Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 10/09/2026 · pág. 65

DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3700

2 - Altera a Clausula quinta, que passa a vigorar conforme abaixo

CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará para o CONTRATADO pela execução dos serviços conforme quadro abaixo:

ano v. atual índice de correção
(%)

impacto/km
v. reajuste /km dias letivo km/dia km/ano impacto
2026 6,03 4,31 R$ 0,26 R$ 6,29 94 150 14100 R$ 3.666,00
2027 6,03 4,31 R$ 0,26 R$ 6,29 200 150 30000 R$ 7.800,00
2028 6,03 4,31 R$ 0,26 R$ 6,29 200 150 30000 R$ 7.800,00
Total R$ 19.266,00

Determina o Setor de Contabilidade que realize o empenho complementar, no valor da alteração estipulado conforme demonstrativo deste apostilamento.

Amparo Legal: ART:136 INCISO I DA LEI 14133/21.

Publique-se

MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 25 de agosto de 2026.

WELINTON JOSE GUIMARÃES

Gestor do Fundo Municipal de Educação

Publicado por: Leandro Augustinho de Souza Código Identificador: E344C205

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO

APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 91/2025

MOTIVO: REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL

O Prefeito Municipal de Montes Claros de Goiás, no uso de suas atribuições, faz registrar o reajuste de valor do Contrato nº 91/2025, nos termos da Clausula sexta – Subclausula única do Contrato Primitivo.

1 – DA ALTERAÇÃO

O valor do reajuste do Contrato nº 91/2025, será na ordem do valor total de R$ 14.172,86 (quatorze mil cento e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), sendo 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) conforme INPC – Índices nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de julho de 2025 a julho de 2026, pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

2 - Altera a Clausula quinta, que passa a vigorar conforme abaixo

CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará para o CONTRATADO pela execução dos serviços conforme quadro abaixo:

ano v. atual índice de
(%)
correção
impacto/km
v. reajuste /km dias letivo km/dia km/ano impacto
2026 4,36 4,31 R$ 0,19 R$ 4,55 94 151 14194 R$ 2.696,86
2027 4,36 4,31 R$ 0,19 R$ 4,55 200 151 30200 R$ 5.738,00
2028 4,36 4,31 R$ 0,19 R$ 4,55 200 151 30200 R$ 5.738,00
TOTAL R$ 14.172,86

Determina o Setor de Contabilidade que realize o empenho complementar, no valor da alteração estipulado conforme demonstrativo deste apostilamento.

Amparo Legal: ART:136 INCISO I DA LEI 14133/21.

Publique-se

MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 27 de agosto de 2026.

WELINTON JOSE GUIMARÃES

Gestor do Fundo Municipal de Educação

Publicado por: Leandro Augustinho de Souza Código Identificador: C9B92D8D

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO

www.diariomunicipal.com.br/agm 65

APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 90/2025 MOTIVO: REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL