DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: FD8C1841
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE PORTARIA Nº 3590-2026
PORTARIA Nº 3590/GP/26 De 26 de Agosto de 2026.
“NOMEIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESTINADO À APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS RECEBIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALE DO ANARI/RO.”
O PREFEITO DE VALE DO ANARI/RO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão responsável pela elaboração e pelo acompanhamento do processo administrativo destinado à aplicação dos recursos estaduais recebidos do Fundo Estadual de Saúde de Rondônia pelo Fundo Municipal de Saúde de Vale do Anari/RO oriundos do Projeto VALE DIAGNÓSTICO – exames especializados. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Cristhian de Araújo Gomes – Presidente;
II – Leo Menezes Reyes – Membro;
III – Zeni Rodrigues Moreira – Membro; IV – Alex dos Santos – Suplente.
Art. 3º Constitui objeto do processo administrativo a organização, instrução, elaboração, acompanhamento e demais providências necessárias à destinação e à aplicação dos recursos recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Vale do Anari/RO, oriundos do Fundo Estadual de Saúde de Rondônia.
Art. 4º Os recursos serão destinados à execução do Projeto Complementar de Saúde Vale Diagnóstico – Exames Especializados , compreendendo a realização de exames especializados destinados ao atendimento das necessidades de saúde da população do Município de Vale do Anari/RO, conforme o planejamento, a programação e as autorizações administrativas aplicáveis.
Art. 5º Compete à Comissão:
I – elaborar e organizar o processo administrativo relacionado à destinação dos recursos;
II – acompanhar a tramitação, a execução e o desenvolvimento das providências administrativas necessárias à implementação do Projeto Complementar de Saúde Vale Diagnóstico – Exames Especializados; III – analisar e reunir documentos, informações, justificativas, planos, termos de referência, orçamentos e demais elementos necessários à instrução do processo;
IV – acompanhar o cumprimento da finalidade estabelecida para os recursos recebidos;
V – solicitar informações e documentos aos setores competentes da Administração Municipal, sempre que necessários ao desempenho de suas atribuições;
VI – registrar as providências adotadas e elaborar relatórios ou manifestações técnicas pertinentes; e
VII – desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pela autoridade competente.
Art. 6º O membro suplente substituirá qualquer membro titular em seus impedimentos, afastamentos ou ausências, observada a designação da Presidência da Comissão.
Art. 7º A Comissão deverá observar a legislação aplicável, as normas administrativas pertinentes e as orientações dos órgãos de controle, mantendo a documentação do processo devidamente organizada e disponível para fiscalização.
Art. 8º Os trabalhos da Comissão deverão ser realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.
CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito
Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: BE68C1C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE PORTARIA Nº 3591-2026
PORTARIA Nº 3591/GP/26 De 26 de Agosto de 2026.
“NOMEIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DESTINADO À APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS RECEBIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALE DO ANARI/RO.”
O PREFEITO DE VALE DO ANARI/RO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão responsável pela fiscalização do processo administrativo destinado à aplicação dos recursos estaduais recebidos do Fundo Estadual de Saúde de Rondônia pelo Fundo Municipal de Saúde de Vale do Anari/RO oriundos do Projeto VALE DIAGNÓSTICO – exames especializados.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Alex dos Santos – Presidente;
II – Nicácia Alves dos Santos – Membro;
III – Josilaine Fortuoso Navas – Membro;
IV – Jose Adauto dos Santos – Suplente;
V – Thais Poltronieri Silva – Suplente;
Art. 3º Constitui objeto do processo administrativo a organização, instrução, elaboração, acompanhamento e demais providências necessárias à destinação e à aplicação dos recursos recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Vale do Anari/RO, oriundos do Fundo Estadual de Saúde de Rondônia.
Art. 4º Os recursos serão destinados à execução do Projeto Complementar de Saúde Vale Diagnóstico – Exames Especializados , compreendendo a realização de exames especializados destinados ao atendimento das necessidades de saúde da população do Município de Vale do Anari/RO, conforme o planejamento, a programação e as autorizações administrativas aplicáveis.
Art. 5º Compete à Comissão:
I – fiscalizar o andamento e regularidades do processo administrativo relacionado à destinação dos recursos;
II – acompanhar a tramitação, a execução e o desenvolvimento das providências administrativas necessárias à implementação do Projeto Complementar de Saúde Vale Diagnóstico – Exames Especializados; III – analisar e reunir documentos, informações, justificativas, planos, termos de referência, orçamentos e demais elementos necessários à instrução do processo;
IV – acompanhar o cumprimento da finalidade estabelecida para os recursos recebidos;
V – solicitar informações e documentos aos setores competentes da Administração Municipal, sempre que necessários ao desempenho de suas atribuições;
VI – registrar as providências adotadas e elaborar relatórios ou manifestações técnicas pertinentes; e
VII – analisar os atos de publicidade e transparência do processo. VIII – acompanhar e analisar pareceres técnicos e jurídicos oriundos do processo.
Art. 6º O membro suplente substituirá qualquer membro titular em seus impedimentos, afastamentos ou ausências, observada a designação da Presidência da Comissão.
Art. 7º A Comissão deverá observar a legislação aplicável, as normas administrativas pertinentes e as orientações dos órgãos de controle, mantendo a documentação do processo devidamente organizada e disponível para fiscalização.
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