DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2026
PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2026
RESULTADO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Município de Abatiá, Estado do Paraná, torna público a adjudicação e homologação do procedimento de Inexigibilidade de licitação em epígrafe referente à revisão de 250 (duzentos e cinquenta) horas trabalhadas da máquina retroescavadeira New Holland Construction na empresa autorizada SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.224.121/0011-75, com sede na Avenida Tiradentes, nº 4321, Jardim Rosicler, Barracão 2, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, CEP 86.072-000, com valor total de R$ 339,23 (trezentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos).
Abatiá – PR, 09 de setembro de 2026.
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal
Publicado por: Rosângela Maria de Oliveira Martins Código Identificador: 0FD57D97
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 1001 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL N.º 1001 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná – CODENOP, ratifica o Protocolo de Intenções e os Termos Aditivos vigentes, autoriza a participação do Município no Programa de Serviço de Inspeção Animal e Vegetal – SICODENOP e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ABATIÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a adesão do Município de Abatiá ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná – CODENOP e disciplina a participação municipal no Programa de Serviço de Inspeção Animal e Vegetal – SICODENOP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Território Nordeste do Paraná – CODENOP, consórcio público de direito público constituído sob a forma de associação pública, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e das demais normas aplicáveis.
Art. 3º Ficam ratificados, para todos os fins de direito, o Protocolo de Intenções do CODENOP e os Termos Aditivos vigentes, aprovados pelos entes consorciados e devidamente registrados na forma da legislação aplicável, bem como os atos de alteração da estrutura, da organização e do funcionamento do Consórcio neles formalizados.
Art. 4º A adesão de que trata esta Lei compreende a participação do Município de Abatiá no CODENOP, mediante observância:
I – das deliberações dos órgãos competentes do Consórcio;
II – do Protocolo de Intenções e dos Termos Aditivos vigentes; III – do Estatuto do Consórcio;
IV – dos contratos de rateio; e
V – dos demais instrumentos necessários à formalização da gestão associada.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Programa de Serviço de Inspeção Animal e Vegetal – SICODENOP, observadas as regras técnicas, administrativas, sanitárias e operacionais estabelecidas pelo Consórcio e pela legislação de regência.
Art. 6º A participação do Município no Programa de que trata o art. 5º não implica transferência da titularidade do serviço público, mas somente a delegação de sua execução e coordenação, na forma da legislação aplicável e dos instrumentos jurídicos celebrados entre o Município e o Consórcio.
Art. 7º Para formalizar a participação no SICODENOP, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – firmar termo de adesão, contrato de programa, contrato de rateio e demais instrumentos congêneres exigidos pelo Consórcio; II – promover os ajustes administrativos necessários ao funcionamento do serviço;
III – designar servidores e representantes para o acompanhamento, a fiscalização e a interlocução institucional, quando necessário; e IV – praticar os atos complementares indispensáveis à execução desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a legislação financeira e orçamentária aplicável.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal incluirá, nos instrumentos de planejamento e orçamento, as previsões necessárias ao cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da adesão ao CODENOP e da participação nos programas consorciais autorizados por esta Lei.
Art. 10. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a representar o Município perante o CODENOP, inclusive para assinar documentos, praticar atos administrativos, indicar representantes e adotar as providências necessárias à efetivação da adesão e da participação nos programas consorciais.
Art. 11. Ficam convalidados os atos preparatórios eventualmente praticados pelo Poder Executivo Municipal em relação à adesão ao CODENOP e à participação no SICODENOP, desde que compatíveis com esta Lei e com a legislação aplicável.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2026.
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal
Publicado por: Patricia de Oliveira Pedroso Código Identificador: 6EA3B4C6
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL REPUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL N. 964, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
REPUBLICAÇÃO
Republicada por incorreção, em razão da ausência do Anexo I na publicação original realizada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição nº 3408, de 17 de novembro de 2025. A presente republicação destina-se exclusivamente à inclusão do Anexo I, parte integrante da Lei Municipal nº 964/2025, permanecendo inalterado o texto da Lei anteriormente sancionado e publicado.
Lei Municipal n. 964, de 14 de novembro de 2025.
Súmula: Altera Lei Municipal 625 de 18 de dezembro de 2014, criando e aumentando os cargos e dá outras providências.
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