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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 98

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.580.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta mil reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.660.0000.3110.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

(cento e seis mil reais) de Autoria do Exmº Senhor Vereador MILITINO FEBER JUNIOR.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : A celebração de parceria por meio de Termo de Fomento justifica-se ser realizada sem chamamento público , visto que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar Municipal, conforme Decreto nº 21.694/2026, de 08 de janeiro de 2026 e, em conformidade ao disposto no art. 29 e art. 31 , inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei no 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29 . Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.(Redação dada pela Lei no 13.204, de 2015) e

12.33 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMS

PROJETO/ATIVIDA
DE
ESPECIFICAÇ
ÃO
ESFER
A
NATUREZ
A
DA
DESPESA

FONTE
DE
RECURSOS
SUPLEMEN
TA R$
Bloco de Gestão
do Sistema Único
3.3.50.34 1.660.0000.3110.00
00
346.040,00
12.33.08.245.160.2.854 de
Assistência
Social - Índice de
Gestão
Descentralizada -
IGD-SUAS
SEG 3.3.50.43 1.660.0000.3110.00
00
1.233.960,00
SUBTOTAL 1.580.000,00
TOTAL 1.580.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 73E86B91

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL Nº0009/2025.

IDENTIFICAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação/SEMED

PARCERIA: Celebração do Termo de Fomento destinado ao Conselho Escolar da EMEI MOISÉS FERREIRA NETO , proveniente de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL Nº0009/2025.

VIGÊNCIA: 01 ( um ) ano Após a Liberação do Recurso - ALR REPASSE: R$106.000,00 (cento e seis mil reais)

OBJETO : Apresenta-se o presente termo, a fim de justificar a dispensa de realização de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto 14.494/2016, para realização de parceria mediante a formalização de Celebração do Termo de Fomento destinado ao CONSELHO ESCOLAR da MOISÉS FERREIRA NETO - Porto Velho, com objetivo de realizar REFORMA PREDIAL da ESCOLA no valor de R$106.000,00

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto e as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.(Incluído pela Lei no 13.204, de 2015).

RESUMO: A formalização de parceria sem chamamento público, com base na legalidade supracitada, do qual o parlamentar da Câmara Municipal de Porto Velho, realiza a indicação direta a Prefeitura Municipal, neste caso, exclusiva para o Conselho Escolar por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, mediante cumprimento de todos os requisitos legais exigidos, conforme proposto em Plano de TrabalhoID (1438265) e diante do interesse público, razão disso, a emenda parlamentar destinada a educação receberá o recurso em questão. Podendo o poder público firmar parceria direta identificada na emenda parlamentar, sem necessidade de chamamento público, observando as demais regras incidentes sobre esta modalidade de repasse de recursos.

CLAUDIA ROBERTA ROSA

Assessoria de Captação e Acompanhamento de Emendas Parlamentares-ACAEP/SEMED Decreto nº 2.275/I, de 12 De Novembro de 2025

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação - SEMED Decreto nº 2.504/I, 02 de Fevereiro de 2026.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 99049DC1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE FOMENTO N.º 093/PGM/2026

TERMO DE FOMENTO N.º 093/PGM/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, DE UM LADO E, CONSELHO ESCOLAR DA E.M.E.F SÃO PEDRO PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 05.903.125/0001-45, com sede Av. 7 de setembro com Av. Farquar, Centro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED,

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