DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3700
II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2026.
FLAVIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DE MACEDO Gestora do FMAS
Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: 42C8801E
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA 900
d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:
I - Fica dispensado o processo licitatório para aquisição de fraldas destinado a manutenção da creche municipal, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.
II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2026.
ROSA MARIA DA SILVA PAIAO
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,
CONSIDERANDO QUE:
a) – a empresa DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA BORGES, inscrita no CNPJ: 50.960.262/0001-76, situada na R MARIA BATISTA NUNES, nº S/N, Centro, CEP: 75.819-000, Lagoa Santa, Goiás , possui qualificação para fornecer os equipamentos solicitadas. b) – Em razão da premiação de desenvolvimento educacional dos alunos da Escola Municipal Prof6essor Guilherme Queiroz Figueira c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:
I - Fica dispensado o processo licitatório para aquisição de carga de gás destinado a Escola Municipal Professor Guilherme Queiroz Figueira e a Creche municipal, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.
II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2026.
ROSA MARIA DA SILVA PAIAO
Gestora do Funcho Municipal de Educação
Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: A9D3DF9B
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA 901
Gestora do Funcho Municipal de Educação
Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: CD573197
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA 07/2026
PORTARIA Nº 07/2026 EM, 09 DE SETEMBRO DE 2026
―Institui e nomeia os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, e dá outras providências‖.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA SANTA - GO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, instituído pelo Decreto Municipal nº 1463/2026, para exercerem suas atribuições no acompanhamento, gestão, governança e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes representantes: I- Representante da Secretaria de Educação - Rosa Maria da Silva Paião
II- Articulador municipal do Programa AlfaMais Goiás - Janaina Rosa dos Reis Guimaraes
III- Representante dos formadores municipais de alfabetização - Silmara Lilian Silveira Fernandes Martins
IV- Representante dos coordenadores pedagógicos - Fabiana de Melo Moraes
V Representante Conselho Municipal de Educação - Silvany Gomes da Silva
VIRepresentante de Gestão Escolar – Cristina Reis Manieiro VII- Monitoramento e Avaliação - Kristiano Freire Sobrinho
Art. 3º São atribuições dos membros do Comitê: I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – analisar os dados e indicadores educacionais apresentados;
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,
CONSIDERANDO QUE:
a) – a empresa FERREIRA TARTARO E CIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.690.576/0001-89 , estabelecida na R ANA CANDIDA DA SILVA , nº S/N, Centro , na cidade de Lagoa Santa, Estado de Goiás, possui qualificação para fornecer os equipamentos solicitadas.
b) – Em razão da necessidade de material destinado a manutenção da escola e da creche municipal;
c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
III – contribuir para a elaboração e o acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
IV – propor estratégias para melhoria dos resultados de aprendizagem; V – acompanhar a execução das deliberações do Comitê;
VI – contribuir para a articulação entre as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação;
VII – colaborar na elaboração dos relatórios de monitoramento da política.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 5º As reuniões serão registradas em atas e os encaminhamentos deverão indicar, sempre que possível, as ações, os responsáveis e os respectivos prazos de execução.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Santa. GO, 09 de setembro de 2026.
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