DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3907
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE INEXIGIBILIDADE-PROCESSO ADMINISTRATIVO FME 1200/2026
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Art. 4º Fica autorizada a dispensa da instrumentalização contratual, para liquidação de documento hábil (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Processo Administrativo FME n. 1200/2026
"Declara INEXIGÍVEL de licitação a contratação prestador de serviço de 68.227.753 LUCELI DE JESUS PEREIRA, credenciado para prestação de serviços de gerais, conforme o edital de chamamento nº 001/2025.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras para as publicações legais e de praxe, a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PORTELÂNDIA-GO, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL
MARCELA MORAIS OLIVEIRA
CONSIDERANDO a necessidade de contratação do prestador de serviço de 68.227.753 LUCELI DE JESUS PEREIRA , credenciado para prestação de serviços de gerais, conforme o edital de chamamento nº 001/2025, de interesse da secretaria municipal de educação.
CONSIDERANDO, que o valor a ser contratado está dentro do valor de mercado, conforme comprovado nos presentes autos administrativos, por se tratar de concessão de serviço público, controlado por competente Agência Estatal Reguladora,
Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME
Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: BE21AE91
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE INEXIGIBILIDADE-PROCESSO ADMINISTRATIVO FME 1201/2026
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO, também, o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto,
CONSIDERANDO, finalmente, que no Município de Portelândia há somente uma empresa prestadora de tais serviços,
Processo Administrativo FME n. 1201/2026
"Declara INEXIGÍVEL de licitação a contratação prestador de serviço de 68.398.231 MARIA JOANA JESUS DOS SANTOS, credenciado para prestação de serviços de gerais, conforme o edital de chamamento nº 001/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara inexigível de licitação a contratação da empresa de 68.227.753 LUCELI DE JESUS PEREIRA , credenciado para prestação de serviços de gerais, conforme o edital de chamamento nº 001/2025, conforme especificado na solicitação de compra, o valor estimativo a ser dispendido em setembro a dezembro de 2026 , no valor global estimado de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais), o valor estimativo mensal de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), correspondente no valor diário de R$ 94,00 (noventa e quatro reais), objeto do Processo Administrativo de n. 1200/2026.
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 79, I, c/c o art. 74, IV, da Lei Federal de n. 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa 68.227.753 LUCELI DE JESUS PEREIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 68.227.753-0001-78, estabelecida na RUA DOS QUILOMBOS, QUADRA 02, LOTE 14, Setor NORTE , s/n, Portelândia/GO , CEP 75.843-000 , conforme valor estabelecido no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, apresentando documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação – 35.35.12.361.0021.2.064 – 3.3.90.39.00 , Ficha: 321 , Sub Elemento: 78 , Recurso: Fundo Municipal de Educação - Movimento Educação (25%) – Recursos de impostos e de transferência de impostos – Educação , Fonte de Recurso: 101 , Destinação de Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação do prestador de serviço de 68.398.231 MARIA JOANA JESUS DOS SANTOS , credenciado para prestação de serviços de gerais, conforme o edital de chamamento nº 001/2025, de interesse da secretaria municipal de educação.
CONSIDERANDO, que o valor a ser contratado está dentro do valor de mercado, conforme comprovado nos presentes autos administrativos, por se tratar de concessão de serviço público, controlado por competente Agência Estatal Reguladora,
CONSIDERANDO, também, o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, a inexigibilidade de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto,
CONSIDERANDO, finalmente, que no Município de Portelândia há somente uma empresa prestadora de tais serviços,
RESOLVE:
Art. 1º. Declara inexigível de licitação a contratação da empresa de 68.398.231 MARIA JOANA JESUS DOS SANTOS , credenciado para prestação de serviços de gerais, conforme o edital de chamamento nº 001/2025, conforme especificado na solicitação de compra, o valor estimativo a ser dispendido em setembro a dezembro de 2026 , no valor global estimado de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais), o valor estimativo mensal de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), correspondente no valor diário de R$ 94,00 (noventa e quatro reais), objeto do Processo Administrativo de n. 1201/2026.
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