DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (08/09/2026).
ELZA APARECIDA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por: Andréa da Cruz Alves Código Identificador: 3FECFD7E
DEPARTAMENTO DE PESSOAL LEI MUNICIPAL Nº. 850/2026
Súmula: Institui o Festival de Música de Altamira do Paraná, denominado ―Festival de Música Weliton Mendes Costa‖, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Elza Aparecida da Silva, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Altamira do Paraná o Festival de Música de Altamira do Paraná.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput passa a denominar-se ―Festival de Música Weliton Mendes Costa‖.
Art. 2º O Festival será realizado anualmente, preferencialmente no mês de abril, em alusão ao aniversário de emancipação política do Município.
Art. 3º A organização, coordenação e execução do Festival ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que estabelecerá regulamento próprio, definindo critérios de participação, inscrições, seleção e premiação.
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1125/2025 de 22/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.001 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.001.08.243.0014.6.114 Apoio ao Conselho Tutelar 492 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 53.000,00 Total Suplementação: 53.000,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Fonte: 1501 3.258,00 Receita: 2.2.1.3.01.0.1 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL - Fonte: 49.742,00 Total da Receita: 53.000,00
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE AMAPORA, Estado do PR, em 8 de Setembro de 2026.
MARCOS MARIN Prefeito
Publicado por: Florença Thais Castro Borges Código Identificador: 03120ACB
Art. 4º O Festival tem por objetivos:
I – incentivar a produção e a difusão musical;
II – valorizar artistas locais e regionais;
TESOURARIA RELATÓRIO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS/ESTADUAIS REF MÊS 08/2026
III – promover a cultura e o intercâmbio artístico;
IV – fomentar o lazer e a integração social da comunidade;
V – assegurar a participação de músicos de diferentes gêneros e estilos musicais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (08/09/2026).
ELZA APARECIDA DA SILVA Prefeita Municipal
Publicado por: Andréa da Cruz Alves Código Identificador: 6831D0E1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ
MUNICIPIO DE AMAPORÃ
NOTIFICAÇÃO Nº 09/2026 - Mês: AGOSTO/2026.
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº 9.452 de 20 de Março de 1997 notificamos, o Legislativo, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as Entidades Empresariais e Munícipes, dos recebimentos dos seguintes Recursos Federais e Estaduais, Referente o mês de AGOSTO/2026.
| DATA | GRUPO DE RECURSOS | VALOR EM R$ |
|---|---|---|
| 18/08/2026 | FNS - Custeio SUS (Unificação dos Blocos) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
R$ 42.146,00 |
| 17/08/2026 | FNS - Custeio SUS (Unificação dos Blocos) SAÚDE BUCAL | R$ 23.910,00 |
| <><> | FNS - Custeio SUS (Unificação dos Blocos) VIGILÂNCIA EM SAÚDE - INCENTIVO VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
R$ 0,00 |
| 18/08/2026 | FNS - Custeio SUS (Unificação dos Blocos)INCENTIVO FINANCEIRO DA APS-EQUIPE SF/ESF e Equipes Atenção |
R$ 37.942,00 |
| <><> | FNS - Custeio SUS (Unificação dos Blocos) VIGILÂNCIA EM SAÚDE- Prevenção e Controle DST/AIDS/Hepatites |
R$ 0,00 |
| 26/08/2026 | FNS - Custeio SUS (Unificação dos Blocos) VIGILÂNCIA EM SAÚDE- AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS |
R$ 9.726,00 |
| 31/08/2026 | FNS - Custeio SUS (Unificação dos Blocos) VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DESPESAS DIVERSAS |
R$ 1.055,33 |
| 18/08/2026 | FNS - Custeio SUS (Unificação dos Blocos)INCENTIVO FINANCEIRO DA APS-Manut. Pg. Vr. Nominal-Exerc. Anterior |
R$ 2.348,27 |
| 07/08/2026 | FNS-ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC-MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
R$ 617,35 |
| 12/08/2026 | UAPSF - Unidade de Atenção Primária Saúde da Família - APSUS | R$ 31.050,00 |
| 13/08/2026 | UAPSF - Unidade de Atenção Primária Saúde da Família - APSUS | R$ 13.100,00 |
CONTABILIDADE MUNICIPAL DECRETO N° 197/2026 DE 08/09/2026
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