DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
sucessão familiar‖ , visando à execução das ações e despesas previstas no Plano de Trabalho, necessárias à continuidade das atividades educacionais e ao alcance das metas estabelecidas. A parceria compreende despesas com manutenção e custeio de veículo utilizado nas atividades do projeto, sistema de monitoramento e segurança, placa de identificação escolar, materiais de expediente e escolares, materiais de manutenção predial e de equipamentos, materiais para aulas práticas agropecuárias e aquisição de um liquidificador industrial para a agroindústria da escola.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Fomento.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal
Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: 20743E2C
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DECRETO 286/2026 - DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO
DECRETO Nº 286, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
VALOR TOTAL:
R$ 25.324,90 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa centavos).
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Gestão/Unidade: 06.02 – Departamento de Coordenação Pedagógica Fonte de Recursos: 000 – Recursos Ordinários (Livres) Programa de Trabalho: 12.362.0003.2.058 – Participação na Educação da Casa Familiar Rural Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais Desdobramento: 2783 – Instituição de Caráter Educacional.
FORO:
Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Chopinzinho, 08 de setembro de 2026.
Município de Chopinzinho – Concedente ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Associação da Casa Familiar Rural de Chopinzinho – Tomador CACILDO BIAVA
Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: 538FDF89
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 288/2026 - ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS SUPLENTES DO NÚCLEO DE SEGURANÇA AO PACIENTE DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
DECRETO Nº 288, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS SUPLENTES DO NÚCLEO DE SEGURANÇA AO PACIENTE DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ALTERANDO O DECRETO Nº 415, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e XII do Art. 1º do Decreto nº 415, de 16 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º................. [...]
II – Médicos:
Titular: Adão Rodrigues Viana Suplente: Fabricio Utiyama [...]
XII – Agendamento/Transporte:
Titular: Juciele Cristina de Quadros Suplente: Elza Chicora " (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em zvigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o desmembramento, referindo-se ao Lote n° 03 da Quadra n° 05, Loteamento Luiz Ansiliero, com área total de 400,00m², cadastrado na matrícula n° 18.273, situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, sob termos da Lei Complementar nº118/2020.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o pedido de Análise de Projeto 189/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza , para efeito de Escritura Pública e lançamento de tributos, o desmembramento do Lote n° 03, Quadra n° 05, Loteamento Luiz Ansiliero, contendo área total de 400,00 m², cadastrado na matricula n° 18.273, de propriedade de Francerlei da Silva , situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho , conforme Analise de Projeto 189/2026 nesta Prefeitura, e RRT OBRA/SERVIÇO Nº 17159615.
Art. 2º Desmembra parte do imóvel denominado: Lote n° 03, Quadra n° 05, contendo área total de 400,00 m², cadastrado na matricula n° 18.273, situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho , passando então a ser denominado Parte do Lote n° 03, Quadra n° 05, Loteamento Luiz Ansiliero, contendo área total de 200,00 m², situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, com os seguintes limites e confrontações:
Partindo do marco P01, deste segue confrontando com a Rua das Laranjeiras, com azimute 92º44‘31‖, medindo 16,00 metros até o marco P02; deste segue confrontando com a Rua Professor David Rogos Schimidt, com azimute 178º15‘01‖, medindo 12,43 metros até o marco P03; deste segue confrontando com o Lote nº03-A da Quadra nº05 , com azimute 272º29‘16‖, medindo 16,00 metros até o marco P04; deste segue confrontando com o Lote nº02 da Quadra nº05, com azimute 358º15‘01‖, medindo 12,50 metros até o marco P01, início da descrição deste perímetro.
Consta nesta parcela a edificação averbada com área total de 61,50m². Alvará de construção nº119/2008 e Habite-se nº 101/2009.
Art. 3º o Remanescente do imóvel denominado : Lote n° 03, Quadra n° 05, contendo área total de 400 m², cadastrado na matricula n° 18.273, situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, passando então a ser denominado Lote n° 03-A da Quadra n° 05, Loteamento Luiz Ansiliero, com área total de 200,00 m², situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho com os seguintes limites e confrontações:
Partindo do marco P01, deste segue confrontando com Parte do Lote nº03 da Quadra nº05, com azimute 355º42‘32‖, medindo 16,00 metros até o marco P02; deste segue confrontando com a Rua Professor David Rogos Schimidt, com azimute 178º15‘01‖, medindo 12,57 metros até o marco P03; deste segue confrontando com o Lote nº04 da Quadra nº05 , com azimute 272º44‘31‖, medindo 16,00 metros até o marco P04; deste segue confrontando com o Lote nº02 da Quadra nº05, com azimute 358º15‘01‖, medindo 12,50 metros até o marco P01, início da descrição deste perímetro..
Art. 4º Aprovado o desmembramento ou unificação, o interessado deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 51 da Lei Complementar n° 107/2019, de 25 de setembro de 2019.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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