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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 10/09/2026 · pág. 35

DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3907

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa CIRURGICA ALSTYN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n . 23.141.314/0001-00, estabelecida na AV Comercial, S/N, Qd.02 Lt.01 ,Lt.02 Lt.22 Lt.23 , Residencial Solar Cardoso I, Abadia de Goiás-GO, CEP: 75.345-000 , no valor de R$2.774,79 (dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos) , a empresa MEDICINI COMERCIO HOSPITALAR LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 26.995.529/0001-86 , estabelecida na AV C 17 S/N Quadra 167, Lote 05 Sala 01,Setor Sudoeste, Goiânia/GO, 74.303280, no valor de R$ 8.179,22 (oito mil, cento e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), a empresa DROGARIA MENOR PRECO JATAI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 27.971.533/0001-77 estabelecida na Rua Capitão Serafim de Barros, Nº1475, Qd. 26 Lt. 05 B, Bairro Vila Santa Maria, Jataí/GO, CEP:75.800-131, no valor de R$ 1.110,60 ( um mil, cento e dez reais e sessenta centavos), a empresa X3 MED DISTRIBUIDORA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 55.397.585/0001-17 , estabelecida na Rua C149 Nº1470 Qd. 360 Lt. 18 Sala 01 e 02, Jardim América, Goiânia/GO, CEP: 74.275-080, no valor de R$ 5.027,94 (cinco mil, e vinte sete reais e noventa quatro centavos), sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentaram documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades da Unidade Básica de Saúde II 06.08.10.301.0005.2.034 - 3.3.90.30, Ficha: 172 , Sub Elemento: 36 , Recurso: Recursos Transferidos pelo SUS - Ministério da Saúde , Fonte de Recursos: 207 , Destinação de Recursos: 008- Piso de Atenção Básica (PAB) , ano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a dispensa de instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de compra de produtos com entrega imediata, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da lei de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E GESTOR DO FMS, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

ELIETE APª. MARTINS RIBEIRO

Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: B5D05405

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2016/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

"Declara DISPENSÁVEL de licitação custeio de fornecimento de tratamento médico para atender demanda de paciente, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento a decisão judicial de autos nº 5644253-83.2023.8.09.0105, da Secretaria Municipal de Saúde;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de tomada de serviços de fornecimento de tratamento médico para atender demanda de paciente, no interesse da Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento a decisão judicial de autos nº 564425383.2023.8.09.0105, da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável a licitação tomada de serviços de tratamento de paciente, em cumprimento a decisão judicial de autos nº 5644253-83.2023.8.09.0105, interesse da secretaria municipal de saúde que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), objeto do Processo Administrativo de n. 2016/2026 .

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa CLINICA DE ALERGIA WILEN BRASIL JUNIOR LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 33.082.406/0001-10 , estabelecida na Rua NIZO JAIME DE GUSMAO N.369 Sala 11 A 15, Vila Amália, CEP: 75.906-145 , Rio Verde- Goiás, no valor constante no art. 1º, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentaram documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento : Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 06.08.10.302.0005.2.009 - 3.3.90.39 , Ficha : 205 , Sub Elemento: 50 , Fonte de Recurso: 102 – Fundo Municipal de Saúde – Movimento da Aplicação de 15% , Destinação de Recursos: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Processo n. 2016/2026

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