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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 10/09/2026 · pág. 66

DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3700

O Prefeito Municipal de Montes Claros de Goiás, no uso de suas atribuições, faz registrar o reajuste de valor do Contrato nº 90/2025, nos termos da Clausula sexta – Subclausula única do Contrato Primitivo.

1 – DA ALTERAÇÃO

O valor do reajuste do Contrato nº 90/2025, será na ordem do valor total de R$ 15.768,48 (quinze mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), sendo 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) conforme INPC – Índices nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de julho de 2025 a julho de 2026, pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

2 - Altera a Clausula quinta, que passa a vigorar conforme abaixo

CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará para o CONTRATADO pela execução dos serviços conforme quadro abaixo:

ano v. atual índice de correção
(%)

impacto/km
v. reajuste /km dias letivo km/dia km/ano impacto
2026 4,35 4,31 R$ 0,19 R$ 4,54 94 168 15792 R$ 3.000,48
2027 4,35 4,31 R$ 0,19 R$ 4,54 200 168 33600 R$ 6.384,00
2028 4,35 4,31 R$ 0,19 R$ 4,54 200 168 33600 R$ 6.384,00
Total R$ 15.768,48

Determina o Setor de Contabilidade que realize o empenho complementar, no valor da alteração estipulado conforme demonstrativo deste apostilamento.

Amparo Legal: ART:136 INCISO I DA LEI 14133/21.

Publique-se

MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 27 de agosto de 2026.

WELINTON JOSE GUIMARÃES

Gestor do Fundo Municipal de Educação

Publicado por:
Leandro Augustinho de Souza
Código Identificador:C21D6EA8

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO

APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 100/2025

MOTIVO: REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL

O Prefeito Municipal de Montes Claros de Goiás, no uso de suas atribuições, faz registrar o reajuste de valor do Contrato nº 100/2025, nos termos da Clausula sexta – Subclausula única do Contrato Primitivo.

1 – DA ALTERAÇÃO

O valor do reajuste do Contrato nº 100/2025, será na ordem do valor total de R$ 21.706,36 (vinte e um mil setecentos e seis reais e trinta e seis centavos), sendo 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) conforme INPC – Índices nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de julho de 2025 a julho de 2026, pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

2 - Altera a Clausula quinta, que passa a vigorar conforme abaixo

CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará para o CONTRATADO pela execução dos serviços conforme quadro abaixo:

ano v. atual índice de correção impacto/km v. reajuste /km dias letivo km/dia km/ano impacto
2026 6,07 4,31 R$ 0,26 R$ 6,33 94 169 15886 R$ 4.130,36
2027 6,07 4,31 R$ 0,26 R$ 6,33 200 169 33800 R$ 8.788,00
2028 6,07 4,31 R$ 0,26 R$ 6,33 200 169 33800 R$ 8.788,00
TOTAL R$ 21.706,36

Determina o Setor de Contabilidade que realize o empenho complementar, no valor da alteração estipulado conforme demonstrativo deste apostilamento.

Amparo Legal: ART:136 INCISO I DA LEI 14133/21.

Publique-se

MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 19 de agosto de 2026.

WELINTON JOSE GUIMARÃES

Gestor do Fundo Municipal de Educação

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