Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 10/09/2026 · pág. 44

DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3700

ROSA MARIA DA SILVA PAIÃO Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Tatiane Renata Durão Código Identificador: FFA45DC5

SECRETARIA DE TRANSPORTE ATO DE DISPENSA 892

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O GESTOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,

CONSIDERANDO QUE:

a) – a empresa FERNANDO CORDEIRO DE MELO 05044796107 , inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.369.231/0001-01 , estabelecida na AV ALCEU NUNES CHAVES , N°51, VILA MORGADO, na cidade de Itajá, Estado de Goiás , possui qualificação técnica para fornecer os serviços solicitados; b) – A contratação será realizada devido a necessidade de manutenção da frota de veículo da secretaria de transporte;

c) – E por envolver despesas de baixo valor, cuja demanda exige pronto pagamento, resta incompatível e desarrazoado, observar o procedimento definido no §3º do art 75, o qual, por expressa disposição legal, aplica-se as dispensas em razão do valor;

d) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; e) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:

procedimento definido no §3º do art 75, o qual, por expressa disposição legal, aplica-se as dispensas em razão do valor; c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:

I - Fica dispensado o processo licitatório para a contratação de empresa prestadora de serviços com hospedagem, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.

II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA , aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2026.

ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO Gestor do Poder Executivo Municipal

Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: 341BEE8F

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA DO TERMO DE REFERENCIA

ERRATA

I - Fica dispensado o processo licitatório para a contratação de empresa prestadora de serviços de mecânicos destinado ao caminhão de lixo da secretaria de transporte, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.

II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA , aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2026.

ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO Gestor do Poder Executivo

Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: C0E35059

SECRETARIA DE TURISMO, IND. COM. MEIO AMBIENTE E DESPORTO ATO DE DISPENSA 893

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O GESTOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,

CONSIDERANDO QUE:

a) – a empresa 64.336.032 AMANDA TAMARA MARTINS DA SILVA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 64.336.032/0001-45 , estabelecida na R WALDOMIRO TEODORO RIOS, n° s/n, POUSADA DAS NASCENTES, na cidade de LAGOA SANTA, Estado de Goiás, possui qualificação técnica para fornecer os serviços solicitados;

b) – A contratação se faz necessária para manutenção da secretaria de administração;

c) – E por envolver despesas de baixo valor, cuja demanda exige pronto pagamento, resta incompatível e desarrazoado, observar o

Errata do Termo de Referência

O Município de Montes Claros de Goiás, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados, tendo em vista que foi escrito erroneamente no Termo de Referência, constantes no processo administrativo nº 6490/2025. ONDE SE LÊ:

2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A contratação deste serviço tem por finalidade, informar e divulgar os atos oficiais de editais/erratas/extratos de contratos/chamamentos e serviços públicos prestados por esta municipalidade, garantindo a observância da lei e dos princípios que norteiam a Administração Pública, visando dar transparência e agilidade nos serviços públicos. As quantidades estimadas foram baseadas na média de consumo

LEIA-SE:

2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A aquisição do objeto, faz necessário a realização de abastecimento dos veículos, maquinas e equipamentos que fazem parte da frota municipal, no atendimento das atividades das secretarias e órgãos da administração municipal.

Publicar a presente ERRATA para que aponte a escrita correta. Permanecem inalterados os demais termos e condição do Termo de Referência.

Montes Claros de Goiás-GO, 09 de setembro de 2026.

LEANDRO AUGUSTINHO DE SOUZA Agente de Contratação

Publicado por: Leandro Augustinho de Souza Código Identificador: 7DC0EE71

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 126/2026

EXTRATO DE CONTRATO Nº 126/2026

VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO : nº 2608/2026 Modalidade: Pregão Presencial nº 36/2026

PARTES: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS CNPJ nº 01.767.722/0001-39 e a empresa CENTROLUZ

www.diariomunicipal.com.br/agm 44