Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 206

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

Prazo para Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar do Concurso Público 20 e 21/01/2027 Publicação do Resultado Final do Concurso Público 27/01/2027 Homologação do Resultado Final do Concurso Público 29/01/2027

Guajará-Mirim, 09 de setembro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

MARIA TEREZA CRESPO RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

GABRIEL LORAS NOGUEIRA

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público

Publicado por: Samuel Rodrigues Duran Código Identificador: 9AA317CE

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2026.

PREGÃO ELETRÔNICO N.° 033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 942-04/2026

VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos 09 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, inscrita no CNPJ sob o no 63.761.936/0001-55, com sede na Rua Ayrton Senna, 1425, Setor 01, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I , nos termos dos artigos 82, 83, 84, 85 e 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal n° 2660/2023 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO em epígrafe, em virtude de deliberação do Pregoeiro, e da homologação do procedimento pelo Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, firmam a presente ata para registrar os preços ofertados pela empresa para fornecimento dos objetos conforme especificações dos Anexos do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I – DO OBJETO

Aquisição de Grama do tipo esmeralda (Zoysia japonica).

A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste a firmar as contratações que deles poderão advir, sendolhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA II – DOS FORNECEDORES E SEUS RESPECTIVOS ITENS:

Forneced
Represen
Telefone:
E-mail:g
Endereço
or: GRAMEIRA
tante:ALCIR JOS
(66) 3531-9831
rameirasinop@gm
:R DAS PRIMAV
SINOP LTDA
E CESA
ail.com
ERAS, 3057 -
CNPJ: 04.778.991/0001-99
SETOR RESIDENCIAL SUL, Sinop- Mato Grosso - 78550-021
Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo Valor R$ Total R$
1 20.000,00 m² Grama do tipo esmeralda (Zoysia japonica), fornecida em placas ou tapetes,
com dimensões aproximadas de 0,40 m x 0,625 m. Coloração e aspecto
compatíveis com material vegetativo saudável, sem presença visível de pragas,
doenças ou ervas daninhas e sem sinais de ressecamento excessivo,
apodrecimento ou deterioração que comprometam sua capacidade de
estabelecimento após oplantio.
PRÓPRIA GRAMA ESMERALDA
(ZOYSIA JAPONICA)

R$ 9,80
R$ 196.000,00
Valor To tal R$ 196.000,00 (cento e noven ta e seis mil reais).

O valor total da contratação é de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais).

O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é esse registrado no certame e estabelecido nessa Cláusula II deste instrumento.

Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES.

A Administração e o gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal n° 2660/2023 que disciplina o sistema de registro de preços no âmbito desta Prefeitura.

UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES: ÓRGÃO DEMANDANTE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO

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