DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3907
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA-PROCESSO ADMINISTRATIVO FME 1194/2026
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo FME n. 1194/2026
"Declara DISPENSÁVEL de licitação a solicitação de prestação de serviços em manutenção e conservação de veículo, do veículo ONIBUS PLACA SCH-7J83, no interesse da Secretaria Municipal de Educação".
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PORTELÂNDIA-GO, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL
MARCELA MORAIS OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME
CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de serviço para manutenção e conservação de veículo, para o uso na manutenção das atividades da Secretaria solicitante, em atendimento a sua demanda;
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: 777B0AC0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE INEXIGIBILIDADE-PROCESSO ADMINISTRATIVO FME 1198/2026
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo FME n. 1198/2026
"Declara INEXIGÍVEL de licitação a contratação prestador de serviço de 43.510.913 LUCIANNA PAULA FERREIRA GOMES, credenciado para prestação de serviços de gerais, conforme o edital de chamamento nº 001/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável de licitação solicitação de prestação de serviços de manutenção e conservação de veículo , do veículo ONIBUS PLACA SCH-7J83 , no interesse da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), objeto do Processo Administrativo de n. 1194/2026.
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa AUTO PECAS MECANICA E ELETRICA CONFIANCA LTDA (AUTO PECAS MECANICA E ELETRICA CONFIANCA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.115.515/0001-01, estabelecida na AV GOIAS , SN, QUADRA 29, LOTE 13A, Setor/Bairro SETOR SUL , na cidade de PORTELANDIA/GO , CEP: 75.843-000 , no valor especificado no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atendem aos objetivos da contratação pretendida.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação do prestador de serviço de 43.510.913 LUCIANNA PAULA FERREIRA GOMES , credenciado para prestação de serviços de gerais, conforme o edital de chamamento nº 001/2025, de interesse da secretaria municipal de educação.
CONSIDERANDO, que o valor a ser contratado está dentro do valor de mercado, conforme comprovado nos presentes autos administrativos, por se tratar de concessão de serviço público, controlado por competente Agência Estatal Reguladora,
CONSIDERANDO, também, o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto,
CONSIDERANDO, finalmente, que no Município de Portelândia há somente uma empresa prestadora de tais serviços,
RESOLVE:
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação - 35.35.12.361.0021.2.068 - 3.3.90.39 , Ficha: 331 , Sub Elemento: 19 , Recurso: Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Fonte de Recursos: 115 , Destinação de Recursos: 052 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 1º. Declara inexigível de licitação a contratação da empresa de 43.510.913 LUCIANNA PAULA FERREIRA GOMES , credenciado para prestação de serviços de gerais, conforme o edital de chamamento nº 001/2025, conforme especificado na solicitação de compra, o valor estimativo a ser dispendido em setembro a dezembro de 2026 , no valor global estimado de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais), o valor estimativo mensal de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), correspondente no valor diário de R$ 94,00 (noventa e quatro reais), objeto do Processo Administrativo de n. 1198/2026.
Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o
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