DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
Seringueiras/RO, aos 24 dias do mês de agosto de 2026.
Titular: Tatiane Bozza Minhaco Oliveira
Suplente: Geisiane Alves de Souza
ARMANDO BERNARDO DA SILVA Prefeito Municipal
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SERINGUEIRAS
Titular: Neli Boaria
ANTÔNIA DAS NEVES POLEZE Presidente Do CMDPI
Publicado por: Dayane Tavares de Oliveira Código Identificador: 50285A91
Suplente: Tiago de Brito Ramos
Art. 2º – DA MESA DIRETORA
Fica constituída a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, para o mandato correspondente, composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Vera Lúcia Leite;
II – Vice-Presidente: Cristiane Campos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS DECRETO Nº186/GAB/PMS/2026
III – 1º Secretário: Rose Soares de Azevedo;
IV – 2º Secretário: Mayara Vieira Fernandes.
Art. 3º
DECRETO Nº186/GAB/PMS/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS, DA MESA DIRETORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.353/2026, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento do CMHIS e a participação do Poder Público e da sociedade civil na formulação, acompanhamento, fiscalização e avaliação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Mesa Diretora do Conselho, para assegurar sua organização e funcionamento; RESOLVE:
Art. 1º
Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil abaixo relacionados, na forma estabelecida pela Lei
Municipal nº 2.353/2026.
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
Titular: Vera Lúcia Leite Suplente: Gisele de Oliveira Montanha
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
Titular: Cristiane Campos Suplente: Gercileide Pereira da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Titular: Mayara Vieira Fernandes Suplente: Sandro Jordão SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Titular: Jaqueline Coimbra Santos Suplente: Rayssa Nicolly Bernardo Emiliano SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Rosimeire Gonçalves Barcelos Soares
Suplente: Nilza Bulhões do Nascimento
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES –
CRAS/CADASTRO ÚNICO
Compete à Mesa Diretora coordenar, organizar e assegurar o regular funcionamento das atividades do CMHIS, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.353/2026, do Decreto Municipal regulamentador e do Regimento Interno do Conselho. Parágrafo único. A Presidência será exercida pelo membro titular indicado no inciso I deste artigo, cabendo ao Vice-Presidente substituí-lo em suas ausências e impedimentos, na forma estabelecida pela legislação e pelo Regimento Interno.
Art. 4º
O mandato dos membros do CMHIS será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 2.353/2026.
Art. 5º
A função de membro do CMHIS e da Mesa Diretora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada, ressalvadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 6º
Compete aos membros do Conselho exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 2.353/2026, no Decreto Municipal que regulamenta o FMHIS e o CMHIS e no Regimento Interno do Conselho.
Art. 7º
Os membros ora nomeados deverão tomar posse mediante assinatura do respectivo Termo de Posse, passando a exercer suas funções a partir da data da posse.
Art. 8º
A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, nos limites das atribuições estabelecidas na legislação municipal. Art. 9º
A Mesa Diretora deverá promover a organização das reuniões ordinárias e extraordinárias, elaboração das pautas, atas, resoluções e demais atos necessários ao funcionamento do CMHIS, observadas as disposições do Regimento Interno. Art. 10
Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, ad referendum do Plenário do CMHIS, observadas a Lei Municipal nº 2.353/2026, a legislação aplicável e o Regimento Interno. Art. 11
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Seringueiras/RO, 09 de setembro de 2026.
ARMANDO BERNARDO DA SILVA
Prefeito Municipal de Seringueiras/RO
Publicado por: Dayane Tavares de Oliveira Código Identificador: 12EFFD4B
Titular: Rose Soares de Azevedo
Suplente: Alexsandro Barcelos de Souza REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE MÃES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2022
Titular: Idalina dos Anjos Araújo Souza
Suplente: Clédia Regina de Castro
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES – SINDICATO RURAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2022 PRORROGAÇÃO E REPROGRAMAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Titular: Joaquim Pereira
Suplente: Heider Bonfim
REPRESENTANTE DE ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL – AMAS
CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRATADA
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