DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3700
Rua Xavier de Almeida, nº 810, Quadra 4, Centro, na cidade de Buriti Alegre – GO, CEP 75.660-000; por seu representante legal o Senhor: Gilmar Gregório de Miranda Santos , brasileiro, residente e domiciliado a Rua Xavier de Almeida, nº 810, Quadra 4, Centro, Centro, Buriti Alegre-GO, CEP nº 75.660-000, portador da Cédula de Identidade nº 4585034 2ª Via SSP/GO, CPF nº 014.633.921-50, doravante simplesmente DISTRATADO , têm entre si justo e acertado referente ao Processo Administrativo nº 5832/2026, o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente distrato amigável tem como objeto a rescisão da empresa, referente ao contrato 004/2025 e seu respectivo aditivo , o qual tinha por objeto a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de tecnologia da informação ao Fundo Municipal de Educação de Buriti Alegre e aos seus órgãos de assistência direta, mediante fornecimento de serviços pagos pela garantia de disponibilidade, reparos e atualização da infraestrutura e segurança da rede de dados, de forma continuada, presencialmente e não presencialmente, acompanhados dos respectivos relatórios técnicos que por ventura forem solicitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente termo de distrato terá vigência no dia de hoje , conforme informado pela Secretaria de Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
O presente distrato se justifica, de acordo com o disposto no Ofício , em razão em que diversas situações, as gestoras das unidades relataram a necessidade de buscar serviços particulares pela razão de que o serviço da empresa em questão não solucionava o problema.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A rescisão amigável do contrato de prestação de serviços nº 004/2025 e seu respectivo aditivo, está baseada nos termos do Art. 138, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – DO SALDO RESCISÓRIO
Em consequência do presente distrato a RESCINDENTE efetuará o pagamento referente aos serviços executados pela RESCINDIDA até a presente rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – DO SALDO REMANESCENTE
Fica desde já autorizado o cancelamento do saldo de empenho remanescente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Buriti Alegre/GO, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente distrato, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja, onde as partes dão como título executivo o presente instrumento.
E, por estarem assim justos e acordados assinam o presente distrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e reportam. O presente distrato entra em vigor nesta data.
Buriti Alegre (GO), 09 de setembro de 2026.
ANA FLÁVIA MARQUES Secretária Municipal de Educação
26.782.927 GILMAR GREGÓRIO DE MIRANDA SANTOS CNPJ nº 26.782.927/0001-14 Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª_ CPF Nº __ 2ª_ CPF Nº _
Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: BD3B0C9B
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS
FUNDEB DE BURITI DE GOIÁS EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2026
Processo nº 985/2026; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026; Contratante: FUNDEB, CNPJ: 09.241.326/0001-85; Contratado: PRESTIGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA , CNPJ: 17.332.100/0001-18; Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de estantes tipo nicho, destinada a atender às necessidades do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Buriti de Goiás – FUNDEB, conforme especificações constantes nas planilhas e no Termo de Referência. Vigência: 09/09/2026 à 31/12/2026; Valor Total: R$ 14.990,00 (quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais). Data de assinatura: 09/09/2026.
ELIZANGELA LOPES DA SILVA GOMES
Gestora do FUNDEB
Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: DC037277
MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - ART. 72, VIII DA LEI 14.133/2021
PROCESSO Nº 1185/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2026
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - ART. 72, VIII DA LEI 14.133/2021
―DECLARA para os devidos fins a contratação das empresas EXTRA MÁQUINAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.293.041/0005-75, mediante Inexigibilidade de Licitação na forma que segue.‖
O GESTOR MUNICIPAL DE BURITI DE GOIAS , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade da contratação da empresa: EXTRA MÁQUINAS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 19.293.041/0005-75, conforme exposto no procedimento administrativo nº 1185/2026.
CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico e a justificativa contida no Termo de Referência, bem como que a despesa tem previsão orçamentária para a contratação da empresa; CONSIDERANDO por último, as disposições contidas no I, do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021;
D E C L A R O:
I - DECLARAR a Inexigibilidade de licitação, para Contratação de empresa autorizada pelo fabricante EXTRA MÁQUINAS S/A, para a realização de revisão obrigatória, em consonância com a garantia do fornecedor, para efetuar reparos mecânicos e preventivos na PÁ CARREGADEIRA XCMG LW300KV, chassi XUGO300KVTPB00210, por meio de prestação de serviços no local, com fornecimento de peças (genuínos e ou originais), filtros, lubrificantes e serviços, conforme especificações técnicas e padrões de qualidade homologados pelos fabricantes, pela empresa EXTRA MÁQUINAS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 19.293.041/0005-75.
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