DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
INVESTIDO EM CARGO QUE ABARQUE AS FUNÇÕES OBJETO DO PRESENTE CONTRATO .
Parágrafo Único – A substituição mencionada no caput da presente Cláusula pode decorrer de qualquer forma de provimento originário ou derivado do servidor efetivo em questão. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A presente contratação não cria vínculo empregatício estatutário entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da administração municipal.
DAS DECLARAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATADA fica ciente, neste ato, das seguintes declarações:
a) ciência das proibições do artigo 37, incisos XVI, XVII e § 10, da Constituição da República;
b) ciência e observância das proibições do art. 124, da Lei Municipal nº 048/94.
DA EXCEÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : A superveniência de decisão judicial que anule a presente contratação, em especial a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 2.296/2026, não assegurará qualquer direito de reparação a CONTRATADA, a qual renuncia expressa e irrevogavelmente a qualquer pretensão indenizatória.
DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DA CONTRATA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento na forma prevista na Instrução Normativa.
DA PREVIDÊNCIA
DECRETO Nº 185/GAB/PMS/2026
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI, DA DIRETORIA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.186/2025, que dispõe sobre a criação e implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI; CONSIDERANDO a necessidade de regularização, funcionamento e operacionalização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, do Município de Seringueiras/RO, conforme composição abaixo:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: VERA LUCIA LEITE
Suplente: ROSIANE APARECIDA RODRIGUES Secretaria Municipal de Saúde
Titular: LUCIA DE SOUZA BISPO
Suplente: SABRINA GRACIANO AGOSTINHO Secretaria Municipal de Educação
Titular: SHIRLEY BATISTA SANTOS Suplente: GEDEAO MOREIRA RODRIGUES II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Representante dos idosos do Serviço de Convivência Municipal do Idoso “Tia Neide”
Titular: ANTÔNIA DAS NEVES POLEZE Suplente: MARIA HIPÓLITO DA SILVA SANTOS Representantes do Sindicato dos Trabalhadores
Titular: PENHA DENONI SOARES
Suplente: HEIDER BONFIM DE SOUZA Representante do Clube das Mães Titular: MARIA ABADIA DE SÁ CESAR
Suplente: CRISTINA APARECIDA DA SILVA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA deverá contribuir de forma obrigatória para Regime Geral de Previdência Federal, e não poderá exercer função diferente a estabelecida neste ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São Miguel do Guaporé-RO, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências relativas ao presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por privilegiado que se apresente.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.
Art. 2º Fica nomeada a Diretoria do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, composta pelos seguintes membros:
I – PRESIDENTE E GESTORA FINANCEIRA: VERA LUCIA LEITE II – SECRETÁRIA: KARLA VANESSA ROSA MANSANO III – PRESIDENTE DO CMDPI: ANTÔNIA DAS NEVES POLEZE
Art. 3º O Gestor Financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, juntamente com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, ficam autorizados a praticar os seguintes atos administrativos e financeiros: I – abrir contas de depósito;
II – movimentar contas bancárias;
Seringueiras, 08 de setembro de 2026.
| _____ Contratante |
____ Contratada |
|---|---|
| Testemunhas: | |
| 1ºAss. ______ | _ 2ºAss. _______ |
| Nome: | Nome: |
| RG: | RG: |
Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Correia Código Identificador: 33E62782
III – utilizar crédito aberto na forma e condições estabelecidas; IV – receber, passar recibos e dar quitação; V – solicitar saldos e extratos;
VI – requisitar talonários de cheques; VII – autorizar débitos em conta relativos às operações; VIII – efetuar pagamentos por meio eletrônico; IX – liberar arquivos de pagamento;
X – solicitar extratos de operações de crédito; XI – emitir comprovantes;
XII – efetuar transferências para contas de mesma titularidade; XIII – assinar documentos bancários e financeiros necessários à execução das atividades do Fundo.
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI será de 02 (dois) anos, permitida recondução, conforme legislação vigente. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS DECRETO Nº 185/GAB/PMS/2026
www.diariomunicipal.com.br/arom 142