DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
A Câmara Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprovou e Eu, Sônia Aparecida de Souza Chaves, Prefeita de Abatiá, sanciono a seguinte LEI:
TÍTULO DO CARGO: Orientador Social
GRUPO OCUPACIONAL: Intermediário ESPECIFICAÇÃO:
1- REQUISITOS:
Instrução: Nível Médio (2º Grau) completo.
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Provimento Efetivo estabelecido no Anexo I da Lei Municipal nº 625, de 18 de dezembro de 2014 cria 01 (uma) vaga para o cargo de Orientador Social, com 40 (quarenta) horas semanais, em regime estatutário.
GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO
| DENOMINAÇÃO | EXISTENTE | C.H.S | PISO INICIAL DA CARREIRA |
|---|---|---|---|
| Orientador Social | 1 | 40 horas | R$ 1.745,99 |
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Orientador Social são as constantes do anexo I desta Lei que passará a fazer parte do anexo VI da Lei nº 625/2014, de 18.12.2014.
Art. 2º - Fica criado no Quadro de Provimento Efetivo estabelecido no Anexo I da Lei Municipal nº 625, de 18 de dezembro de 2014 cria 01 (uma) vaga para o cargo de Pedagogo, com 40 (quarenta) horas semanais, em regime estatutário.
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
| DENOMINAÇÃO | EXISTENTE | C.H.S | PISO INICIAL DA CARREIRA |
|---|---|---|---|
| Pedagogo | 1 | 40 horas | R$ 2.826,78 |
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Pedagogo são as constantes do anexo I desta Lei que passará a fazer parte do anexo VI da Lei nº 625/2014, de 18.12.2014.
Art. 3º - Fica criado no Quadro de Provimento Efetivo estabelecido no Anexo I da Lei Municipal nº 625, de 18 de dezembro de 2014, mais 03 (três) vaga para o cargo de Psicólogo com 20 (vinte) horas semanais, em regime estatutário, que passa a ser total de 06 (seis) vagas, conforme a seguinte tabela:
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
| DENOMINAÇÃO | EXISTENTE | REESTRUTURADO | C.H.S | PISO INICIAL DA CARREIRA |
|---|---|---|---|---|
| Psicólogo | 3 | 6 | 20 horas | R$ 4.101,90 |
Parágrafo único. As atividades inerentes ao cargo de Psicólogo são as discriminadas no Anexo VI, da Lei Municipal nº 625, de 18 de dezembro de 2014.
Art. 4º - Fica criado no Quadro de Provimento Efetivo estabelecido no Anexo I da Lei Municipal nº 625, de 18 de dezembro de 2014, mais 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social com 30 (trinta) horas semanais, em regime estatutário, que passa a ser total de 03 (três) vagas, conforme a seguinte tabela:
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
| DENOMINAÇÃO | EXISTENTE | REESTRUTURADO | C.H.S | PISO INICIAL DA CARREIRA |
|---|---|---|---|---|
| Assistente Social | 2 | 4 | 30 horas | R$ 3.599,00 |
Parágrafo único. As atividades inerentes ao cargo de Assistente Social são as discriminadas no Anexo VI, da Lei Municipal nº 625, de 18 de dezembro de 2014.
Art. 5º - Fica consignado que os cargos descritos acima, ora autorizados para contratação temporária, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, serão futuramente objeto de concurso público regular, já em fase de estudos pela Administração, sendo a presente medida indispensável para evitar a paralisação de serviços essenciais e cumprir determinação judicial que exige a regularização da Casa Lar e a formação das equipes técnicas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º - Permanecem inalteradas as demais disposições das Leis Municipais nº 625, de 18 de dezembro de 2014.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Abatiá, aos 14 de novembro de 2025.
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita
ANEXO I
DA LEI MUNICIPAL Nº 964, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Integra a Lei Municipal nº 964/2025 para todos os fins.
2- ATRIBUIÇÕES:
I - receber e ofertar informações às famílias usuárias do CRAS; II - mediar os processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS e/ou dos demais Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos conforme faixa etária;
III - participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
IV - participar das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS;
V - realizar oficinas de convívio por meio de esporte, lazer, cultura e outros;
VI - mediar os processos grupais do serviço no qual estará inserido, sob orientação dos técnicos de referência de nível superior; VII - participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução;
VIII - atuar como referência para crianças/adolescentes/idosos e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade;
IX - registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS;
X - organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do serviço;
XI - desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer; XII - identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS;
XIII - participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;
XIV - identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;
XV - informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.); XVI - coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários;
XVII - manter arquivo físico da documentação do(s) grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários;
XVIII - outras atribuições que vierem a serem definidas/criadas através de legislação, especialmente federal (NOB RH) e ainda executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.
3– RESPONSABILIDADES ENVOLVIDAS:
Tarefas de baixa e média responsabilidade e sujeitas a conferência por superiores hierárquicos.
4– REQUISITOS FÍSICOS:
Esforço físico: Leve, com manuseio de equipamentos e objetos. 5– CONDIÇÕES DE TRABALHO: Ambiente: condições normais de trabalho.
TÍTULO DO CARGO: Pedagogo.
GRUPO OCUPACIONAL: Superior ESPECIFICAÇÃO:
1- REQUISITOS:
Instrução: Nível Superior - Graduado em Pedagogia.
2- ATRIBUIÇÕES:
a) Elaborar, executar e avaliar atividades socioeducativas com indivíduos e grupos acompanhados pelo CRAS, com foco no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
b) Atuar na Proteção Social Básica, contribuindo para a prevenção de situações de risco social e pessoal, por meio do desenvolvimento de ações educativas e formativas.
c) Participar da construção e implementação do PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família), desenvolvendo metodologias pedagógicas adaptadas às especificidades dos usuários.
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