DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n° 2128/2026/SEMA-DIOF, de 02 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com contratação de empresa especializada em serviços de telemetria, rastreamento e monitoramento veicular para atender essa SEMA, constante no Processo Administrativo n.° 022.000221/2025-96,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 16.00 - SECRETARIA MUN 16.01 - SECRETARIA MUN |
ICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL ICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL |
VIMENTO SUST VIMENTO SUST |
ENTÁVEL - SEMA ENTÁVEL - SEMA |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
| 1601181221812604 | Mã d i diii | FIS | 4.4.90.52 | 1.709.0000.0000.0000 | 12.000,00 | - |
| ...... | anutenço os servços amnstratvos | |||||
| 3.3.90.39 | 1.709.0000.0000.0000 | - | 12.000,00 | |||
| SUBTOTAL | 12.000,00 | 12.000,00 | ||||
| TOTAL | 12.000,00 | 12.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Fazenda
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 1F17B597
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.427, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n° 3133/2026/SEMDEC-DIAA, de 1° de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SEMDEC solicita a suplementação de recursos para cobertura de despesas com indenização decorrentes de desapropriação direta de posse, destinada à regularização de lotes públicos para implantação do Forúm Digital no Distrito de União Bandeirantes,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 04.00 - PROCURADORIA GE 04.01 - PROCURADORIA GE |
RAL DO MUNICÍPIO - PGM RAL DO MUNICÍPIO - PGM |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS |
REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| 04.01.28.846.000.0.225 | Sentenças Judiciais - Precatórios | FIS | 3.3.90.91 1.500.0000.0000.0000 |
320.000,00 | - |
| SUBTOTAL | 320.000,00 | - | |||
| 18.00 - SECRETARIA MUNI 18.01 - SECRETARIA MUNI |
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA C CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA C |
IDADE - SEMDE IDADE - SEMDE |
C C |
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| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS |
REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
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