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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 1

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP

Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024

CHAPA: ―JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!‖

Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: E7EA9077

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU DECRETO Nº 3560, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 3560, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

CARGO NOME PREFEITO MUNICÍPIO REGIÃO
PRESIDENTE EDIMAR SANTA CECILIA AMUNOP
APARECIDO DO PAVÃO
PEREIRA DOS
SANTOS
1º VICE-PRESIDENTE SERGIO ONOFRE ARAPONGAS AMEPAR
2º VICE-PRESIDENTE ROBERTO REIS DE GOIOERÊ COMCAM
LIMA
3º VICE-PRESIDENTE EDEMÉTRIO INÁCIO AMCESPAR
BENATO JÚNIOR MARTINS
1º SECRETÁRIO MARCIANO VOTTRI VITORINO AMSOP
2º SECRETÁRIO JULIO CESAR DA TERRA RICA AMUNPAR
SILVA LEITE
1º TESOUREIRO EMERSON TOLEDO CAMBIRA AMUVI
PIRES
2º TESOUREIRO SUZIE PUCILLO ASTORGA AMUSEP
ZANATTA
DIRETOR DE RELAÇÕES ROBERTO GUARATUBA AMLIPA
INSTITUCIONAIS E CORDEIRO JUSTUS
POLÍTICAS

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Boa Esperança do Iguaçu do Estado do Paraná, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e dá outras providências.

GIVANILDO TRUMI , Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 824, de 23 de junho de 2026,

DECRETA: CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU DECRETO Nº 3559, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia servidor público municipal Geovane Sampaio, e dá outras providências.

Givanildo Trumi , Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as Leis Municipais nº 12.06/2005, 204/2012 e 655/2023 e conforme Edital n° 001/2024 de Abertura de Concurso e Edital n° 010/2024 de Homologação do Resultado Final,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado Geovane Sampaio , portador do Registro Geral nº 10.651.628-6-SSP-PR inscrito no CPF sob o nº 081.491.84929, para exercer o cargo de provimento de Técnico de Informática , Nível I, com 40 horas semanais, junto a esta municipalidade, a partir de 09 de setembro de 2026.

Art. 2º . Revogando-se demais disposições em contrário.

Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de setembro de 2026.

Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

GIVANILDO TRUMI Prefeito

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu-PR, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2° - Compete ao COMSEA Municipal

I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;

VIII – Manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

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