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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 143

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

Seringueiras/RO, aos 24 dias do mês de agosto de 2026.

Titular: Tatiane Bozza Minhaco Oliveira

Suplente: Geisiane Alves de Souza

ARMANDO BERNARDO DA SILVA Prefeito Municipal

REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SERINGUEIRAS

Titular: Neli Boaria

ANTÔNIA DAS NEVES POLEZE Presidente Do CMDPI

Publicado por: Dayane Tavares de Oliveira Código Identificador: 50285A91

Suplente: Tiago de Brito Ramos

Art. 2º – DA MESA DIRETORA

Fica constituída a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, para o mandato correspondente, composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Vera Lúcia Leite;

II – Vice-Presidente: Cristiane Campos;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS DECRETO Nº186/GAB/PMS/2026

III – 1º Secretário: Rose Soares de Azevedo;

IV – 2º Secretário: Mayara Vieira Fernandes.

Art. 3º

DECRETO Nº186/GAB/PMS/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS, DA MESA DIRETORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.353/2026, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento do CMHIS e a participação do Poder Público e da sociedade civil na formulação, acompanhamento, fiscalização e avaliação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Mesa Diretora do Conselho, para assegurar sua organização e funcionamento; RESOLVE:

Art. 1º

Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil abaixo relacionados, na forma estabelecida pela Lei

Municipal nº 2.353/2026.

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS

Titular: Vera Lúcia Leite Suplente: Gisele de Oliveira Montanha

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

Titular: Cristiane Campos Suplente: Gercileide Pereira da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

Titular: Mayara Vieira Fernandes Suplente: Sandro Jordão SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Titular: Jaqueline Coimbra Santos Suplente: Rayssa Nicolly Bernardo Emiliano SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Rosimeire Gonçalves Barcelos Soares

Suplente: Nilza Bulhões do Nascimento

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES –

CRAS/CADASTRO ÚNICO

Compete à Mesa Diretora coordenar, organizar e assegurar o regular funcionamento das atividades do CMHIS, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.353/2026, do Decreto Municipal regulamentador e do Regimento Interno do Conselho. Parágrafo único. A Presidência será exercida pelo membro titular indicado no inciso I deste artigo, cabendo ao Vice-Presidente substituí-lo em suas ausências e impedimentos, na forma estabelecida pela legislação e pelo Regimento Interno.

Art. 4º

O mandato dos membros do CMHIS será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 2.353/2026.

Art. 5º

A função de membro do CMHIS e da Mesa Diretora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada, ressalvadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 6º

Compete aos membros do Conselho exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 2.353/2026, no Decreto Municipal que regulamenta o FMHIS e o CMHIS e no Regimento Interno do Conselho.

Art. 7º

Os membros ora nomeados deverão tomar posse mediante assinatura do respectivo Termo de Posse, passando a exercer suas funções a partir da data da posse.

Art. 8º

A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, nos limites das atribuições estabelecidas na legislação municipal. Art. 9º

A Mesa Diretora deverá promover a organização das reuniões ordinárias e extraordinárias, elaboração das pautas, atas, resoluções e demais atos necessários ao funcionamento do CMHIS, observadas as disposições do Regimento Interno. Art. 10

Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, ad referendum do Plenário do CMHIS, observadas a Lei Municipal nº 2.353/2026, a legislação aplicável e o Regimento Interno. Art. 11

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Seringueiras/RO, 09 de setembro de 2026.

ARMANDO BERNARDO DA SILVA

Prefeito Municipal de Seringueiras/RO

Publicado por: Dayane Tavares de Oliveira Código Identificador: 12EFFD4B

Titular: Rose Soares de Azevedo

Suplente: Alexsandro Barcelos de Souza REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MÃES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2022

Titular: Idalina dos Anjos Araújo Souza

Suplente: Clédia Regina de Castro

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES – SINDICATO RURAL

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2022 PRORROGAÇÃO E REPROGRAMAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

Titular: Joaquim Pereira

Suplente: Heider Bonfim

REPRESENTANTE DE ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL – AMAS

CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRATADA

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