DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
a prévia defesa, aplicar ao CONSELHO ESCOLAR as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b”.
10.3. As sanções estabelecidas as alíneas “a” e “b” do item anterior são de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.4. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
Parágrafo Único: A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
10.5. Os atos de improbidade administrativa dos arts. 77, 78 e 78-A da Lei nº 13.019/2014 serão penalizados conforme disposições da Lei no 8.429/1992, pois que a altera neste sentido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: B777A89B
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 437 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
"Dispõe sobre a atualização da inscrição da Unidade Casa de Daniel Neri-Lar Fabiano de Cristo no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS."
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 413, de 30 de março de 2011, e seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CMAS nº 372, de 27 de maio de 2025. CONSIDERANDO a visita de monitoramento realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS à entidade Lar Fabiano de Cristo;
CONSIDERANDO que, durante a visita, foram verificadas condições adequadas de funcionamento, ambiente organizado, estrutura física compatível com as atividades desenvolvidas, documentação regular e equipes atuantes;
CONSIDERANDO a constatação da execução efetiva do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, com o desenvolvimento de atividades socioeducativas, culturais, de convivência e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2026;
RESOLVE:
11.1. O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido a qualquer tempo pelos partícipes com a publicidade dessa intenção de no mínimo a 60 (sessenta) dias.
11.2. Poderá, ainda, ser rescindido independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da PGM, conforme art. 42, XVII, da Lei n.º 13.019/2014 e Decreto n.º 19.692/2024
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
13.1. O presente instrumento será publicado pela secretaria, sob a forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Portal da Transparência do Município. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo de Fomento, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho, 01 de setembro de 2026.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação
ENI GUIMARÃES PINTO Presidente do Conselho Escolar
Art. 1º Aprovar a atualização da inscrição da Unidade Casa de Daniel Neri-Lar Fabiano de Cristo junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 2º Reconhecer, para fins de inscrição e acompanhamento pelo CMAS, a execução pela entidade do seguinte serviço socioassistencial:
I – Proteção Social Básica: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
WALDEMARINA GALVÃO LOPES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 962DCC68
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS PORTARIA N°287/DA/GAB/SEMIAS/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO VELHO – SEMIAS , no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº012.007491/2026-28.
RESOLVE :
ARBITRAR E CONCEDER : Concessão de 02 e ½ (duas diárias e meia) em favor dos servidores abaixo relacionados, com finalidade da viagem de participar do evento de Capacitação do SIPIA, no período de 14/09/2026 a 16/09/2026. Para o deslocamento, será utilizado o veículo oficial Chevrolet S10, placa SLK1G35 . bem como a autorização desta secretaria para utilização do veículo oficial. Conforme Ofício Nº9354/2026/SEMIAS-º1CT Distrital de 02/09/2026. Processo nº012.007491/2026-28.
| Servidor | Cadastro Cargo/Função | Destino | Aux. Desloc |
QT |
|---|---|---|---|---|
| Denis Fernando Chaves Rodrigues |
1006388Conselheiro tutelar |
Porto Velho/RO |
Não | 02 e ½ (duas diárias e meia) |
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