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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 146

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

§ 1º. O novo cronograma físico-financeiro aprovado pela fiscalização integrará o presente instrumento para todos os fins, devendo refletir o saldo efetivamente remanescente dos serviços.

§ 2º. A prorrogação ora formalizada decorre do período de impedimento/paralisação da execução contratual e não importa novação, ampliação do objeto, reconhecimento de serviços não medidos ou alteração automática do valor contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETOMADA E DA FISCALIZAÇÃO

A retomada da execução ficará condicionada à emissão formal da Ordem de Reinício pela Administração, à manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA e à observância das determinações expedidas pelo TCE/RO.

Parágrafo único. A fiscalização deverá promover o acompanhamento rigoroso da execução, o regular recebimento dos serviços, a adequada liquidação da despesa e as glosas tecnicamente cabíveis, especialmente quanto às despesas classificadas como Administração da Obra.

CLÁUSULA ǪUARTA – DO VALOR CONTRATUAL

O presente Termo Aditivo não altera o valor contratual originário de R$ 909.930,54, nem autoriza acréscimo quantitativo ou qualitativo de serviços, ficando eventuais pagamentos condicionados às medições efetivamente realizadas, à regular liquidação da despesa e às retenções/glosas determinadas pelos órgãos de controle. CLÁUSULA ǪUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente instrumento fundamenta-se, especialmente, nos arts. 111 e 115, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, nos princípios da continuidade do serviço público, eficiência, economicidade, proporcionalidade e segurança jurídica, bem como na Decisão Monocrática nº 0038/2026GCPCN, proferida no Processo nº 01856/2024/TCE-RO. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 107/2022 e de seu Primeiro Termo Aditivo que não conflitarem com o presente instrumento.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 209 /GAB/2026 DE, 09 DE SETEMBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO - 2026”.

O Prefeito do Município de Teixeirópolis/RO, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A

O Prefeito Municipal de Teixeirópolis/RO, OSMY TOLEDO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe na Lei Complementar nº 002/2010, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Teixeirópolis”,

Considerando o resultado do 1º Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Prazo Determinado – 2025 através do Processo Administrativo nº 00842.03.03-2025, por força do Edital nº 001/2026

RESOLVE:

Art. 1° Convocar o seguinte candidata aprovada no 1º Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Prazo Determinado - 2025 para comparecer ao Núcleo de Recursos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias úteis , no horário das 07h00min às 13h00min , munido de todos os documentos relacionados no Edital de nº 001/2026 em seu item 16.2:

CONVOCADA AO CARGO DE PEDAGOGA

Nome do Candidato Cargo Classificação OBSERVAÇÃO
NAIR DE ARAUJO DIAS PEDAGOGA 1°

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA

A Administração providenciará a divulgação e a publicação do presente instrumento na forma legal, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, sem prejuízo da necessária emissão da Ordem de Reinício para o início da contagem do prazo de execução. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Seringueiras/RO,01 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO Prefeito Municipal Contratante

CONSÓRCIO SOBERANA SOLO CONSTRUÇÕES LTDA.

Representante Legal Contratada

TESTEMUNHA

1 Nome: CPF:

TESTEMUNHA

2 Nome:

CPF:

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Correia Código Identificador: C979A52E

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS

Art.2 º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Fazenda e Esporte, em grau de recurso ao Prefeito Municipal.

Art. 3 ° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Teixeirópolis/RO, 09 de setembro de 2026.

OSMY TOLEDO Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: 9CBE68B4

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Dispõe sobre a convocação de audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2026, em conformidade com o §4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS – RO, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no §4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de o Poder Executivo demonstrar e avaliar, ao final de cada quadrimestre, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; CONSIDERANDO a importância da participação popular e da transparência na gestão fiscal do Município;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica convocada a audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais referentes ao 2º quadrimestre do exercício de 2026, a ser realizada no dia 25 de

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