DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3700
O Prefeito Municipal de Montes Claros de Goiás, no uso de suas atribuições, faz registrar o reajuste de valor do Contrato nº 90/2025, nos termos da Clausula sexta – Subclausula única do Contrato Primitivo.
1 – DA ALTERAÇÃO
O valor do reajuste do Contrato nº 90/2025, será na ordem do valor total de R$ 15.768,48 (quinze mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), sendo 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) conforme INPC – Índices nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de julho de 2025 a julho de 2026, pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
2 - Altera a Clausula quinta, que passa a vigorar conforme abaixo
CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará para o CONTRATADO pela execução dos serviços conforme quadro abaixo:
| ano | v. atual | índice de correção (%) |
impacto/km |
v. reajuste /km | dias letivo | km/dia | km/ano | impacto |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 4,35 | 4,31 | R$ 0,19 | R$ 4,54 | 94 | 168 | 15792 | R$ 3.000,48 |
| 2027 | 4,35 | 4,31 | R$ 0,19 | R$ 4,54 | 200 | 168 | 33600 | R$ 6.384,00 |
| 2028 | 4,35 | 4,31 | R$ 0,19 | R$ 4,54 | 200 | 168 | 33600 | R$ 6.384,00 |
| Total | R$ 15.768,48 |
Determina o Setor de Contabilidade que realize o empenho complementar, no valor da alteração estipulado conforme demonstrativo deste apostilamento.
Amparo Legal: ART:136 INCISO I DA LEI 14133/21.
Publique-se
MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 27 de agosto de 2026.
WELINTON JOSE GUIMARÃES
Gestor do Fundo Municipal de Educação
| Publicado por: |
|---|
| Leandro Augustinho de Souza |
| Código Identificador:C21D6EA8 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 100/2025
MOTIVO: REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
O Prefeito Municipal de Montes Claros de Goiás, no uso de suas atribuições, faz registrar o reajuste de valor do Contrato nº 100/2025, nos termos da Clausula sexta – Subclausula única do Contrato Primitivo.
1 – DA ALTERAÇÃO
O valor do reajuste do Contrato nº 100/2025, será na ordem do valor total de R$ 21.706,36 (vinte e um mil setecentos e seis reais e trinta e seis centavos), sendo 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) conforme INPC – Índices nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de julho de 2025 a julho de 2026, pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
2 - Altera a Clausula quinta, que passa a vigorar conforme abaixo
CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará para o CONTRATADO pela execução dos serviços conforme quadro abaixo:
| ano | v. atual | índice de correção | impacto/km | v. reajuste /km | dias letivo | km/dia | km/ano | impacto |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 6,07 | 4,31 | R$ 0,26 | R$ 6,33 | 94 | 169 | 15886 | R$ 4.130,36 |
| 2027 | 6,07 | 4,31 | R$ 0,26 | R$ 6,33 | 200 | 169 | 33800 | R$ 8.788,00 |
| 2028 | 6,07 | 4,31 | R$ 0,26 | R$ 6,33 | 200 | 169 | 33800 | R$ 8.788,00 |
| TOTAL | R$ 21.706,36 |
Determina o Setor de Contabilidade que realize o empenho complementar, no valor da alteração estipulado conforme demonstrativo deste apostilamento.
Amparo Legal: ART:136 INCISO I DA LEI 14133/21.
Publique-se
MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 19 de agosto de 2026.
WELINTON JOSE GUIMARÃES
Gestor do Fundo Municipal de Educação
www.diariomunicipal.com.br/agm 66