DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 91/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº91/2026
PROCESSO Nº 1038/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 51/2026,
O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DOESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.834.732/000154, com sede e administração na Av Brasil, 3044, bairro redondo, nesta cidade e Comarca de Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GIOVAN DAMO, residente e domiciliado, nesta cidade Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços em favor da empresa LEVATOUR VIAGENS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 41.357.588/0001-12, com sede à RUA RUA DF-06, neste ato representada pelo Sr. DENIS VIEIRA DE SOUZA, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de passagens terrestres intermunicipais, compreendendo os serviços de emissão, reserva, marcação, remarcação e cancelamento, no âmbito do Estado de Rondônia, por meio de transporte rodoviário regular de passageiros, com fornecimento em favor de servidores e demais beneficiários autorizados, conforme demanda das secretarias, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste, por meio das Secretarias SEMAF - Secretaria Municipal de Administração e Finanças, SEMED - Secretaria Municipal de Educação, SEMECTUR, - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, SEMTRAS - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, SEMAGRI - Secretaria Municipal de Agricultura, SEMIE - Secretaria Municipal de Infraestrutura e do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com condições e exigências estabelecidas neste instrumento, contemplando taxa de embarque e bagagem de mão inclusa; só ida ou só volta, devendo o procedimento ser realizado mediante Pregão Eletrônico para Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço unitário, considerando a menor taxa fixa em real de agenciamento por passagem emitida, visando à formação de Ata de Registro de Preços para futuras e eventuais contratações, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Nome : LEVATOUR VIAGENS E EVENTOS LTDA
Nome Fantasia : LEVATOUR VIAGENS E EVENTOS LTDA
E-mail : [email protected] Telefone : (62) 9617-9475 Whatsapp : (62) 99617-9475 CNPJ/CPF : 41.357.588/0001-12
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
| Ordem | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 36977 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento de passagens terrestres intermunicipais, compreendendo serviços de emissão, reserva, marcação, remarcação e cancelamento no âmbito do Estado de Rondônia, para atender as necessidades do Município de Alta Floresta D’Oeste, através de suas Secretárias Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente instrumento, contemplando taxa de embarque e bagagem de mão inclusa; |
SERV | 535 | R$ 0,0100 | R$ 5,3500 | SERVIÇO |
| TOTAL: | R$ 5,3500 |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste, sem participação de outros órgãos.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
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