Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 80

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

CONTRATO Nº:33/2026 PROCESSO Nº:370/2026 CELEBRAÇÃO: 09/09/2026

PARTES: Município de Nova União/RO inscrito no CNPJ sob n.º 00.699.197/0001-07 e a empresa GOIS & SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 36.205.411/0001-60.

INTERVENIENTE : Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

OBJETO : Contratação de empresa especializada para construção de calçadas na Avenida Ayrton Senna.

DO PRAZO DA VIGÊNCIA: O prazo adicional de 60 (sessenta) dias corridos, compreendido entre 02 de setembro de 2026 e 31 de outubro de 2026.

DO VALOR: O valor global do Contrato nº 33/2026 permanece inalterado.

Nova União - RO, 09 de setembro de 2026.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 5B2158B5

P M N U - RO PORTARIA N° 368 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede férias ao servidor municipal Marcos Douglas de Jesus Barros.

O Prefeito do Município de Nova União-RO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e Lei Municipal n. 060/1998.

RESOLVE:

Art. 1º - Concede férias ao servidor municipal Marcos Douglas de Jesus Barros a contar do dia 10 de setembro de 2026, por um período de 10 (dez) dias.

Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 1F6709F6

P M N U - RO LEI Nº 1.322, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo do Município de Nova União/RO e dá outras providências.

Nova União, em 09 de setembro de 2026.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 7BE4CA6C

P M N U - RO PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

UNIDADE SOLICITANTE: SEMAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações em ações, eventos, concursos e atividades promovidos ou apoiados pelo Município de Nova União/RO no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Art. 2º As premiações poderão ser concedidas a pessoas físicas ou jurídicas, grupos, equipes, artistas, artesãos, produtores culturais, atletas amadores e profissionais e demais participantes regularmente inscritos ou habilitados nas respectivas ações, eventos ou concursos. Art. 3º As premiações poderão ser concedidas em valores pecuniários, bens, troféus, medalhas, certificados ou outras formas previamente estabelecidas no regulamento ou edital da respectiva ação. Art. 4º A concessão de premiações dependerá de prévio regulamento ou edital contendo, no mínimo:

I – objeto do evento;

PERIODO DE AFASTAMENTO SAIDA: 09/09/2026 Nº DIARIAS 01 DE 30%
CHEGADA: 09/09/2026 V. UNT. R$: 118,24
CIDADE/UF:
JI-PAR
ANÁ/RO V. TOTAL R$: 118,24
DIARIA SEM PERNOITE
MEIO DE LOCAÇÃO: TERRESTRE
DADOS DO FAVORECIDO
NOME: DIRCEU DE LIMA AZARI
CPF: 6XX.XXX.XXX-8 RG: 1X.XX.
CIDADE/ESTADO: NOVA UNIÃO/
BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 40
AS CARGO/FUNÇÃO: MOTOR
XXX/RO
RO
01-0 CONTA 20.177-4
ISTA

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SERÃO EXECUTADOS O motorista se deslocará do Município de Nova União/RO; até o Município de Ji-Paraná/RO; para conduzir o veículo para revisão, alinhamento e balanceamento, na data 09/09/2026, as 10:30h.

II – critérios de participação;

III – critérios de classificação;

IV – modalidade da premiação;

V – valor da premiação, quando em pecúnia;

VI – forma de pagamento ou entrega.

Art. 5º Os valores das premiações em dinheiro serão definidos por Decreto do Poder Executivo Municipal, observados os limites das dotações orçamentárias e da disponibilidade financeira do município, a natureza do evento, a modalidade, a categoria e a classificação dos participantes.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, observada a legislação vigente.

Art. 7º A concessão de premiação prevista nesta Lei possui caráter de incentivo e reconhecimento, não gerando vínculo empregatício, estatutário, previdenciário ou qualquer obrigação continuada entre o beneficiário e o Município.

Declaro fazer jus a receber a importância líquida deR$ 118,24 (cento e dezoito reais e vinte e quatro centavos), referente ao constante nas especificações acima e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo.

Em: 09/09/2026.

DIRCEU DE LIMA AZARIAS MOTORISTA

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 94AC61BA

P M N U - RO PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS

UNIDADE SOLICITANTE: SEMAS
PERIODO DE AFASTAMENTO
SAIDA: 08/09/2026
Nº DIARIAS 1 DE 30%
CHEGADA: 08/09/2026 V. UNT. R$ 118,24

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