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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 62

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

Função 06 – Segurança Pública, Subfunção 182 – Defesa Civil e Programa 0021 – Proteção e Defesa Civil, tendo em vista a inexistência de dotação orçamentária específica para a referida programação, conforme a seguinte classificação:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE PPA/LDO /LOA
2026
02.00 Governo Municipal
02.01 Gabinete do Prefeito
06.182.0021.2.081 Manutenção
das
Ações
do
Fundo
Municipal de Calamidade Pública –
FMCP
3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil 000 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 000 5.000,00
3.3.90.32 Material,
Bem
ou
Serviço
para
Distribuição Gratuita
000 30.000,00
3.3.90.33 Passagens e despesas com locomoção 000 2.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
000 3.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
000 10.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 000 15.000,00
TOTAL 66.000,00

Art. 4º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 3º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), conforme a seguinte classificação:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE PPA/LDO /LOA
2026
06.00 Depto de Obras e Serviços Urbanos
06.01 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0006.2.012 Atividades Operacionais da Div. de
Obras e Serviços Urbanos
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica (112)
000 66.000,00
TOTAL 66.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: B5FC94D4

CHEFE DE GABINETE LEI Nº 1.805, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.

A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

2.081 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Calamidade Pública – FMCP, com a finalidade de assegurar recursos para o financiamento de ações de proteção e defesa civil, abrangendo prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência e estado de calamidade pública.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), destinado à inclusão da Ação 2.081 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Calamidade Pública – FMCP, vinculada à Função 06 – Segurança Pública, Subfunção 182 – Defesa Civil e Programa 0021 – Proteção e Defesa Civil, tendo em vista a inexistência de dotação orçamentária específica para a referida programação, conforme a seguinte classificação:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE PPA/LDO/LOA
2026
02.00 Governo Municipal
02.01 Gabinete do Prefeito
06.182.0021.2.081 Manutenção das Ações do Fundo
Municipal de Calamidade Pública –
FMCP
3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil 000 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 000 5.000,00
3.3.90.32 Material,
Bem
ou
Serviço
para
Distribuição Gratuita
000 30.000,00
3.3.90.33 Passagens e despesas com locomoção 000 2.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
000 3.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
000 10.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 000 15.000,00
TOTAL 66.000,00

Art. 4º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 3º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), conforme a seguinte classificação:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE PPA/LDO /LOA
2026
06.00 Depto de Obras e Serviços Urbanos
06.01 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0006.2.012 Atividades Operacionais da Div. de
Obras e Serviços Urbanos
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica (112)
000 66.000,00
TOTAL 66.000,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 09(nove) dias mês de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: B9B4DF54

CHEFE DE GABINETE

LEI Nº 1.807, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.749/2025, de 15 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029, para incluir a Função 06 – Segurança Pública, Subfunção 182 – Defesa Civil, Programa 0021 – Proteção e Defesa Civil e a Ação 2.081 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Calamidade Pública – FMCP, com o objetivo de assegurar recursos para o financiamento de ações de proteção e defesa civil, abrangendo prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência e estado de calamidade pública, visando reduzir riscos, minimizar danos e garantir resposta rápida e eficiente do Poder Público Municipal. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.752/2025, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, para incluir a Função 06 – Segurança Pública, Subfunção 182 – Defesa Civil, Programa 0021 – Proteção e Defesa Civil e a Ação

Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 650, de 3 de setembro de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o respectivo Conselho Gestor.

A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 650, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 5º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, órgão de caráter deliberativo, será composto por 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo

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