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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 234

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n.° 6137/2026/SEMAD-DIOR, de 1° de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com Realização dos concursos "Prêmio Servidor de Valor - Concurso de Boas Práticas dos Servidores Municipais de Porto Velho" e "Prêmio Inova Estágio PVH - Concurso de Boas Práticas de Estágio na Prefeitura de Porto Velho", instituídos pelo Decreto n.° 22.108, de 15.06.2026, constante do Processo Administrativo n.° 017.007494/2026-11,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

07.00 - SECRETARIA MU
07.01 - SECRETARIA MU
NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSOS TRANSPÕE R$ REALOCA R$
07.01.04.122.007.1.069 Construção, Ampliação e Reforma de Bens Imóveis FIS 4.4.90.51 1.500.0000.0000.0000 30.000,00 -
07.01.04.122.007.2.002 Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura FIS 3.3.90.31 1.500.0000.0000.0000 - 30.000,00
SUBTOTAL 30.000,00 30.000,00
TOTAL 30.000,00 30.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:9D98277B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.424, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n° 1139/CGM/2026, de 21 de agosto de 2026, pelo qual a Controladoria Geral do Município - CGM, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição das licenças de uso da plataforma Google Workspace,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

03.00 - CONTROLADORIA
03.01 - CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSOS TRANSPÕE R$ REALOCA R$
03.01.04.122.007.2.183 CGM - Manutenção da Controladoria FIS 4.4.90.40 1.500.0000.0000.0000 10.000,00 -
03.01.04.124.007.2.834 Implantação e Manutenção de Sistemas de Informação FIS 3.3.90.40 1.500.0000.0000.0000 - 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00 10.000,00
TOTAL 10.000,00 10.000,00

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