Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 10/09/2026 · pág. 43

DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3700

II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2026.

FLAVIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DE MACEDO Gestora do FMAS

Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: 42C8801E

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA 900

d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:

I - Fica dispensado o processo licitatório para aquisição de fraldas destinado a manutenção da creche municipal, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.

II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2026.

ROSA MARIA DA SILVA PAIAO

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,

CONSIDERANDO QUE:

a) – a empresa DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA BORGES, inscrita no CNPJ: 50.960.262/0001-76, situada na R MARIA BATISTA NUNES, nº S/N, Centro, CEP: 75.819-000, Lagoa Santa, Goiás , possui qualificação para fornecer os equipamentos solicitadas. b) – Em razão da premiação de desenvolvimento educacional dos alunos da Escola Municipal Prof6essor Guilherme Queiroz Figueira c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:

I - Fica dispensado o processo licitatório para aquisição de carga de gás destinado a Escola Municipal Professor Guilherme Queiroz Figueira e a Creche municipal, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.

II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2026.

ROSA MARIA DA SILVA PAIAO

Gestora do Funcho Municipal de Educação

Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: A9D3DF9B

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA 901

Gestora do Funcho Municipal de Educação

Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: CD573197

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA 07/2026

PORTARIA Nº 07/2026 EM, 09 DE SETEMBRO DE 2026

―Institui e nomeia os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, e dá outras providências‖.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA SANTA - GO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, instituído pelo Decreto Municipal nº 1463/2026, para exercerem suas atribuições no acompanhamento, gestão, governança e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes representantes: I- Representante da Secretaria de Educação - Rosa Maria da Silva Paião

II- Articulador municipal do Programa AlfaMais Goiás - Janaina Rosa dos Reis Guimaraes

III- Representante dos formadores municipais de alfabetização - Silmara Lilian Silveira Fernandes Martins

IV- Representante dos coordenadores pedagógicos - Fabiana de Melo Moraes

V Representante Conselho Municipal de Educação - Silvany Gomes da Silva

VIRepresentante de Gestão Escolar – Cristina Reis Manieiro VII- Monitoramento e Avaliação - Kristiano Freire Sobrinho

Art. 3º São atribuições dos membros do Comitê: I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – analisar os dados e indicadores educacionais apresentados;

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,

CONSIDERANDO QUE:

a) – a empresa FERREIRA TARTARO E CIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.690.576/0001-89 , estabelecida na R ANA CANDIDA DA SILVA , nº S/N, Centro , na cidade de Lagoa Santa, Estado de Goiás, possui qualificação para fornecer os equipamentos solicitadas.

b) – Em razão da necessidade de material destinado a manutenção da escola e da creche municipal;

c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;

III – contribuir para a elaboração e o acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

IV – propor estratégias para melhoria dos resultados de aprendizagem; V – acompanhar a execução das deliberações do Comitê;

VI – contribuir para a articulação entre as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação;

VII – colaborar na elaboração dos relatórios de monitoramento da política.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 5º As reuniões serão registradas em atas e os encaminhamentos deverão indicar, sempre que possível, as ações, os responsáveis e os respectivos prazos de execução.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa Santa. GO, 09 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/agm 43