DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos materiais nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
FORMA DE ENTREGA
A entrega dos materiais deverá ocorrer mediante autorização encaminhada à CONTRATADA pela Secretaria via e-mail, efetivando a confirmação de todas as informações necessárias no ato da emissão da Ordem de Fornecimento, deverá ser executado em correspondência com o Termo de Referência;
A unidade requisitante, Secretaria Municipal, da Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira, irá solicitar a emissão de contrato e/ou nota de empenho dos materiais da futura e eventual aquisição, posterior, será emitida ordem de fornecimento conjuntamente com requisições que conterão especificações, data, horário, local e condições para entrega do material.
Os documentos citados (nota de empenho, contrato, ordem de fornecimento e requisições) serão encaminhados por meio de endereço de e-mail da empresa contratada, para cujo será considerado como recebidos os documentos, devendo a empresa atentar-se a sua caixa de e-mail.
Os produtos deverão ser entregues conforme solicitado pela Secretaria, no local descrito na ordem de fornecimento, observando todas as obrigações previstas e assumindo toda responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, trabalhistas, de seguridade, de logística e comerciais resultantes da execução;
A fiscalização da entrega do objeto/produto será realizada por integrantes das Comissões Técnicas para Recebimento da Secretaria Municipais solicitante;
A equipe da administração municipal designada pela secretaria será responsável pela anotação de todas as ocorrências e deficiências, entre outras anotações que julgar necessárias, em relatório, que deverá ser emitido em duas vias. Uma via deverá ser arquivada na Secretaria interessada, para acompanhamento, e a outra via deverá ser entregue à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, quando o caso exigir.
As exigências da fiscalização e a atuação da Comissão de Recebimento de Materiais em qualquer etapa, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao atendimento de suas obrigações.
Os materiais deverão ser entregues no horário de funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do recebimento do(s) material(is) adquirido(s) ficará a cargo de representante da Administração, ficando o mesmo responsável pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, competendo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração.
A Comissão de Recebimento, Fiscal do Contrato ou o Responsável pelo Almoxarifado procederá à avaliação das especificações do(s) produto(s) encaminhadas pela licitante vencedora podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
Os produtos objeto deste Pedido de Material estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
A fiscalização da execução do objeto, será exercida por um representante da Secretaria solictante, para o seu acompanhamento e a sua fiscalização, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, podendo recusar a qualquer momento o material que esteja em desacordo.
DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
Os materiais fornecido pela Contratada deverá ser de Primeira Qualidade. Caso o produto apresente características fora da qualidade exigida ou das especificações previstas, situação esta perceptível apenas durante a sua utilização/aplicação, a Contratada deverá prestar todo o apoio técnico necessário visando a substituição do produto pelo que atenda as especificações previstas.
Os materiais deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
Será utilizado o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista que, pelas características do objeto, há necessidade de aquisições frequentes, conforme o Decreto Municipal n° 9904/GAB/2023.
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