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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 61

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Publicado por: José Roque Código Identificador: AC810E18

RETIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº30/2026

RATIFICAÇÃO

HELIO JOSE SURDI, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 75, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/21,

RATIFICA, a dispensa de licitação para a contratação direta, cujo objeto é a contratação da Empresa M.A. MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 29.644.666/000245, com sede na Rodovia BR 277, s/n, Santos Dumont, na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná, objetivando a contratação de concessionária autorizada para a execução de plano de revisão preventiva da máquina rodoviária Escavadeira Hidráulica, marca John Deere Construction, Chassi 1F9200GXERDO20969, ano e modelo 2025/2025, cor amarela, abrangendo inspeção, análise e realização dos serviços necessários, com fundamento no Parecer Jurídico do Advogado do Município e da Comissão de Contratação do Município de Bom Jesus do Sul e segundo o estatuído no artigo 75, inciso IV, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/21.

E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 9.171,94 (nove mil cento e setenta reais e noventa centavos) , em favor da empresa M.A. MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA , cujo pagamento

far-se-á em parcela única, mediante emissão de Nota Fiscal, de acordo com sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público.

Bom Jesus do Sul – PR, 08 de setembro de 2026.

HELIO JOSE SURDI

Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: FF9200CF

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO

RECURSOS HUMANOS DECRETO

DECRETO Nº-165/2026. DATA-09 de setembro 2026.

-cargo comissionado-

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado do Paraná, senhora Rosana Ferreira Lopes , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, resolve:

- N O M E A R -

Art.1º- Fica nomeada a senhora Agniezka Vitoria Pedroso, inscrita no CPF/MF- 129.xxx.xxx-xx para exercer o Cargo Comissionado de Assessor de Serviços Administrativos CC-6 junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/26.

Art.3º-Registre-se e Publique-se.

Paço Municipal, 09 de setembro de 2026.

ROSANA FERREIRA LOPES

Prefeita Municipal 2025-2028

PEDRO DOS SANTOS NOGUEIRA

Secretário Geral

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL

CHEFE DE GABINETE DECRETO N° 3.895, 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o Anexo I, do Decreto 3.768, de 05 de janeiro de 2026 - Plano de Contratações Anual do Município de Bom Sucesso do Sul – Pr., para o exercício de 2026.

O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 12, VII e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e, nas disposições do Decreto Municipal 3.283/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, do Decreto 3.768, de 05 de janeiro de 2026, que trata do Plano de Contratações Anual do Município de Bom Sucesso do Sul – Pr., para o exercício de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 09(nove) dias do mês de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: A31EFCC7

CHEFE DE GABINETE DECRETO N° 3.897, 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.805 de 09 de setembro de 2026. DECRETA

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.749/2025, de 15 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029, para incluir a Função 06 – Segurança Pública, Subfunção 182 – Defesa Civil, Programa 0021 – Proteção e Defesa Civil e a Ação 2.081 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Calamidade Pública – FMCP, com o objetivo de assegurar recursos para o financiamento de ações de proteção e defesa civil, abrangendo prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência e estado de calamidade pública, visando reduzir riscos, minimizar danos e garantir resposta rápida e eficiente do Poder Público Municipal.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.752/2025, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, para incluir a Função 06 – Segurança Pública, Subfunção 182 – Defesa Civil, Programa 0021 – Proteção e Defesa Civil e a Ação 2.081 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Calamidade Pública – FMCP, com a finalidade de assegurar recursos para o financiamento de ações de proteção e defesa civil, abrangendo prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência e estado de calamidade pública.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), destinado à inclusão da Ação 2.081 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Calamidade Pública – FMCP, vinculada à

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