Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 166

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

Art. 8º Os trabalhos da Comissão deverão ser realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de que trata o art. 1º os seguintes servidores e profissionais:

I — Anna Katherine de Souza Itajubá — Farmacêutica Básica;

II — Adriana de Lima Paiva — Farmacêutica Hospitalar;

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito

Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: B9ED6884

III — Rondinelli Schiavi Pesconi — Médico da Atenção Básica; IV — Geraci Mendes de Souza — Médico Hospitalar;

V — Edienifa Teixeira Mariano — Enfermeira da Atenção Básica; VI — Josiane Alves de Carvalho — Enfermeira Hospitalar; VII — Katiane Menezes Calais — Dentista.

Parágrafo único. Qualquer alteração ou substituição dos membros designados nesta Portaria deverá ser comunicada e autorizada por meio de nova Portaria, que indicará expressamente o nome do membro substituto.

Art. 3º Compete à Comissão:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE PORTARIA Nº 3592-2026

PORTARIA Nº 3592/GP/26 De 31 de Agosto de 2026.

“INTERROMPE A PEDIDO A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES À SERVIDORA JOELMA MORAIS DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, no uso de competência e tendo em vista o que dispõe as Leis Municipais nºs 046/98, 874/18 e 1028/21;

R E S O L V E:

Art. 1º Interromper a pedido a licença para tratar de interesses particulares, à servidora pública Joelma Morais da Silva , empossada no cargo de Professora 25 horas, matrículas nº. 621 e 4331, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura de Vale do Anari, a contar a partir do dia 01 de Setembro de 2026 .

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

CLEONE LIMA RIBEIRO

Prefeito

Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: 54C0779A

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE PORTARIA Nº 3593-2026

PORTARIA Nº 3593/GP/26 De 31 de Agosto de 2026.

“NOMEIA COMISSÃO PARA ATUALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUNE, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE VALE DO ANARI/RO.”

O PREFEITO DE VALE DO ANARI/RO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária de Vale do Anari/RO, a Comissão Municipal de Medicamentos e Insumos Essenciais, com a finalidade de apoiar a organização da assistência farmacêutica municipal e a elaboração e atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais — REMUME.

I — avaliar e selecionar os medicamentos e insumos essenciais para atendimento das necessidades da rede municipal de saúde;

II — analisar o perfil epidemiológico, a demanda assistencial e as necessidades dos serviços integrantes da rede municipal de saúde; III — elaborar, revisar e propor atualizações da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais — REMUME;

IV — promover ações destinadas ao uso racional de medicamentos; V — subsidiar tecnicamente o planejamento das aquisições de medicamentos e insumos da Secretaria Municipal de Saúde;

VI — propor critérios técnicos para inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos e insumos na REMUME;

VII — acompanhar a execução e propor o aperfeiçoamento das ações relacionadas à assistência farmacêutica municipal; e

VIII — elaborar relatórios, pareceres e recomendações técnicas relacionados às matérias de sua competência.

Art. 4º No exercício de suas atribuições, a Comissão deverá considerar, sempre que aplicável, critérios técnicos, clínicos, epidemiológicos, de eficácia, segurança, qualidade, necessidade da rede, disponibilidade orçamentária e sustentabilidade das aquisições públicas.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

§ 1º As reuniões serão registradas em atas, que deverão conter as deliberações e os encaminhamentos aprovados.

§ 2º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e manifestações técnicas aos setores da Secretaria Municipal de Saúde e aos demais órgãos municipais, observadas as competências institucionais e a legislação aplicável.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional, salvo disposição legal específica em sentido contrário.

Art. 7º A Comissão deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, plano inicial de trabalho e cronograma para elaboração ou atualização da REMUME.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, ouvida a Comissão quando necessário. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.

CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito

Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: C1D82C3A

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE PORTARIA Nº 3594-2026

PORTARIA Nº 3594/GP/26 De 01 de Setembro de 2026.

“NOMEIA O SR. KENNEDY LINNIKER DOS SANTOS PARA OCUPAR O CARGO DE

www.diariomunicipal.com.br/arom 166