DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
Declaração emitida pelo próprio candidato da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);
Declaração do(a) candidato(a) informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte;
Declaração emitida pelo próprio candidato informando os dependentes legais para fins de imposto de renda; Auto declaração Étnico-Racional (Anexo I);
2.0 - DOS EXAMES MÉDICOS:
2.1 – Em relação aos exames médicos serão observadas as disposições do item 14.1 e 14.2 do Edital do concurso, devendo o (a) candidato (a) realizar os seguintes Exames Médicos e Laboratoriais:
Raios-X total da coluna vertebral – com laudo radiológico (exceto para grávida);
Radiografia de Bacia – com laudo radiológico (exceto para grávida);
Radiografia de tórax padrão – OIT (exceto para grávida);
Raio-X do tórax em PA – com laudo radiológico (exceto para grávida);
Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do (a) candidato (a) e nos Raios X de coluna total); Avaliação Psiquiátrica; Avaliação Dermatoneurológica;
Avaliação Oftalmológica; Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para professores, orientadores educacionais, motoristas, telefonistas e operadores de maquinas pesadas); Avaliação Cardiológica detalhada no exame geral do (a) candidato (a) e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com ECG acompanhado da respectiva interpretação); Sangue: VDR - Glicemia - Hemograma - Ácido Úrico - Ureia - Creatinina - Lipidiograma - Sorologia para Chagas - TGP e TGO - HBSag - AntiHBS - AntiHCV; Tipagem sanguínea; Escarro: BAAR; Urina: EAS - Toxicologia (Cocaína e Maconha); Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do(a) candidato(a) e nos exames listados nas alíneas “i”, “j”, “k” e “l” deste item; Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultrassonografia Pélvica e Ultrassonografia das Mamas (após os 40 anos de idade a Ultrassonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do Radiologista); PSA Total (para homens acima de 40 anos);
Laudo Médico, para os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD). – Os exames previstos no item 2.1. deste Edital, serão realizados às expensas do candidato, em laboratórios de livre escolha e idôneo, e somente terão validade se realizados dentro de 90(trinta) dias anteriores à data de marcação do exame admissional, A Mamografia terá validade de 02(dois) anos e Colpocitologia Oncótica e Parasitaria terá validade de 01(um) ano, anteriores à data de marcação do exame admissional, a contar da data da expedição. A validade das Ultrassonografias será a critério do perito médico. Outros exames poderão ser solicitados, conforme a necessidade assim os indicar no momento da avaliação.
2.5 - Para a expedição dos laudos, o candidato deverá realizar, a suas expensas, os exames constante no item 2.0 e outros que forem requisitados pela Junta Médica Oficial. 2.6 - Os laudos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos a respeito da aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das funções. Laudos sem a conclusão do médico responsável serão desconsiderados. 2.7 - É condição indispensável para nomeação a aptidão física e mental. 2.8 - Considerado apto, física e mentalmente, a Junta Médica Oficial emitirá Atestado de Aptidão, o qual será encaminhado ao RH, juntamente com os demais documentos necessários à comprovação da qualificação exigida para o cargo. 2.9 – Após a emissão do Atestado de Aptidão e posse, candidato(a) deverá retirar os exames médicos apresentados no item 2 deste Edital, junto a Coordenadoria de Recursos Humanos, caso o candidato não retire a documentação médica assinalada fica o RH autorizado a incinerar sem a notificação previa do candidato no prazo de 90(noventa) dias. 2.10 - Caso o candidato inscrito esteja na condição de Portador de Necessidade Especial deverá comparecer na Junta Médica Oficial, munido de Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo, de acordo como disposto no Edital nº 001/2025 de 26 de fevereiro de 2025. 2.11 - Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular. 2.12 – O exame médico do item "2.i", será dispensado em caso de comprovação do estado de gravidez o qual deverá comprovar através de documento e/ou exame oficial, expedido por profissional competente. 2.13 – Em caso de gravidez o candidato será dispensado de apresentar os exames que possa comprometer mediante a comprovação do estado de gravidez o qual deverá comprovar através de documento e/ou exame oficial, expedido por profissional competente. 2.14 – A Junta Médica Oficial atenderá os candidatos no seguinte local: Hospital Municipal Irmã Dulce, sito na Rua Francisco Prestes, n.º 2973, Setor 2 - Monte Negro/RO.
3.0 - DA POSSE
3.1 - Para a posse, o candidato deverá apresentar os documentos necessários já especificados no item 1.0 ao item 2.0 bem como, estar apto perante a junta médica deste Município, que emitirá o respectivo Atestado de Aptidão física e mental.
3.2 - Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato que mesmo apresentando os documentos corretamente não assinar o contrato dentro do prazo previsto neste edital. 3.3 - Efetuada a posse ao candidato, o mesmo será direcionado ao local de lotação, conforme necessidade da Prefeitura de Monte Negro, para o efetivo exercício de suas funções.
3.4 - O servidor empossado terá o prazo de 10 (dez) dias para entrar em exercício no cargo, contados da data da posse, conforme art. 15, §1º, da Lei Municipal nº 15/1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Monte Negro/RO e outras legislações correspondentes. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Registre – se. Cumpra – se. Publique – se.
www.diariomunicipal.com.br/arom 219