DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 94792C38
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10637, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) , destinado ao remanejamento orçamentário para cobertura de despesas com pessoal das Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN.
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão e adequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao remanejamento de dotações consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN, visando atender às necessidades administrativas e operacionais desta secretaria, obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo:
| 02 02.004 |
PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇA |
S - SE | MFIN | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NATUREZA | DE | DESTINAÃO | DE | ||||
| PROJETO/ATIVIDAD | E DESCRIÇÃO | FICH | A DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
Ç RECURSO |
ANULAÇÃO |
SUPLEMENTAÇÃO |
| 04.123.006.2.010 | GERIR E ADMINISTRAR A GESTÃO DA SEMFIN |
70 | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA |
- 1.500.0000.0000 |
R$ 25.000,00 | |
| 04.123.0006.2.010 | GERIR E ADMINISTRAR A GESTÃO DA SEMFIN |
67 | 3.3.90.14.00 | DIÁRIAS - CIVIL | 1.500.0000.0000 | R$ 20.000,00 | |
| 04.123.0006.2.010 | GERIR E ADMINISTRAR A GESTÃO DA SEMFIN |
68 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.500.0000.0000 | R$ 5.000,00 | |
| SUB-TOTAL | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 | |||||
| TOTAL GERAL | R$ 25.000,00 |
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: E6D50942
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10641, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.748,33 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) , destinado ao remanejamento orçamentário para cobertura de despesas com pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP.
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão e adequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.748,33 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), destinado ao remanejamento de dotações consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP, visando dar cobertura financeira única e conjunta à liberação de saldo requerida pelo DOD nº 132/2026, obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo:
| 02.000 | PODER EXECUTI | VO | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02.010 | SECRETARIA MU | NICIPAL DE SE | RVIÇOS PÚBLIC | OS- SEMUSP | |||||
| PROJETO/ATIVIDADE | DESCRIÇÃO | FICHA | NATUREZA DESPESA |
DE ESPECIFICAÇÃO |
DESTINAÇÃO RECURSO |
DE | ANULAÇÃO |
SUPLEMENTAÇÃO | |
| 15.452.0017.1.004 | REVITALIZAR SERVIÇOS ESSEN |
CANDEIAS CIAIS |
PELOS 137 |
4.4.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.500.0000.0000 | R$ 43.748,33 | ||
| 15.452.0017.1.004 | REVITALIZAR SERVIÇOS ESSEN |
CANDEIAS CIAIS |
PELOS 138 |
4.4.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1.500.0000.0000 |
R$ 43.748,33 | ||
| SUB-TOTAL | R$ 43.748,33 | R$ 43.748,33 | |||||||
| TOTAL GERAL | R$ 43.748,33 |
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
www.diariomunicipal.com.br/arom 192