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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 10/09/2026 · pág. 57

DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3700

MAPA DEMONSTRATIVO

Exames e ate ndimentos oftalmológicos, bem como fornecimento de ócul os degrau – HABILITADO(A)
ORDEM RAZÃO SOCIAL CNPJ REPRESENTANTE TÉCNICO REGISTRO DE CLASSE N°. PROTOCOLO DATA HORÁRIO
01 SAULLO MAX LIRA LIMA
LTDA
40.820.773/0001-39 SAULLO MAX LIRA LIMA CRM/GO – 20.939 1154/2026 28/08/2026 10:56

Em tempo, informamos que o não comparecimento no endereço e prazo supramencionados implicará a inserção de seu nome no final da lista de credenciados em comento, com a consequente convocação do próximo candidato classificado. Na hipótese de não haver mais classificados ou se estes declinarem, será realizado novo credenciamento para preenchimento da vaga.

Saliento ainda, caso haja compatibilidade de horários entre os prestadores de serviço credenciados e ocupação de função pública, deverão optar por um ou outro.

Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

Gabinete do Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Buriti de Goiás, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2026.

ROBIÇON ANTONIO BUENO Gestor do F.M.S

Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: 9C90ADE8

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DE GOIÁS RESULTADO FINAL

Aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2026, na sala de reunião da Comissão de Licitação da Prefeitura de Buriti de Goiás, após transcorrer o prazo recursal, reuniram-se a Comissão de Contratação, com vistas a demonstrar a decisão final, do Credenciamento nº 007/2026, conforme demonstrativo abaixo:

MAPA DEMONSTRATIVO

Exames e ate ndimentos oftalmológicos, bem como f ornecimento de óculos degrau – HABILITADO(A)
ORDEM RAZÃO SOCIAL CNPJ REPRESENTANTE TÉCNICO REGISTRO DE CLASSE N°. PROTOCOLO DATA HORÁRIO
01 SAULLO MAX LIRA LIMA
LTDA

40.820.773/0001-39
SAULLO MAX LIRA LIMA CRM/GO – 20.939 1154/2026 28/08/2026 10:56

Diante do exposto, sugerimos ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do presente Credenciamento conforme descrito acima.

MARCO ANTÔNIO DE LIMA SILVA

Agente de Contratação

Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: 751C2F0C

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIATUBA

FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG INEXIGIBILIDADE ATO DECLARATÓRIO Nº 033/2026

“Declara inexigível a realização de procedimento licitatório para a contratação de médico preceptor que especifica e dá outras providências”.

O Presidente da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 74 Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas modificações posteriores.

CONSIDERANDO, a necessidade de Contratação de médico preceptor para o recebimento dos alunos do curso de Medicina do Centro Universitário de Goiatuba-UniCerrado para o INTERNATO nos hospitais conveniados nos municípios de Goiânia-GO e Aparecida de Goiânia - GO, conforme projeto pedagógico do curso de Medicina do Unicerrado, devendo tais serviços ser realizados, de acordo com normas exaradas pela Lei nº. 14.133/21, com suas posteriores alterações.

CONSIDERANDO, o que prescreve o inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 , estabelecem a possibilidade de inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados, dentre eles o de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

CONSIDERANDO, que os grifos acima tipificam a presente situação, observado que os serviços técnicos a serem contratados compreenderão em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e visto que estes serviços configuram a possibilidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

CONSIDERANDO , que o preço está condizente com os preços praticados por empresa/profissionais do mesmo porte técnico e intelectual, e segue a Resolução do CSG/FESG nº 096/2025 que dispõe sobre Bolsa preceptoria.

CONSIDERANDO , a necessidade da contratação e a possibilidade jurídica da realização da mesma mediante a declaração de inexigibilidade de licitação, de acordo com o art. 74, da Lei Federal nº. 14.133/21, com alterações posteriores.

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