DOMGO 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3907
FATORES RELATIVOS E INDIVIDUAIS DE VALORIZAÇÃO
Após o estabelecimento das ZINs – ZONAS DE INFLUÊNCIA, constatamos que houve variações nos fatores relativos e individuais de valorização dos imóveis influenciados, em relação a localização do imóvel na faixa da zona de influência, diretamente proporcional ao acréscimo de valor do imóvel.
Por isso, haverá maior justiça e equidade se o fator relativo e individual de valorização for calculado levando-se em consideração 4 (quatro) faixas de hierarquização para os imóveis ali localizados.
Individualmente, quanto maior for a frente do imóvel, maior será o seu fator de valorização. Considera-se, para isto, a largura da rua, pois a obra beneficia os imóveis de ambos os lados. Nestes termos, foi considerada, para cada imóvel influenciado, a seguinte largura: 4,00m (quatro metros) para os imóveis com frentes para Rua Pirarucu Oeste, Rua Porco Espinho Oeste, Rua Piracanjuba Oeste, Rua Pavãozinho Oeste, Rua Paineira Oeste, Rua Mutum Oeste (1ª ZIN); 6,00m (seis metros) para os imóveis com frentes para a Rua Aries Norte (2ª ZIN); 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros) para os imóveis com frentes para a Rua Onça Pintada Oeste (3ª ZIN); 7,00m (sete metros) para os imóveis com frentes para a Rua Pirapitinga Oeste e Avenida Canes Norte (4ª ZIN). Nesse cálculo, cada metro linear de frente do imóvel influenciado, corresponde, portanto, a 4,00 m², 6,00 m², 6,50 m² ou 7,00 m² de asfalto, de acordo com a rua ou avenida que ele confronta.
A Contribuição de Melhoria não deve ser calculada sobre o custo total da obra, pois deve ser abatida do custo total da obra a quantia correspondente aos cruzamentos, arremates e esquinas, onde não há confrontação direta com os imóveis. Apenas para constar, o Código Tributário Municipal permite que o cálculo da Contribuição de Melhoria seja feito com base no Custo Parcial da Obra.
Será calculada a contribuição de melhoria dos imóveis pertencentes ao Município bem como aqueles que têm como finalidade a utilidade pública com as mesmas regras aplicáveis ao cálculo dos particulares. Apenas a cobrança deixará de ser efetuada por haver confusão entre credor e devedor. Fazendo esses abatimentos, apurou-se que houve 7.169,49m (sete mil cento e sessenta e nove virgula quarenta e nove) metros lineares de imóveis cujas frentes receberam a benfeitoria do asfalto e tiveram valorização (testada), compreendidos em 395 (trezentos e noventa e cinco) imóveis porém, desses, há 30 (trinta) imóveis que possuem frente para 02 (duas) ruas em Zonas de Influência diferentes, há 01 (um) imóvel que possui frente para 03 (três) ruas em Zonas de Influência diferentes, e há mais 01 (um) imóvel que possui frente para 04 (quatro) ruas em Zonas de Influência diferentes, portanto com os metros lineares com valores diferentes, desta forma, consideraremos para o cálculo o número de 430 (quatrocentos e trinta) imóveis, conforme apurado na definição da Zona de Influência. Desses, são 246 (duzentos e quarenta e seis) imóveis com frente voltada para a ZIN 1; 23 (vinte e três) imóveis com frente voltada para a ZIN 2; 48 (quarenta e oito) imóveis com frente voltada para a ZIN 3; 113 (cento e treze) imóveis com frente voltada para a ZIN 4. Os imóveis que tem frente para ruas com larguras diferentes serão calculados separadamente e depois somados os valores.
A área da benfeitoria de cada faixa é encontrada mediante a soma das áreas dos imóveis nela localizados, são: Faixa 1 referente a ZIN 1 é de 4.032,02 m/lineares; Faixa 2 referente a ZIN 2 é de 733,20 m/lineares; Faixa 3 referente a ZIN 3 é de 771,91 m/lineares; Faixa 4 referente a ZIN 4 é de 1.632,36 m/lineares.
DETERMINAÇÃO DA PARCELA ABRANGIDA PELA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
Como delineado, há partes da obra que não interferiram na valorização imobiliária, concluindo, portanto, que o rateio não deve abranger a totalidade do custo da obra, mas sim somente uma parte dela, R$ 1.468.866,37 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) a qual será considerada como Limite de Absorção da Valorização, neste caso aproximadamente 81,85% do Valor Limite Total para a Cobrança.
Para se apurar o Valor Parcial da Obra, realizamos as seguintes operações:
1) - Limite total para cobrança / total de metros quadrados pavimentados = custo do m² R$ 1.794.481,33 / 45.166,91 m² = R$ 39,73
2) - largura considerada da rua x Total de Metros Lineares diretamente beneficiados: ZIN 1 – 4,0 x 4.032,02 = 16.128,08 m² ZIN 2 – 6,0 x 733,20 = 4.399,20 m² ZIN 3 – 6,5 x 771,91 = 5.017,415 m² ZIN 4 – 7,0 x 1.632,36 = 11.426,52 m² TOTAL = 36.971,215 m²
3) custo do m² da valorização x total de metros quadrados fronteiriços = Valor total da absorção R$ 39,73 x 36.971,215 m² = R$ 1.468.866,37
4) - Custo do m² x (largura considerada da rua) x Total de Metros Lineares diretamente beneficiados: ZIN 1 – 39,73 x 4,0 x 4.032,02 = R$ 640.768,62 ZIN 2 – 39,73 x 6,0 x 733,20 = R$ 174.780,22 ZIN 3 – 39,73 x 6,5 x 771,91 = R$ 199.341,90 ZIN 4 – 39,73 x 7,0 x 1.632,36 = R$ 453.975,64
Da operação obtém-se R$ 1.468.866,37 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) que é o montante a ser rateado pelos proprietários dos imóveis beneficiados diretamente pela contribuição de melhoria.
Como a valorização dos imóveis está diretamente influenciada pela quantidade de metros de frente, a maneira mais justa de se calcular o valor da Contribuição de Melhoria será encontrando o Fator Relativo e Individual de Valorização por metro linear.
Conforme demonstrado, o custo do metro quadrado da valorização é de R$ 39,73 e existe frentes com 4,0 m², 6,0 m², 6,5 m² e 7,0 m² em cada metro linear. Assim, cada metro linear de frente do imóvel corresponde a R$ 158,92, R$ 238,38, R$ 258,245 e R$ 278,11, respectivamente, aplicando e seguinte operação.
VML = Vm² x (quantidade de m²)
VML = 39,73 x 4,0 VML = 39,73 x 6,0 VML = 39,73 x 6,5 e VML = 39,73 x 7,0
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