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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 10/09/2026 · pág. 53

DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3907

Utilizando o ÁBACO DE DIMENSIONAMENTO para N = 10 e CBR = 8% (do Sub-leito), obtém H_8=7,5" transformando em centímetros temos que:

H_8=7,5" = 7,50*2,50 = 18,80 cm =19,00 cm Substituindo R, K_R·, B', K_B, K_SB e H_8 em (2) tem-se:

RK_R+B'K_B+SBK_SB ≥ H_8(2) 2,501,20+6,001,00+SB1,00 ≥ 19,00 SB ≥10,00 cm

Portanto adotaremos o SB=10,00 cm.

O valor de SB=10,0 cm seria para a utilização de material com CBR = 20%, porém como a estrutura equivalente de pavimento o CBR ≥ 40%, podese fazer a correção da SB, multiplicando pelo resultado da seguinte expressão 〖 (20/CBR)〗 ^(1/3) (Cyro Nogueira,1974,p.197).

〖 SB〗 _C=SB*〖 (20/CBR)〗 ^(1/3)

〖 SB〗 _C=10*〖 (20/40)〗 ^(1/3)

〖 SB〗 _C= 8,10 cm ≅8,00 cm

Considerando que na estrutura equivalente de pavimento B + R, a BASE (B) comportará B' e SB da estrutura primária, desde que o material de B apresente CBR ≥40%, o resumo do dimensionamento será:

Revestimento (R) = 2,50 cm ( Tratamento Superficial Duplo – TSD)

Capa Selante= 0,50 cm Base (B) = B´ + 〖 SB〗 _C= 6,00 + 8,00 = 14,00 cm Espessura Total = 2,5 + 0,5+ 14,0 = 17,0 cm

Recomendações:

a) Os materiais do sub-leito devem apresentar, impreterivelmente, as seguintes características:

CBRSL ≥8,0% Expansão ≤2,0% GC (Grau de Compactação) ≥ 100,0% do Proctor Normal

b) Os materiais de base devem apresentar, necessariamente, as seguintes características: CBRB ≥40,0% Expansão ≤0,5% Limite de Liquidez ≤30,0% Índice de Plasticidade ≤9,0% GC (Grau de Compactação) ≥100,0% do Proctor Intermediário

c) O lençol d´água deve ser rebaixado de pelo menos 1,50 m de profundidade em relação à superfície do pavimento. d) O tratamento superficial duplo com micro-revestimento deve atender às Especificações Gerais de Obras Rodoviárias da AGETOP. e) A drenagem superficial deverá considerar uma declividade longitudinal mínima de 0,5% e 1,0% de abaulamento mínimo na plataforma acabada.

Seções Tipo quanto à Drenagem

ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS

INTRODUÇÃO

Os serviços básicos que constam deste programa são assim discriminados: terraplenagem, regularização do sub-leito, compactação de base de 14 cm e capa asfáltica do tipo tratamento superficial duplo com micro-revestimento.

Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos no Caderno de Encargos, a Empreiteira se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, inclusive apresentar laudos de ensaios quando solicitado pela fiscalização.

Placa da Obra: nos padrões do Ministério das Cidades, com dimensões de 1,50 x 3,0. A placa devem ser posicionadas em local visível e de destaque na área de intervenção e deve sera maior placa de obra existente, conforme diretrizes do Manual Visual de Placas de Obra constante no site da CAIXA para download: http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/gestao_urbana/manual_placa_obras/ManualdePlacadeObras.pdf

Placa do CREA/CAU: Em chapa galvanizada, de 2,0m x 1,0m, pintada com os nomes dos profissionais Responsáveis Técnicos pela obra e projetos e seus respectivos números do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e colocada em vigotas de madeira medindo aproximadamente 6 x 12cm, a 2,20m da parte inferior da placa.

TERRAPLENAGEM

Os serviços preliminares de limpeza das vias que serão pavimentadas, uma vez definidas e delimitadas pela implantação topográfica, deverão promover a retirada da camada vegetal, de vegetações que estejam obstruindo os trabalhos, entulhos e lixos

Os serviços de regularização dos perfis longitudinal e transversal das vias deverão ser executados seguindo o padrão do arruamento existente, ou seja, acompanhando preferencialmente a declividade longitudinal e transversal naturais da via, preservando o mínimo de 0,5% no sentido longitudinal e de 1% à 3% no sentido transversal; evitando assim grandes movimentos de terra ou serviços complementares, cortes, aterros, empréstimos, etc.

A área mínima, na qual as referidas operações serão executadas em sua plenitude, será compreendida na largura da plataforma da via acrescida de 0,30 m para cada lado, pelo comprimento da mesma.

O controle das referidas operações será feito por apreciação visual da qualidade dos serviços, e/ou a critério da fiscalização. Os serviços de terraplenagem só serão iniciados, somente após a execução da drenagem profunda das vias, quando recomendada tecnicamente.

PAVIMENTAÇÃO

Regularização do Sub-leito

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