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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 10/09/2026 · pág. 64

DOMPR 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3613

A Câmara Municipal de Braganey, inscrita no CNPJ n.º 01.551.484/0001-20, localizada à Avenida Arthur Pereira, nº 993, Centro, na cidade de Braganey, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado pelo Presidente da Câmara Sr. ADRIANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, portadora da Carteira de Identidade nº 12.490.645-8 SESP/Pr., inscrito no CPF sob o nº. 092.846.049-58, residente e domiciliado na zona rural estrada São Miguel, distrito de Bragantina, nº s/n, Município de Braganey/Pr e a empresa BERNARDI E XAVIER – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.083.931/0001-57, estabelecida à Rua Lírio, n.º 1854, sala 03, Centro, Corbélia, Estado do Paraná, CEP 85420-000, endereço eletrônico [email protected], doravante denominado como CONTRATADO, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. EDUARDO XAVIER, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 865.512.139-87 e Sr. ISMAEL ANDRE BERNARDI, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 047.197.659-80 ambos residentes e domiciliados em Corbélia, Estado do Paraná, CEP 85420-000, resolvem celebrar esse contrato, em decorrência da Dispensa de Licitação nº. 06/2026, Processo Administrativo nº. 06/2026, mediante as cláusulas a seguir.

Braganey, 09 de setembro de 2026.

ADRIANO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Elaine Salete da Rocha Código Identificador: 9BB4C593

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 054/2026

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) NAS LOCALIDADES DE BRAGANTINA, LONGUINÓPOLIS E SAMÁLIA, NO MUNICÍPIO DE BRAGANEY, EM ATENDIMENTO À RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2026, EXPEDIDA PELA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CORBÉLIA/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Este contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviço em segurança do trabalho, a fim de orientação e elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Exames ocupacionais e Avaliações Psicossociais (NR-1) com o envio das informações para o E-Social para a Câmara Municipal de Braganey, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Descritivo do objeto:

Item Descrição / Especificação Qntd Und Valor Unt
R$

Valor
Total R$
CNAE: 7 1.19-7-04 - Serviços deperícia técnica relacion
ados à seg urança do trabalho
01 Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO)
Com envio das informaçõespara o E-Social
01 Un. R$325,00 R$325,00
02 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Com envio das Informaçõespara o E-social
01 Un. R$325,00 R$325,00
03 Exames periódicos
Com envio das Informaçõespara o E-social
05 Un. R$80,00 R$400,00
04 Exames demissionais
Com envio das Informaçõespara o E-social
02 Un. R$80,00 R$160,00
05 Exames admissionais
Com envio das Informaçõespara o E-social
02 Un. R$80,00 R$160,00
06 Avaliações Psicossociais - Conforme Norma
Regulamentadora -1(NR-1).
Com envio das Informações para o E-social
(caso necessite).
05 Un. R$100,00 R$500,00
TOTAL: R$1.870,00

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosa para a Administração, permitida a negociação com o contratado.

Para fins de reajuste inflacionário do valor, tem-se que a data base será 14/08/2026, data em que se formalizou a pesquisa de mercado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Dotação orçamentária: 01.001.01.031.0001.2.001.3.3.90.39.00.00.– Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 001 – Recurso do Tesouro (Descentralizado)

CLÁUSULA QUARTA – FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Corbélia para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRAGANEY , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o direito social à moradia e a competência municipal para promover o adequado ordenamento territorial, previstos nos artigos 6º, 30, inciso VIII, e 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB, e o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018;

CONSIDERANDO a existência de núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda nas localidades de Bragantina, Longuinópolis e Samália;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização jurídica, urbanística, ambiental, social e registral dos imóveis, garantindo segurança jurídica e o direito à moradia digna aos seus ocupantes;

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 05/2026 , expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Corbélia/PR;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica instaurado, no âmbito do Município de Braganey, o procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), destinado à regularização dos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda localizados nas seguintes localidades:

I – Bragantina;

II – Longuinópolis;

III – Samália.

Parágrafo 1º - Os núcleos urbanos informais abrangidos por este Decreto ficam classificados na modalidade REURB-S , nos termos do artigo 13, inciso I, da Lei Federal nº 13.465/2017.

Parágrafo 2º - A delimitação definitiva dos núcleos urbanos informais e dos imóveis abrangidos será realizada mediante levantamentos técnicos, topográficos, cadastrais, urbanísticos, ambientais, sociais e registrais.

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