DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3907
Esse compromisso deve ser o cerne da concepção, implementação e avaliação das políticas públicas e se refletir concretamente na forma e organização das escolas e nas práticas pedagógicas dos docentes.
A escola orientada por uma perspectiva integral de educação sustenta melhores expectativas de aprendizagem e desenvolvimento para todos os estudantes, ao mesmo tempo em que oferece instrumentos para que todos aprendam e se desenvolvam integralmente.
O Plano Nacional de Educação (PNE), firmado pela lei 13.005 de junho de 2014 em sua meta nº 6, prevê que até 2024 a Educação em Tempo Integral seja ofertada em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes da Educação Básica. Em consonância com o PNE, a rede publica municipal de São João d’Aliança implantará em algumas instituições municipais a Educação em Tempo Integral, com base na Lei Municipal nº 60 de 17 de junho de 2015 e suas alterações e ampliação do tempo escolar, levando em consideração as especificidades, as dimensões da sua rede física e de pessoal, além das concepções que defendem acerca da educação Em relação às metas da Educação em Tempo Integral. O município de São João d’Aliança em seu Plano Municipal de Educação PME, aprovado pela Lei Municipal nº 60 de 17 de junho de 2015, propõe Meta 6: Oferecer educação de tempo integral gradativa em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas até o 10º ano devigência deste Plano.
E, como referência legal, além das supracitadas, vale ressaltar a Constituição de 1988; Estatuto da Criança e do Adolescente, que complementa a proposição de obrigatoriedade do acesso e permanência da escola, abordando que o desenvolvimento integral do estudante requer uma forma específica de proteção. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n° 9394/96 prevê em seu artigo 34 a ampliação da jornada escolar para o regime de tempo integral:
Art. 34. A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
Os fundamentos pedagógicos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estão pautados em um compromisso com a Educação Integral a partir da compressão das singularidades e diversidades dos estudantes. Sendo assim, a proposta é promover uma educação voltada para o desenvolvimento pleno do sujeito em suas diferentes dimensões formativas.
Vale destacar também outras leis relacionadas tais como: Lei N° 11.274/2006 ampliação do Ensino Fundamental de 8 para 9 anos, com matricula obrigatória a partir dos 6 anos de idade; Lei N° 14.113/2020-regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); Lei N 11.947/2009-dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos estudantes da educação básica; Resolução CNE/CEB п° 07/2010 - fixa as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de 9 anos (artigos 36 e 37 abordam diretamente sobre o período integral); Resolução CNE/CP n° 2/2017-institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, Parecer CNE/CEB n° 11/2010, aprovado em 7 de julho de 2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e Referencial Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental de São João d’AliançaGO)
3. PROPOSTA CURRICULAR
E necessário que a Educação em Tempo Integral propicie aos estudantes experiências democrática cotidianas, advindas das diversas formas de se relacionar como outro, aliada a uma experiência Cultural diversificada. O projeto de extensão da carga horária escolar precisa compreender os estudantes, os profissionais da educação e todos que fazem parte da comunidade escolar come seres humanos integrais, que se constituem por meio de linguagens diversas, em variadas atividades e circunstancias, uma vez que o desenvolvimento afetivo, cognitivo, fisico e social se dá conjuntamente e de forma complexa
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos fixadas pelo Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB n° 7/2010, a Educação em Tempo
Integral prevé o progressivo aumento da carga horária mínima diária, bem como oferta de um projeto educativo integrado. Nessa Resolução, é previsto um currículo integrado para Educação em Tempo Integral, com o qual o estudante tem acesso à ampliação da jornada escolar diária mediante o desenvolvimento das atividades da ementa das disciplinas ofertadas no contraturno.
Uma proposta de Educação em Tempo Integral precisa ser bem estruturada e organizada e isso exige dos profissionais da educação envolvimento, organização, preparação para enfrentar os desafios e disposição de toda equipe escolar. Outras parcelas condicionantes para a efetivação com excelência da Educação em Tempo Integral são o currículo, tempos e espaços, contextualização, formação, capacitação de profissionais, financiamento, entre outros.
4. EMENTA DAS DISCIPLINAS OFERTADAS NO CONTRATURNO
A organização da Matriz Curricular do Tempo Integral deve configurar não apenas um simples aumento de carga horária, mas a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas, bem como de afirmação, proteção e resgate de direitos. Para isso, é preciso que haja um espaço-tempo a ser utilizado sistemática e intencionalmente para: o desenvolvimento humano e social; a construção de identidades e exercício da autonomia e o respeito à diversidade étnico-racial e cultural, de gênero, de educação sexual e de crenças. Dessa forma, os componentes curriculares do contraturno serão desenvolvidos deforma articulada e complementar aos da Base Nacional Comum, de modo a propiciar ampliação, aprofundamento e diversificação curricular, visando ao desenvolvimento das habilidades e competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos estudantes.
Educação Infantil
De acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a educação infantil deve explorar os seguintes campos de experiência: O eu, o outro e o nós
A criança constrói sua identidade, se percebe como “eu” e aprende a conviver com os outros.Exemplos de atividades para este campo são a roda da empatia e outras atividades que promovam a compreensão das emoções próprias e dos outros.
Corpo, gestos e movimentos
A criança explora o mundo ao seu redor, estabelece relações, se expressa e produz conhecimento.Exemplos de atividades para este campo são dançar, fazer mímicas, gestos e deslocar-se em diferentes ambientes.
Traços, sons, cores e formas
A criança se expressa por meio de diversas linguagens, como sons, traços, gestos, encenações, canções e desenhos.
Escuta, fala, pensamento e imaginação
A leitura de textos pelo professor é a atividade que mais promove o desenvolvimento da oralidade.
Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações A criança se situa em diferentes tempos e espaços.
A BNCC também destaca que a educação infantil deve explorar movimentos, gestos, sons, formas, texturas, cores, palavras, emoções, transformações, relacionamentos, histórias, objetos, elementos da natureza, na escola e fora dela.
A educação integral tem como objetivo o desenvolvimento global dos estudantes, rompendo com visões que privilegiam apenas a dimensão cognitiva ou afetiva.A jornada integral na educação infantil é aquela com duração igual ou superior a sete horas diárias.
Ensino Fundamental
1) Acompanhamento Pedagógico ou Estudos Orientados
O componente Acompanhamento Pedagógico ou Estudos Orientados integra uma importante área do contraturno do Curriculo dentro das inovações em conteúdo, métodoe autogestão do tempo dedicado ao estudo. Dessa forma, esse componente funciona comum momento para fazer tarefas, pesquisar, ler, tirar dúvidas, discutir assuntos em
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