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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 10/09/2026 · pág. 236

DOMRO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4316

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n° 2128/2026/SEMA-DIOF, de 02 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com contratação de empresa especializada em serviços de telemetria, rastreamento e monitoramento veicular para atender essa SEMA, constante no Processo Administrativo n.° 022.000221/2025-96,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

16.00 - SECRETARIA MUN
16.01 - SECRETARIA MUN
ICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL
ICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL
VIMENTO SUST
VIMENTO SUST
ENTÁVEL - SEMA
ENTÁVEL - SEMA
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS TRANSFERE R$ REALOCA R$
1601181221812604 Mã d i diii FIS 4.4.90.52 1.709.0000.0000.0000 12.000,00 -
...... anutenço os servços amnstratvos
3.3.90.39 1.709.0000.0000.0000 - 12.000,00
SUBTOTAL 12.000,00 12.000,00
TOTAL 12.000,00 12.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Fazenda

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 1F17B597

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.427, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n° 3133/2026/SEMDEC-DIAA, de 1° de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SEMDEC solicita a suplementação de recursos para cobertura de despesas com indenização decorrentes de desapropriação direta de posse, destinada à regularização de lotes públicos para implantação do Forúm Digital no Distrito de União Bandeirantes,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).

Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

04.00 - PROCURADORIA GE
04.01 - PROCURADORIA GE
RAL DO MUNICÍPIO - PGM
RAL DO MUNICÍPIO - PGM
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
REMANEJA R$ REALOCA R$
04.01.28.846.000.0.225 Sentenças Judiciais - Precatórios FIS 3.3.90.91
1.500.0000.0000.0000
320.000,00 -
SUBTOTAL 320.000,00 -
18.00 - SECRETARIA MUNI
18.01 - SECRETARIA MUNI
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA C
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA C
IDADE - SEMDE
IDADE - SEMDE
C
C
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
REMANEJA R$ REALOCA R$
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