DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3700
quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos),, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
A Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeira de Goiás, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que segundo o art. 75, caput e inciso II, da Lei nº 14.133/2021 é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e
compras;
CONSIDERANDO a apuração, mediante o processo licitatório nº 2641/2026, de que solicita o procedimento para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA/OPTOMÉTRICA, no exercício de 2026, dentro, portanto, do limite acima;
AUTORIZA a contratação DIRETA, por DISPENSA DE LICITAÇÃO em razão do valor (art. 75, II, Lei 14.133/21), da empresa ― SAUDE VISUAL EMPREENDIMENTOS LTDA’’ CNPJ: 51.632.512/0001-01, situado na R VISCONDE DE POTO SEGURO 500, SALA 06/CENTRO/FORMOSO/GO.
Cachoeira de Goiás-GO, aos 09 de SETEMBRO de 2026.
LORENA CRISTINA DE MATOS DUARTE
Responsável pela Secretaria Mul. Saúde
Publicado por: Josy Meire Silva Código Identificador: C4DBCFE6
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 286/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
―CONCEDE CONVERSÃO DE 1/3 DE LICENÇAPRÊMIO EM ABONO PECUNIÁRIO, CONFORME INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o processo n° 2910/2026 , no qual a servidora MARIA APARECIDA LIMA DA SILVA , ocupante do cargo efetivo de ZELADORA , matrícula n° 359 , requer a conversão complementar de licença-prêmio em pecúnia;
de ZELADORA , referente ao processo supramencionado, dos seguintes períodos aquisitivos:
• 27/05/2020 a 26/05/2025
Art. 2º Fica autorizada a conversão em pecúnia de (um) mês de licença-prêmio, referentes aos períodos aquisitivos de 27/05/2020 a 26/05/2025.
§ 1º O valor total do abono pecuniário correspondente à conversão é de R$ 2.239,14 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e quatorze centavos) , calculado com base nas vantagens permanentes do cargo (vencimento e quinquênio), conforme orientação do TCM/GO e TJ/GO.
§ 2º O pagamento de um mês em pecúnia será efetuado em 1 (uma) parcela , no valor de R$ 2.239,14 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e quatorze centavos) , referente ao período trabalhado entre os dias 01 (um) de agosto de 2026 a 31 (trinta e um) de agosto de 2026, ficando o período remanescente disponível para gozo futuro, de 2 (dois) meses , referente ao período aquisitivo de 27/05/2020 a 26/05/2025 , a ser gozada integralmente , podendo ser fracionada, a critério da Administração , nos termos do § 2º do Art. 59 da Lei Municipal nº 258/1991, com a redação dada pela Lei Municipal nº 849/2025, mediante programação da Secretaria de Educação, observadas as necessidades do serviço.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 01 de agosto de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS , em 09 de setembro de 2026.
MICHAEL PEREIRA DOS SANTOS Prefeito
Publicado por: Naiara Cristina Pereira Santos Código Identificador: BFAB5533
GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Pessoal emitido em 16 de junho de 2026, que atesta o direito da servidora à conversão de 1 (um) mês de licença-prêmio em pecúnia, referente ao período aquisitivo de 27/05/2020 a 26/05/2025 ;
CONSIDERANDO que o servidor possui direito ao período aquisitivo de 27/05/2020 a 26/05/2025 , com 3 (três) meses de licençaprêmio a serem concedidos;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Art. 59 da Lei Municipal nº 258/1991 , com a redação dada pela Lei Municipal nº 619/2016 , que estabelece os requisitos para a concessão da licença-prêmio;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 60 da Lei Municipal nº 258/1991 , que autoriza a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias-prêmio em abono pecuniário;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do Art. 59 da Lei Municipal nº 258/1991 , com a redação dada pela Lei Municipal nº 849/2025 , que permite o fracionamento do gozo das férias-prêmio;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação aos requisitos legais e mantimento das atividades administrativas;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o direito de Licença-Prêmio a servidora MARIA APARECIDA LIMA DA SILVA , portadora do CPF n° 761.701.791-04, matrícula n° 359 , ocupante do cargo efetivo
DECRETO N° 287/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
―CONCEDE CONVERSÃO DE 1/3 DE LICENÇAPRÊMIO EM ABONO PECUNIÁRIO, CONFORME INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o processo n° 2565/2026 , no qual a servidora SIRLENE LIMA DOS SANTOS , ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA , matrícula n° 073 , requer a conversão complementar de licença-prêmio em pecúnia;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Pessoal emitido em 16 de junho de 2026, que atesta o direito da servidora à conversão de 1 (um) mês de licença-prêmio em pecúnia, referente ao período aquisitivo de 03/01/2000 a 02/01/2005 ;
CONSIDERANDO que o servidor possui direito ao período aquisitivo de 03/01/2000 a 02/01/2005 , com 3 (três) meses de licençaprêmio a serem concedidos;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Art. 59 da Lei Municipal nº 258/1991 , com a redação dada pela Lei Municipal nº 619/2016 , que estabelece os requisitos para a concessão da licença-prêmio;
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