DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3907
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 79, I, c/c o art. 74, IV, da Lei Federal de n. 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa 43.510.913 LUCIANNA PAULA FERREIRA GOMES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 43.510.913-0001-60, estabelecida na RUA BRASILIA, QUADRA 03, LOTE 27, Setor NORTE , s/n, Portelândia/GO , CEP 75.843-000 , conforme valor estabelecido no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, apresentando documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta
da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação – 35.35.12.361.0021.2.064 – 3.3.90.39.00 , Ficha: 321 , Sub Elemento: 78 , Recurso: Fundo Municipal de Educação - Movimento Educação (25%) – Recursos de impostos e de transferência de impostos – Educação , Fonte de Recurso: 101 , Destinação de Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a dispensa da instrumentalização contratual, para liquidação de documento hábil (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras para as publicações legais e de praxe, a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PORTELÂNDIA-GO, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL
MARCELA MORAIS OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME
Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: 90A9A56E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE INEXIGIBILIDADE -PROCESSO ADMINISTRATIVO FME 1199/2026
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo FME n. 1199/2026
"Declara INEXIGÍVEL de licitação a contratação prestador de serviço de 68.492.686 MICAELA SOARES RODRIGUES, credenciado para prestação de serviços de gerais, conforme o edital de chamamento nº 001/2025.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação do prestador de serviço de 68.492.686 MICAELA SOARES RODRIGUES , credenciado para prestação de serviços de gerais, conforme o edital de chamamento nº 001/2025, de interesse da secretaria municipal de educação.
CONSIDERANDO, que o valor a ser contratado está dentro do valor de mercado, conforme comprovado nos presentes autos administrativos, por se tratar de concessão de serviço público, controlado por competente Agência Estatal Reguladora, CONSIDERANDO, também, o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto,
CONSIDERANDO, finalmente, que no Município de Portelândia há somente uma empresa prestadora de tais serviços,
RESOLVE:
Art. 1º. Declara inexigível de licitação a contratação da empresa de 68.492.686 MICAELA SOARES RODRIGUES , credenciado para prestação de serviços de gerais, conforme o edital de chamamento nº 001/2025, conforme especificado na solicitação de compra, o valor estimativo a ser dispendido em setembro a dezembro de 2026 , no valor global estimado de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais), o valor estimativo mensal de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), correspondente no valor diário de R$ 94,00 (noventa e quatro reais), objeto do Processo Administrativo de n. 1199/2026.
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 79, I, c/c o art. 74, IV, da Lei Federal de n. 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa 68.492.686 MICAELA SOARES RODRIGUES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 68.492.686-0001-19, estabelecida na RUA 04, QUADRA 11, LOTE B, Setor NORTE , s/n, Portelândia/GO , CEP 75.843-000 , conforme valor estabelecido no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, apresentando documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação – 35.35.12.361.0021.2.064 – 3.3.90.39.00 , Ficha: 321 , Sub Elemento: 78 , Recurso: Fundo Municipal de Educação - Movimento Educação (25%) – Recursos de impostos e de transferência de impostos – Educação , Fonte de Recurso: 101 , Destinação de Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a dispensa da instrumentalização contratual, para liquidação de documento hábil (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras para as publicações legais e de praxe, a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PORTELÂNDIA-GO, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL
MARCELA MORAIS OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME
Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: 6BD11FD3
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