DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
Art. 2º. Compete ao Gestor Administrativo e Ordenador de Despesas do FMITH, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação municipal:
I – exercer a gestão administrativa e financeira dos recursos vinculados ao FMITH;
II – autorizar e ordenar as despesas realizadas à conta dos recursos do Fundo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis; III – acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos do Fundo;
IV – autorizar a realização de despesas, empenhos, liquidações e pagamentos, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira;
V – zelar pela aplicação dos recursos do FMITH exclusivamente nas finalidades previstas na legislação que instituiu o Fundo; VI – acompanhar a execução dos programas, projetos e ações financiados com recursos do Fundo;
VII – adotar as providências necessárias ao adequado funcionamento e à regular aplicação dos recursos do FMITH;
VIII – prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo acerca da aplicação dos recursos do Fundo;
IX – assegurar o cumprimento das disposições previstas no art. 6º da Lei Municipal nº /, que instituiu o FMITH;
X – praticar os demais atos necessários ao regular funcionamento e à gestão administrativa e financeira do Fundo, observadas as competências legalmente estabelecidas.
Art. 3º. Fica designado o servidor LUCAS HENRIQUE FARIA OLIVEIRA, matrícula nº 1910, ocupante do cargo de CHEFE DE SEÇÃO, para exercer a função de Gestor Técnico do FMITH, especialmente quanto à gestão e ao acompanhamento técnico dos recursos do Fundo de Infraestrutura, Transporte e Habitação – FMITH/FITHA
Art. 4º. Compete ao Gestor Técnico:
I – atuar na gestão e no acompanhamento técnico dos recursos do FITHA destinados ao Município;
II – exercer a interlocução técnica junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia – DER/RO, ou órgão estadual competente, relativamente aos recursos, projetos, convênios, instrumentos de repasse e demais ações vinculadas ao Fundo; III – acompanhar a execução técnica dos projetos, obras, serviços e demais ações financiadas com recursos do FITHA;
IV – Prestar e reunir as informações técnicas necessárias à execução, ao acompanhamento e à fiscalização dos recursos;
V – realizar a alimentação e a atualização dos sistemas eletrônicos utilizados para acompanhamento, execução e prestação de contas dos recursos do Fundo;
VI – inserir, acompanhar e manter atualizadas as informações e documentos exigidos nos sistemas de prestação de contas;
VII – acompanhar os prazos relativos à apresentação de informações, documentos e prestações de contas;
VIII – manter organizados os documentos técnicos necessários à comprovação da execução dos projetos e ações financiados pelo Fundo;
IX – comunicar ao Gestor Administrativo qualquer ocorrência que possa comprometer a execução física, financeira ou a regular prestação de contas dos recursos;
X – auxiliar o Gestor Administrativo na elaboração de relatórios, informações, justificativas e demais documentos necessários à adequada gestão e prestação de contas dos recursos;
XI – acompanhar as diligências e solicitações formuladas pelo DER/RO, órgãos de controle ou demais entidades competentes relacionadas à execução e à prestação de contas dos recursos;
XII – exercer outras atividades de natureza técnica que lhe sejam atribuídas pelo Gestor Administrativo, desde que relacionadas à gestão, execução, acompanhamento ou prestação de contas dos recursos do Fundo.
Art. 5º. O exercício das funções previstas neste Decreto deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Art. 6º. A designação prevista neste Decreto não exime os agentes designados da responsabilidade pessoal decorrente de atos praticados em desacordo com a legislação, normas regulamentares, instrumentos
de repasse, convênios, planos de trabalho ou demais instrumentos que disciplinem a aplicação dos recursos do FMITH
Art. 7º. Os órgãos e unidades administrativas do Município deverão prestar o apoio necessário ao Gestor Administrativo e ao Gestor Técnico para o adequado desempenho de suas atribuições.
Art. 8º . O Gestor Administrativo e Ordenador de Despesas e o Gestor Técnico deverão manter articulação permanente entre si, especialmente quanto ao planejamento, execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos vinculados ao FMITH/FITHA.
Art. 9º. Fica determinado que os atos administrativos, documentos, registros e informações relacionados à execução dos recursos do Fundo sejam devidamente formalizados, organizados e arquivados, de modo a assegurar a transparência e a rastreabilidade da aplicação dos recursos públicos.
Art. 10 . Esta designação vigorará enquanto perdurar a condição funcional dos servidores designados, podendo ser revogada ou alterada a qualquer tempo por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova União/RO, 08 de setembro de 2026.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 5A8D2101
P M N U - RO ERRATA
Na Autorização de contratação direta n. 127/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios (acessohttp://www.diariomunicipal.com.br)do dia 09.09.2026, pag. 59, Ano XVIII, nº 4315, código identificador 3F5E692A.
Onde se lê: art. 75, inciso 7I, Lei n. 14.133/2021. Leia-se: art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021.
Nova União RO, 09 de setembro de 2026.
JOÃO JOSE DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 2557B870
P M N U - RO EXTRATO DO CONTRATO Nº 98/2026
CONTRATO Nº : 98/2026.
PROCESSO : Processo Seletivo nº 001/SEMECET/2025. CELEBRAÇÃO : 01/09/2026.
PARTES : Município de Nova União/RO, inscrito no CNPJ sob o nº 00.669.197/0001-07, e a Sra. Dalva da Silva Santos.
INTERVENIENTE : Secretaria Municipal de Educação – SEMECET.
OBJETO: Prorrogação de contratação temporária para o exercício da função de Pedagoga, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. DO PRAZO DE VIGÊNCIA : 185 (cento e oitenta e cinco) dias, a contar de 09 de setembro de 2026.
DO VALOR: R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Nova União – RO, 08 de setembro de 2026.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 971E312E
P M N U - RO
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO
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