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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 144

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

OBJETO

105/2022

liquidação da despesa e as glosas tecnicamente cabíveis, especialmente quanto às despesas classificadas como Administração da Obra.

CLÁUSULA ǪUARTA – DO VALOR CONTRATUAL

1106/2022

Consórcio Soberana Solo Construções Ltda. – CNPJ nº 43.824.163/0001-00

Escola Municipal Princesa Isabel

O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 63.761.993/0001-34, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 984, Centro, Seringueiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, e, de outro lado, o CONSÓRCIO SOBERANA SOLO CONSTRUÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ nº 43.824.163/0001-00, doravante denominado CONTRATADA, considerando o Contrato nº 105/2022, oriundo da Inexigibilidade nº 042/2022 e do Processo Administrativo nº 1.106/2022, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas seguintes.

CONSIDERANDOS

Considerando que o Contrato nº 105/2022 tem por objeto a execução de obras de ampliação da Escola Municipal Princesa Isabel, localizada na Linha 14, Km 12, Novo Planalto;

Considerando que o Primeiro Termo Aditivo, firmado em 06 de abril de 2023, teve por objeto exclusivamente a prorrogação dos prazos de execução e de vigência, sem alteração do valor e do objeto contratados;

Considerando a paralisação da execução e dos pagamentos decorrente das determinações cautelares expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no âmbito do Processo nº 01856/2024/TCE-RO; Considerando a Decisão Monocrática nº 0038/2026-GCPCN, que modificou a tutela anteriormente imposta, autorizou a retomada imediata dos Contratos nºs 105/2022, 106/2022 e 107/2022 e determinou a conclusão das respectivas obras, com saneamento das irregularidades apontadas, fortalecimento da fiscalização, regular liquidação da despesa e realização das glosas cabíveis; Considerando o art. 115, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, mediante as anotações cabíveis; Considerando a necessidade de formalizar a retomada e a reprogramação temporal do ajuste, sem modificação de seu objeto e sem acréscimo de valor contratual.

O presente Termo Aditivo não altera o valor contratual originário de R$ 1.139.003,31, nem autoriza acréscimo quantitativo ou qualitativo de serviços, ficando eventuais pagamentos condicionados às medições efetivamente realizadas, à regular liquidação da despesa e às retenções/glosas determinadas pelos órgãos de controle.

CLÁUSULA ǪUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente instrumento fundamenta-se, especialmente, nos arts. 111 e 115, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, nos princípios da continuidade do serviço público, eficiência, economicidade, proporcionalidade e segurança jurídica, bem como na Decisão Monocrática nº 0038/2026GCPCN, proferida no Processo nº 01856/2024/TCE-RO. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 105/2022 e de seu Primeiro Termo Aditivo que não conflitarem com o presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA

A Administração providenciará a divulgação e a publicação do presente instrumento na forma legal, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, sem prejuízo da necessária emissão da Ordem de Reinício para o início da contagem do prazo de execução. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Seringueiras/RO, 01 de setembro 2026

MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO

Prefeito Municipal Contratante

CONSÓRCIO SOBERANA SOLO CONSTRUÇÕES LTDA. Representante Legal Contratada

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Correia Código Identificador: 435B68AD

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2022 PRORROGAÇÃO E REPROGRAMAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Segundo Termo Aditivo tem por objeto exclusivamente a prorrogação e a reprogramação do prazo de execução e de vigência do Contrato nº 105/2022, para viabilizar a retomada e a conclusão da obra, em cumprimento à Decisão Monocrática nº 0038/2026-GCPCN do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Ficam prorrogados os prazos de execução e de vigência contratual pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contado da emissão da Ordem de Reinício dos Serviços, observado, em qualquer hipótese, o prazo máximo e as determinações fixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no Processo nº 01856/2024/TCE-RO.

§ 1º. O novo cronograma físico-financeiro aprovado pela fiscalização integrará o presente instrumento para todos os fins, devendo refletir o saldo efetivamente remanescente dos serviços.

§ 2º. A prorrogação ora formalizada decorre do período de impedimento/paralisação da execução contratual e não importa novação, ampliação do objeto, reconhecimento de serviços não medidos ou alteração automática do valor contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETOMADA E DA FISCALIZAÇÃO

A retomada da execução ficará condicionada à emissão formal da Ordem de Reinício pela Administração, à manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA e à observância das determinações expedidas pelo TCE/RO.

Parágrafo único. A fiscalização deverá promover o acompanhamento rigoroso da execução, o regular recebimento dos serviços, a adequada

CONTRATO 106/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1107/2022
CONTRATADA Consórcio Soberana Solo Construções Ltda. –
CNPJ nº 43.824.163/0001-00
OBJETO Escola Municipal José do Patrocínio

O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 63.761.993/0001-34, com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 984, Centro, Seringueiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, e, de outro lado, o CONSÓRCIO SOBERANA SOLO CONSTRUÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ nº 43.824.163/0001-00, doravante denominado CONTRATADA, considerando o Contrato nº 106/2022, oriundo da Inexigibilidade nº 047/2022 e do Processo Administrativo nº 1.107/2022, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas seguintes.

CONSIDERANDOS

Considerando que o Contrato nº 106/2022 tem por objeto a execução de obras de ampliação da Escola Municipal José do Patrocínio, localizada na Linha 12, Km 08, Distrito Bom Sucesso;

Considerando que o Primeiro Termo Aditivo, firmado em 06 de abril de 2023, teve por objeto exclusivamente a prorrogação dos prazos de execução e de vigência, sem alteração do valor e do objeto contratados;

Considerando a paralisação da execução e dos pagamentos decorrente das determinações cautelares expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no âmbito do Processo nº 01856/2024/TCE-RO;

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