DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613
Prefeito Municipal para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, observada a seguinte representação:
I – 1 (um) representante do Departamento Municipal de Assistência Social;
II – 1 (um) representante do Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
III – 1 (um) representante do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
IV – 1 (um) representante do Departamento Municipal de Administração;
V – 1 (um) representante do Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
VI – 1 (um) representante de entidade da sociedade civil com atuação no Município; VII – 2 (dois) representantes dos movimentos populares.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se movimentos populares as organizações, associações, coletivos ou demais formas de mobilização e representação comunitária, constituídas formal ou informalmente, que atuem na defesa de interesses sociais e coletivos, especialmente nas áreas de habitação, desenvolvimento urbano, desenvolvimento rural, assistência social ou melhoria das condições de vida da população.
§ 2º Os representantes do Poder Público e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos municipais representados. § 3º O representante da sociedade civil e seu respectivo suplente serão escolhidos pelas entidades do respectivo segmento, mediante procedimento público e democrático, na forma definida em edital de chamamento.
§ 4º Os representantes dos movimentos populares e seus respectivos suplentes serão escolhidos democraticamente pelo próprio segmento, mediante assembleia, fórum, conferência ou outro procedimento público de escolha, precedido de edital de chamamento amplamente divulgado pelo Município.
§ 5º O edital de chamamento deverá admitir a participação de movimentos populares e organizações comunitárias formalmente constituídos, bem como de coletivos e outras formas de mobilização popular que comprovem atuação no Município.
§ 6º Na ausência de interessados habilitados para as vagas destinadas aos movimentos populares, o Município deverá registrar formalmente o resultado do chamamento e promover nova convocação, permanecendo as vagas reservadas ao segmento e vedada sua ocupação por representantes do Poder Público ou por pessoas livremente indicadas pela Administração Municipal.
§ 7º A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo representante do Departamento Municipal de Administração. § 8º O Presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade, além do voto ordinário.
§ 9º Competirá ao Departamento Municipal de Administração proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
§ 10. A função de membro do Conselho Gestor do FHIS será considerada serviço público relevante e não será remunerada.”
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, mediante decreto, o procedimento de escolha dos representantes da sociedade civil e dos movimentos populares, observados os princípios da publicidade, da participação social e da escolha democrática pelos respectivos segmentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 09(nove) dias mês de setembro de 2026.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:
RESOLVE
Art. 1º Conceder aos servidores abaixo relacionados auxílios deslocamento em razão do deslocamento à cidade de Francisco Beltrão– PR , a serviço do Departamento de Educação, Cultura e Esporte, para participação da VI Copa LEA de Futsal.
| Servidor | Cargo/Função | Data e h | orários | Quantidade | Transporte |
|---|---|---|---|---|---|
| Alessandro José Capelin | Chefe de Divisão de Espote |
13/09/20 Saída: Retorno: |
26 07:00h 13:00h |
01 - Auxílio deslocamento |
Veículo Oficial |
| Evandro Pilonetto | Professor de Educação Física |
13/09/20 Saída: Retorno: |
26 07:00h 13:00h |
01 - Auxílio deslocamento |
Veículo Oficial |
| Camily Cristina André | Assessor de Educação Física |
13/09/20 Saída: Retorno: |
26 07:00h 13:00h |
01 - Auxílio deslocamento |
Veículo Oficial |
| Roni Eduardo Arsego | Motorista | 13/09/20 Saída: Retorno: |
26 07:00h 13:00h |
01 - Auxílio deslocamento |
Veículo Oficial |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 31F1CF8C
CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 460, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Conceder auxílio deslocamento a servidores municipais.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:
RESOLVE
Art. 1º Conceder aos servidores abaixo relacionados auxílios deslocamento em razão do deslocamento à cidade de Francisco Beltrão– PR , a serviço do Departamento de Educação, Cultura e Esporte, para participação da VI Copa LEA de Futsal.
| Servidor | Cargo/Função | Data e horários | Quantidade | Transporte |
|---|---|---|---|---|
| Alessandro José Capelin | Chefe de Divisão de Esporte |
10/09/2026 Saída: 17:30h Retorno: 24:00h |
01 - Auxílio deslocamento |
Veículo Oficial |
| Marcio Patrick Dornelles | Motorista | 10/09/2026 Saída: 17:30h Retorno: 24:00h |
01 - Auxílio deslocamento |
Veículo Oficial |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 290A54F6
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella
Código Identificador: A1F55962
CHEFE DE GABINETE
PORTARIA Nº 459, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Conceder auxílio deslocamento a servidores municipais.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANEY
CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANEY EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 06/2026, VINCULADO A DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 06/2026.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 06/2026, VINCULADO A DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 06/2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 63