DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
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por razão de interesse público; ou
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a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27.
DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.4.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor: I - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
II - não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
III - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º do art. 27; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4.2. Caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.4.3. O cancelamento do registro será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.4.4. Se houver o cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
DA ENTREGA
6.5.1 O fornecimento dos materiais deverá ocorrer de forma parcelada, conforme a demanda das Secretarias Municipais, mediante solicitação formal por meio de requisição ou ordem de fornecimento. A entrega será feita no endereço indicado pela Administração, preferencialmente na sede da Prefeitura ou em outro local previamente designado.
6.5.2 O prazo de execução será considerado cumprido mediante a entrega integral ou parcial dos materiais solicitados, conforme a forma de entrega definida. O fornecimento dos itens deverá respeitar os prazos máximos estipulados no item anterior, sendo: 05 dias (local), 10 dias (estadual), 15 dias (interestadual), contados a partir do recebimento da nota de empenho ou contrato, observando-se que o cumprimento das especificações técnicas e de qualidade é condição indispensável para o aceite do material entregue.
O descumprimento injustificado dos prazos acarretará sanções administrativas, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
6.5.2.1 O prazo será contado a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Instrumento de Contrato, se for o caso. Eventuais prorrogações de prazo poderão ser admitidas mediante justificativa formal, desde que aceitas pela Administração, nos termos da legislação vigente.
6.5.3 O fornecimento será mediante requisição devidamente preenchida e assinada e sob responsabilidade e controle do órgão competente.
6.5.4 A não entrega do objeto, injustificada, no prazo solicitado, por apenas uma única vez, importará no direito da Administração convidar o segundo colocado no registro.
6.5.5 O fornecimento/entrega deverá ser efetuado no prazo estipulado no item 6.5.2, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Instrumento de Contrato, se for o caso, via email, sendo que, será considerado como recebido o email encaminhado.
6.5.6 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades ISENTANDO A ADMINISTRAÇÃO DE QUALQUER CUSTAS ADICIONAIS.
6.5.7 Não será admitida a entrega pela vencedora, de materiais, sem que esta esteja de posse da respectiva Nota de Empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
DO RECEBIMENTO
6.6.1 Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo Amoxarifado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá a partir do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado, que decerá ser de até 10(dez) dias após o atesto do recebimento provisório.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
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