DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
condições efetivamente verificadas durante a execução contratual, especialmente em razão das alterações dos itinerários e da inclusão ou deslocamento de pontos de embarque e desembarque de alunos nas Rotas 02, 06 e 09 . Conforme apurado pela fiscalização, as referidas alterações ocasionaram aumento da quilometragem diária efetivamente necessária para a adequada execução dos serviços, sendo necessário o acréscimo de 26,4 km por dia , correspondente às Rotas 02, 06 e 09, considerando o período remanescente de 82 dias letivos . Por outro lado, verificou-se que o Trajeto 1 , correspondente ao itinerário “da LC-95, LC-100 e LC-85 até a SEDE” , no turno vespertino, foi executado parcialmente no período de fevereiro a agosto de 2026 , restando saldo de 82 dias letivos não executados, equivalente a 11.726,000 km , no valor estimado de R$ 109.520,84 , passível de supressão. Dessa forma, a alteração contratual ora formalizada busca adequar os quantitativos contratados à necessidade efetiva da Administração e à execução real dos serviços, evitando a manutenção de quantitativos que não serão executados e, simultaneamente, possibilitando a execução da quilometragem necessária nas rotas que sofreram readequação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE QUILOMETRAGEM
Fica acrescida ao Contrato Administrativo nº 001/2026 a quilometragem diária das Rotas 02, 06 e 09, nos seguintes quantitativos:
| Rota | Acréscimo de km/dia |
|---|---|
| 02 | 10,4 |
| 06 | 5,6 |
| 09 | 10,4 |
| Total | 26,4 |
Parágrafo primeiro. Considerando o saldo remanescente de 82 (oitenta e dois) dias letivos , o acréscimo total corresponde a 2.164,80 km .
Parágrafo segundo. Considerando o valor unitário contratual de R$ 9,34 (nove reais e trinta e quatro centavos) por quilômetro , o acréscimo financeiro corresponde a R$ 20.219,23 (vinte mil, duzentos e dezenove reais e vinte e três centavos) . CLÁUSULA QUARTA – DA SUPRESSÃO
Fica suprimido do Contrato Administrativo nº 001/2026 o saldo remanescente referente ao Trajeto 1 – “da LC-95, LC-100 e LC-85 até a SEDE” , no turno vespertino, considerando a execução parcial do referido trajeto.
Parágrafo primeiro. O Trajeto 1 possuía extensão contratada de 143,000 km/dia , ao valor unitário de R$ 9,34 (nove reais e trinta e quatro centavos) por quilômetro .
Parágrafo segundo. Conforme apuração constante dos autos, foram executados 128 (cento e vinte e oito) dias letivos , totalizando 18.304,000 km , restando saldo de 82 (oitenta e dois) dias letivos não executados.
Parágrafo terceiro. O saldo remanescente objeto da supressão corresponde a 11.726,000 km , no valor estimado de R$ 109.520,84 (cento e nove mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos) .
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
Em decorrência das alterações quantitativas promovidas pelo presente Termo Aditivo, o valor total original do Contrato Administrativo nº 001/2026, de R$ 2.099.999,99 (dois milhões, noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) , sofrerá as seguintes alterações:
I – Acréscimo: R$ 20.219,23 (vinte mil, duzentos e dezenove reais e vinte e três centavos), correspondente a aproximadamente 0,96% do valor original do contrato;
II – Supressão: R$ 109.520,84 (cento e nove mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a aproximadamente 5,22% do valor original do contrato;
III – Redução líquida: R$ 89.301,61 (oitenta e nove mil, trezentos e um reais e sessenta e um centavos), correspondente a aproximadamente 4,25% do valor original do contrato. Parágrafo primeiro. Em razão do acréscimo e da supressão ora formalizados, o valor total do Contrato Administrativo nº 001/2026 passará de R$ 2.099.999,99 para R$ 2.010.698,38 (dois milhões, dez mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos) .
Parágrafo segundo. O acréscimo refere-se à readequação da quilometragem das Rotas 02, 06 e 09, enquanto a supressão corresponde ao saldo remanescente não executado do Trajeto 1. CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente alteração contratual fundamenta-se nos arts. 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 , em razão da necessidade de modificação quantitativa do objeto contratual, mediante acréscimo e supressão, observados os limites legalmente estabelecidos.
Parágrafo único. A alteração será formalizada mediante termo aditivo, permanecendo mantidas as condições e preços unitários originalmente contratados, ressalvadas as alterações expressamente estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços decorrentes das alterações promovidas por este Termo Aditivo deverá observar os itinerários, quantitativos, valores unitários e demais condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 001/2026 e respectivos anexos.
Parágrafo único. A fiscalização permanecerá responsável pelo acompanhamento da execução contratual, devendo as medições considerar exclusivamente os serviços efetivamente executados e devidamente atestados.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária consignada no respectivo empenho, a ser emitido pela unidade competente, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Parágrafo único. A indicação da dotação orçamentária correspondente constará do respectivo empenho, que integrará o Processo Administrativo nº 159/2025 para todos os fins.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Caso exigida garantia contratual no instrumento originário, a Contratada deverá promover, quando cabível, a sua complementação ou adequação em razão das alterações decorrentes deste Termo Aditivo, observadas as condições estabelecidas no contrato original e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 001/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo válidas e em pleno vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
O presente Termo Aditivo será divulgado e publicado na forma prevista na legislação vigente, especialmente quanto às obrigações de publicidade dos atos e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Rio Crespo/RO, 09 de setembro de 2026.
ÉDER DA SILVA
Prefeito Municipal Contratante
J. LUÍS COSTA CUNHA – EPP
Contratada
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Publicado por: Leidiane Vieira Dos Santos Código Identificador: D5FFFA8F
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