DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Função 06 – Segurança Pública, Subfunção 182 – Defesa Civil e Programa 0021 – Proteção e Defesa Civil, tendo em vista a inexistência de dotação orçamentária específica para a referida programação, conforme a seguinte classificação:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | PPA/LDO /LOA 2026 |
|---|---|---|---|
| 02.00 | Governo Municipal | ||
| 02.01 | Gabinete do Prefeito | ||
| 06.182.0021.2.081 | Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Calamidade Pública – FMCP |
||
| 3.3.90.14 | Diárias – Pessoal Civil | 000 | 1.000,00 |
| 3.3.90.30 | Material de Consumo | 000 | 5.000,00 |
| 3.3.90.32 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
000 | 30.000,00 |
| 3.3.90.33 | Passagens e despesas com locomoção | 000 | 2.000,00 |
| 3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
000 | 3.000,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
000 | 10.000,00 |
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 000 | 15.000,00 |
| TOTAL | 66.000,00 |
Art. 4º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 3º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), conforme a seguinte classificação:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | PPA/LDO /LOA 2026 |
|---|---|---|---|
| 06.00 | Depto de Obras e Serviços Urbanos | ||
| 06.01 | Divisão de Obras e Serviços Urbanos | ||
| 15.452.0006.2.012 | Atividades Operacionais da Div. de Obras e Serviços Urbanos |
||
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (112) |
000 | 66.000,00 |
| TOTAL | 66.000,00 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: B5FC94D4
CHEFE DE GABINETE LEI Nº 1.805, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
2.081 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Calamidade Pública – FMCP, com a finalidade de assegurar recursos para o financiamento de ações de proteção e defesa civil, abrangendo prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência e estado de calamidade pública.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), destinado à inclusão da Ação 2.081 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Calamidade Pública – FMCP, vinculada à Função 06 – Segurança Pública, Subfunção 182 – Defesa Civil e Programa 0021 – Proteção e Defesa Civil, tendo em vista a inexistência de dotação orçamentária específica para a referida programação, conforme a seguinte classificação:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | PPA/LDO/LOA 2026 |
|---|---|---|---|
| 02.00 | Governo Municipal | ||
| 02.01 | Gabinete do Prefeito | ||
| 06.182.0021.2.081 | Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Calamidade Pública – FMCP |
||
| 3.3.90.14 | Diárias – Pessoal Civil | 000 | 1.000,00 |
| 3.3.90.30 | Material de Consumo | 000 | 5.000,00 |
| 3.3.90.32 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
000 | 30.000,00 |
| 3.3.90.33 | Passagens e despesas com locomoção | 000 | 2.000,00 |
| 3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
000 | 3.000,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
000 | 10.000,00 |
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 000 | 15.000,00 |
| TOTAL | 66.000,00 |
Art. 4º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 3º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), conforme a seguinte classificação:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | PPA/LDO /LOA 2026 |
|---|---|---|---|
| 06.00 | Depto de Obras e Serviços Urbanos | ||
| 06.01 | Divisão de Obras e Serviços Urbanos | ||
| 15.452.0006.2.012 | Atividades Operacionais da Div. de Obras e Serviços Urbanos |
||
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (112) |
000 | 66.000,00 |
| TOTAL | 66.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 09(nove) dias mês de setembro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: B9B4DF54
CHEFE DE GABINETE
LEI Nº 1.807, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.749/2025, de 15 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029, para incluir a Função 06 – Segurança Pública, Subfunção 182 – Defesa Civil, Programa 0021 – Proteção e Defesa Civil e a Ação 2.081 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Calamidade Pública – FMCP, com o objetivo de assegurar recursos para o financiamento de ações de proteção e defesa civil, abrangendo prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência e estado de calamidade pública, visando reduzir riscos, minimizar danos e garantir resposta rápida e eficiente do Poder Público Municipal. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.752/2025, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, para incluir a Função 06 – Segurança Pública, Subfunção 182 – Defesa Civil, Programa 0021 – Proteção e Defesa Civil e a Ação
Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 650, de 3 de setembro de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o respectivo Conselho Gestor.
A Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 650, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, órgão de caráter deliberativo, será composto por 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo
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