DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 6137/2026/SEMAD-DIOR, de 1° de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com Realização dos concursos "Prêmio Servidor de Valor - Concurso de Boas Práticas dos Servidores Municipais de Porto Velho" e "Prêmio Inova Estágio PVH - Concurso de Boas Práticas de Estágio na Prefeitura de Porto Velho", instituídos pelo Decreto n.° 22.108, de 15.06.2026, constante do Processo Administrativo n.° 017.007494/2026-11,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 07.00 - SECRETARIA MU 07.01 - SECRETARIA MU |
NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
| 07.01.04.122.007.1.069 | Construção, Ampliação e Reforma de Bens Imóveis | FIS | 4.4.90.51 | 1.500.0000.0000.0000 | 30.000,00 | - |
| 07.01.04.122.007.2.002 | Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura | FIS | 3.3.90.31 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 30.000,00 |
| SUBTOTAL | 30.000,00 | 30.000,00 | ||||
| TOTAL | 30.000,00 | 30.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
| Publicado por: |
|---|
| Fernanda Santos Julio |
| Código Identificador:9D98277B |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.424, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n° 1139/CGM/2026, de 21 de agosto de 2026, pelo qual a Controladoria Geral do Município - CGM, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição das licenças de uso da plataforma Google Workspace,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 03.00 - CONTROLADORIA 03.01 - CONTROLADORIA |
GERAL DO MUNICÍPIO - CGM GERAL DO MUNICÍPIO - CGM |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
| 03.01.04.122.007.2.183 | CGM - Manutenção da Controladoria | FIS | 4.4.90.40 | 1.500.0000.0000.0000 | 10.000,00 | - |
| 03.01.04.124.007.2.834 | Implantação e Manutenção de Sistemas de Informação | FIS | 3.3.90.40 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 10.000,00 |
| SUBTOTAL | 10.000,00 | 10.000,00 | ||||
| TOTAL | 10.000,00 | 10.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/arom 234