11.2. Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões:
11.2.1.O registro a que se refere o item 11.2 deste artigo tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no § 4º do caput, nos incisos I, II e III do art. 71 do Decreto municipal 4175/23;
11.2.2.Se houver mais de um licitante, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; 11.2.3.A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
12. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1.Convocação para assinatura
12.1.1.A adjudicatária será convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços por meio de comunicação encaminhada ao endereço eletrônico (e-mail) informado nos documentos de habilitação, considerando-se válida a notificação enviada para o referido contato.
12.2.Prazo para assinatura
15.1 Fica eleito o foro do Município de Machadinho D´Oeste/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
TALITA ROSALEM FERREIRA Gestora do Registro de Preços
Secretário
CLAUDEMIR RODRIGUES DE ARAÚJO Secretaria Mun. de Gabinete
REGINALDO DE LIMA Secretaria Mun. de Administração e Fazenda
AMAURI VALLE Secretaria Mun. de Saúde
NEUZA AQUINO VIEIRA Secretaria Mun. Assistência Social
SILVANO FERREIRA ALVES Secretaria Mun. de Agricultura
IAANE APARECIDA DA GRAÇA CORDEIRO Secretaria Mun. de Educação
12.2.1. O prazo para assinatura da Ata será de 03 (três) dias úteis,
improrrogáveis , contados do recebimento da convocação pelo fornecedor.
JOÃO BOSCO MONTEIRO Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Pesca
12.3.Consequências da não assinatura
12.3.1. A não assinatura da Ata no prazo estipulado, sem apresentação de justificativa formal aceita pela Administração, caracterizará a empresa como desistente, facultando à Administração proceder à convocação das empresas remanescentes do cadastro reserva e/ou da segunda colocada, sucessivamente, para fins de assinatura, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis. 12.4.Manifestação de desistência
12.4.1.Na hipótese de a empresa pretender manifestar desistência do(s) item(ns) registrado(s), deverá encaminhar documento formal, devidamente fundamentado e plausível, ao mesmo endereço eletrônico
FLÁVIO ROGÉRIO PAIVA Secretaria Mun. de Obras
MARCIA SIQUEIRA MATHEUS Secretaria Mun. de Planejamento e Coor. Geral
EDER BIUSSI CAMARGO Secretaria Mun. de Esporte, Turismo e Cultura
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